Reclamação em réplica

Em réplica

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Vila Velha - ES

23/05/2025 às 11:45

ID: 217822111

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Bom dia ,
Eu sou cliente carreffur , e fiz um pagamento do meu cartão de credito , após 5 dias do vencimento , ou seja o cartão vencia dia 05/05/2025 e paguei dia 09/05/2025, paguei o valor total do cartão , e pra minha surpresa , alguns dias depois , recebi um email dizendo que a minha fatura havia sido parcelada automaticamente
Eu não pedi parcelamento do cartão , fiz contato com o CARREFFUR, o atendimento dissse que o processo esta correto e que havia sido parcelado sim , e que eu poderia antecipar as parcelas , eu disse que não iria antecipar as parcelas não , pois não pedi nenhum parcelamento , e como eu ia antecipar parcelas , de um cartão que esta pago , a fatura esta em dia . Disseram que vão manter o parcelamento , se eu não solicitar a antecipação das parcelas . Quero resolver essa situação , antes de procurar outros meios legais , e ja pedi o cancelamento do cartão . Não quero me relacionar com uma empresa que não respeita o seu cliente.
Segue anexo o email falando do aprcelamento , recebido em 15/05/2025

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Resposta da empresa

27/05/2025 às 14:18

Olá Ana Paula, espero que esteja bem!

Meu nome é Maria, sou especialista do Grupo Carrefour e seguirei com a tratativa da sua manifestação buscando sempre a melhor resolução do seu caso, através do *******.

Encaminhamos uma mensagem privada com todo o detalhamento da sua manifestação. Caso tenha alguma dúvida, não hesite em nos questionar que retornaremos assim que possível.

Após análise verificamos que parcelamento automático ocorreu devido ao não pagamento do valor total da fatura por 2 vencimentos consecutivos. Onde o cliente só pode fazer a utilização do crédito rotativo somente por 30 dias.
Caso o cliente no próximo vencimento não consiga realizar o pagamento da fatura integral até o vencimento, pode optar por um parcele fácil,
Caso isso não ocorra o cliente fica sujeito ao Parcelamento Automático.

Conforme a Legislação Brasileira, a resolução 4.*******/17 do CMN o crédito rotativo pode ser utilizado somente por 30 dias que vigora desde abril de *******.
Caso o cliente desejar pode fazer antecipação das parcelas e terá amortização dos juros.

Por que posso contratar?
Isso acontece, pois, até a data de fechamento desta fatura, você não realizou o pagamento total no mês anterior. Com isso, o pagamento obrigatório esse mês passa a ser o valor total da fatura atual.

Como funciona a contratação?
Basta pagar o valor de entrada mínima descrito no campo de“ Parcelamento Automático” ou qualquer valor abaixo do total. Nessa opção, os valores do saldo em aberto da fatura anterior, juros rotativo e remuneratórios, além do saldo da fatura atual, será parcelado com taxa de até 14,99% em 1 vez, no caso de valores até R$ 50,00, em 8 vezes, caso seja acima de R$ 50.

Tenho outras opções de parcelamento?
Sim. Caso o produto esteja disponível para seu perfil, você pode contratar o Parcele Fácil, com juros menores e condições diferenciadas.

Além disso, esclarecemos que a qualquer momento, se houver interesse, você poderia realizar a antecipação do PARCELAMENTO AUTOMÁTICO com a redução proporcional dos juros aplicados, conforme estipulado pela lei nº 8.******* de 11 de setembro de *******, artigo 52, inciso 2.

17. Parcelamento Automático

17.1. Caso o saldo devedor já tenha sido financiado pelo crédito rotativo, você pode parcelar esse valor contratando o PARCELE FÁCIL.

17.1.1. Após uso do crédito rotativo, na fatura seguinte, o seu pagamento obrigatório é o valor total da fatura. Caso você não pague o valor total da fatura e não opte por contratar o PARCELE FÁCIL, qualquer pagamento entre a entrada mínima e abaixo do valor total da fatura, você estará contratando o PARCELAMENTO AUTOMÁTICO e o saldo restante da fatura será parcelado automaticamente, com acréscimo de juros.

17.2. As condições de financiamento do PARCELAMENTO AUTOMÁTICO são sempre melhores que as do rotativo.

17.3. O Banco CSF indicará na fatura, no quadro PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, o valor da entrada mínima para contratação do parcelamento.

17.4. Ao aderir ao PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, o Cartão pode ficar bloqueado para novas transações.

Informação da fatura
Atenção!
Você poderá contratar o Parcelamento Automático
O que é?
Ele é uma contratação automática feita por conta de uma norma do Banco central, um recurso que permite que os clientes realizem o pagamento de suas contas de forma parcelada, sem a necessidade de solicitar manualmente essa opção a cada vez. Uma ótima opção para facilitar a gestão de pagamentos e ajudar os clientes a manterem suas finanças em dia.
O Parcelamento Automático está sujeito a normas e regulamentações estabelecidas por essa instituição, que visa garantir a transparência e a proteção dos consumidores no sistema financeiro
Também pode ser feita a antecipação de parcelas com a redução proporcional dos juros conforme estipulado pela lei n.º 8.******* de 11 de setembro de *******, artigo 52, inciso 2, através dos nossos canais de atendimento, sendo terminais de autosserviço (TAS), APP do cartão e centrais telefônicas, conforme cláusula contratual. Reforçamos que se houver interesse, a antecipação poderá ser realizada através do aplicativo.

Lamentamos que tenha optado pelo cancelamento definitivo do seu cartão.

Lembramos que o cancelamento é definitivo e irreversível. Caso queira voltar a ser nosso cliente, será muito bem-vindo! Basta preencher uma proposta no portal/app ou em uma de nossas lojas, sujeito à análise.

Deixamos abaixo uma das cláusulas do cartão citando o cancelamento:

27. Rescisão e cancelamento

27.1. Este CONTRATO pode ser rescindido em qualquer momento, por qualquer parte, mediante prévia comunicação, sem motivo expresso ou de acordo com a lei, sendo cancelado o CARTÃO e Adicionais.

27.4. O cancelamento do CARTÃO não extingue as dívidas e despesas existentes, que devem ser imediatamente quitadas. Todos os benefícios serão automaticamente cancelados e o pagamento de todas as DESPESAS não implicará na renovação deste CONTRATO, nem ao menos a revalidação do CARTÃO.

Em caso de dúvidas sigo à disposição.

O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

Equipe de Relacionamento - Cartão Carrefour
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Central de Relacionamentos cartão Carrefour:
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******* ******* ******* Demais Localidades
Atendimento humano: Segunda a sábado, das 8h às 21h (exceto feriados)
Atendimento eletrônico: 24 horas, 7 dias por semana.

SAC: ******* ******* *******
Atendimento humano e eletrônico: 24 horas.

Réplica do consumidor

07/07/2025 às 19:53

Estou , no aguardo do Boleto , conforme solicitei , para quitação , dos débitos , dos meses seguintes . E não recebi o boleto , sem os juros , de um parcelamento , que não solicitei , e não havia necessidade , pois , o boleto foi pago , integral. E mesmo assim , tive uma fatura parcelada , mesmo , após o pagamento total da fatura do CARREFFUR , devido o ocorrido , pedi , o cancelamento do cartão , e pedi a emissão de uma fatura , com restante total , sem juros embutidos . E não tive retorno ,