Juros abusivos e cobranças indevidas no cartão Carrefour, totalizando quase R$ 5.000 em juros

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São Gonçalo - RJ

15/05/2026 às 12:06

ID: 248743903

Fui pega de surpresa com juros totalmente abusivos do cartão Carrefour entrei em contato pr tentar entender o que estava acontecendo e me disseram que o parcelamento era juros sobre atraso e fizeram 2 parcelamentos em uma só fatura cobrança que no total veria quase 700 reais por mês sendo que a fatura foi paga só que com atraso de 25 dias e paguei o total não paguei o mínimo mas fui pega de surpresa e todo mês tenho que pagar 2 tipos de parcelamento de juros e não é da compra são juros que no final irei pagar quase 5 mil

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 12:56

Olá, Barbara!

Espero que esteja bem!🤗

Me chamo Thayane, sou Analista do Cartão Carrefour e agradeço a oportunidade de esclarecimento.

Compreendemos que o Parcelamento Automático pode gerar dúvidas. Esta medida é uma adequação obrigatória à Resolução nº 4.549/17 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que visa proteger o consumidor do alto custo do crédito rotativo por longos períodos.

Veja abaixo como ele funciona e as suas opções:

O Que é o Parcelamento Automático?

É um mecanismo legal que entra em vigor quando o cliente utiliza o crédito rotativo por mais de um mês consecutivo.

Regra Legal: A legislação brasileira (Resolução 4.549/17 do CMN, em vigor desde abril de 2017) estabelece que o crédito rotativo da fatura só pode ser utilizado por, no máximo, 30 dias (um único ciclo de fatura).

Motivo da Contratação: O Parcelamento Automático ocorre quando o cliente não realiza o pagamento total da fatura por dois vencimentos consecutivos (ou seja, utilizou o rotativo no mês anterior e, na fatura seguinte, não quitou o saldo devedor integral e nem contratou um parcelamento).

Como Funciona a Contratação?

Na fatura seguinte ao uso do rotativo, seu pagamento obrigatório é o valor total. Se você não fizer isso, você tem duas opções:

Opção 1: Contratar o Parcele Fácil
É uma opção de parcelamento com juros menores e condições mais vantajosas. Sempre a melhor escolha.

Opção 2: Pagar valor entre a Entrada Mínima e abaixo do Total da Fatura.


Esta ação configura a adesão ao Parcelamento Automático. O saldo restante da fatura (saldo anterior, juros do rotativo e saldo atual) será automaticamente parcelado.


Nota: As condições de financiamento do Parcelamento Automático são sempre melhores do que a continuidade no crédito rotativo.

Detalhes do Parcelamento Automático

O saldo é parcelado em até 8 vezes (ou em 1 vez para valores baixos, até R$ 50,00), com taxa de juros específica, indicada no quadro "Parcelamento Automático" da sua fatura.

Posso Antecipar as Parcelas e Obter Desconto?

Sim, a qualquer momento!


Caso deseje liquidar o Parcelamento Automático (ou o Parcele Fácil) antes do prazo, você pode solicitar a antecipação das parcelas restantes.


Ao antecipar, você terá o direito à amortização (redução proporcional) dos juros incidentes.
Conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, Artigo 52, Inciso 2).


A antecipação pode ser feita facilmente através do aplicativo do cartão, terminais de autoatendimento (TAS) ou centrais telefônicas.

Identificamos que a mesma não vem realizando os pagamentos corretamente. Pagamentos realizados após o vencimento, resultam nas ligações efetuadas pelo departamento de cobrança.

Na intenção do pagamento, evitando inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito.

A fatura apresentada corresponde às transações realizadas dentro do período de fechamento do seu ciclo de cobrança. Nela estão incluídas compras, possíveis encargos ( como juros ou tarifas, caso aplicável), além de pagamentos já realizados.

O valor total indicado refere-se ao montante devido até a data de vencimento. Caso opte pelo pagamento mínimo, poderão incidir juros e encargos sobre o saldo restante para a próxima fatura.

Recomendamos a conferência detalhada dos lançamentos descritos, onde constam datas, valores e estabelecimentos das compras efetuadas.

Informamos que não identificamos divergências de cobranças. O que ocorreu foi: em sua fatura com vencimento para Dezembro/2025 sua fatura fechou em R$ 3.300,15, o pagamento ocorreu em 04/12 Pagamento de Fatura via PIX 3.300,15-

Vencimento para Janeiro/2026 fechou em R$3.300,41 qual não houve pagamento, resultando assim na cobrança de juros e encargos de:

11/01 Multa sobre saldo rotativo em atraso 64,69 23/01 ANUIDADE Diferenciada - 10/12 16,99 23/01 IOF diario - saldo financiado 8,55 23/01 Juros de Mora 34,10 23/01 Juros Remuneratórios 696,03

Vencimento em Fevereiro/2026, fechou em R$6.087,71, pagamento realizado dia 26/01 Pagamento Banco CSF 3.300,41 em atraso, conforme detalhamento em sua fatura anexa a mensagem privada, resultando assim na entrada do Parcelamento Automático:

03/02 Crédito Parcelamento Automático 2.787,30-

03/02 Parc. Automático 1/8 R$5.042,99 630,37

Por este motivo, houveram de forma correta a cobrança de multa, juros e encargos nas faturas subsequentes a esses vencimentos.

Vencimento Março/2026 fechou em 2.941,23 e o pagamento ocorreu em atraso: 26/02 Pagamento de Fatura via PIX 2.817,01-

Segunda parcela do Parcelamento automático: 03/02 Parc. Automático 2/8 R$5.042,99 630,37

Vencimento Abril/2026 sua fatura fechou em 2.648,15 e o pagamento ocorreu em 03/04 Pagamento de Fatura via PIX 2.648,15-

Após uma análise detalhada de todos os valores cobrados, afirmamos que não houve qualquer cobrança indevida de juros e/ou encargos, pelo período de atraso. Assim como, não houve extrapolação o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo, como determina a Lei 14.690/2023.

Anexamos as faturas referentes ao período mencionado na mensagem privada, para que você possa analisar as suas movimentações financeiras, os valores cobrados referentes a multa, juros e encargos, bem como as taxas vigentes aplicadas neste período.

Esclarecemos que as cobranças descriminadas como: Multa, Juros Remuneratórios, Juros de Rotativo e Juros de Mora, ocorrem quando você não efetua o pagamento da sua fatura em dia e/ou o valor total da sua fatura, conforme cláusula contratual.

Na fatura de 03/02/2026, foi ofertado o Parcelamento de Fatura, acrescido da taxa de juros de xx,xx%, com as seguintes opções:

PARCELE FÁCIL Entrada de R$ 311,40 + 7X de R$ 1.369,00 ou PARCELAMENTO AUTOMÁTICO Entrada mínima de R$ 304,40 .

Confirmamos também que, nas opções ofertadas para parcelamento, não haveria extrapolação o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo, como determina a Lei 14.690/2023.

Devido ao atraso, houve incidência de juros e encargos, conforme previsto em contrato.

23.6. No caso de atraso, total ou parcial, em relação aos pagamentos, você autoriza o Banco CSF a realizar a compensação entre os valores devidos ao Banco CSF com os valores que lhe são devidos, até a quitação integral.

23.6.1. A compensação parcial não o isentará do pagamento do saldo remanescente de suas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total dos valores devidos decorrentes do presente CONTRATO.

O que ocorreu foi a incidência de encargos financeiros decorrentes de pagamento em atraso e pagamento parcial, o que impactou o valor final das faturas subsequentes.

Esclarecemos que conforme contrato de utilização do cartão é de responsabilidade do cliente manter em local seguro o cartão e a senha e não fornecer informações a terceiros.

É importante reforçar que a boa guarda do cartão e senha pertence exclusivamente ao cliente, conforme clausula contratual.

3.2.4. Todas as transações realizadas com o seu CARTÃO poderão ser consultadas nos respectivos aplicativos.

3.2.5. Você reconhece que todas as transações realizadas com o uso do Cartão são entendidas como feitas por você e de sua responsabilidade.

3.2.6. Verifique se os dados lançados no comprovante de venda estão corretos. Eventuais prejuízos não são responsabilidade do Banco CSF.

3.2.7. Você deverá apresentar seu documento original de identificação pessoal ao realizar uma transação, juntamente com o CARTÃO, sendo a responsabilidade de conferir do estabelecimento credenciado.

• Bloqueio do cartão em até 24 hrs e contestação de compras É importante reforçar que a boa guarda do cartão e senha pertence exclusivamente ao cliente, conforme clausula contratual e em caso de perda ou [Editado pelo Reclame Aqui] do cartão, deverá comunicar o Banco imediatamente.

Portanto, não houve a comunicação imediata de [Editado pelo Reclame Aqui] do cartão, conforme previsto no contrato de utilização. Após analise, verificou-se não ser possível a realização do estorno das transações contestadas, visto que não houve o seu comunicado de perda, [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto do cartão no prazo de 24 horas das transações.

Adicionalmente, informamos que o Banco CSF S.A, pode disponibilizar mediante a disponibilidade, opções de parcelamento de fatura ou do saldo total, com planos de juros diferenciados.

Agradecemos pela sua paciência e compreensão. Se houver algo mais que possamos fazer para melhorar sua experiência conosco, por favor, não hesite em nos informar.

Atenciosamente,
Reclame Aqui, time de cartões Carrefour.

O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

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