parcelamento não requerido- cartão de crédito- juros de parcelamento

Em réplica
Aracaju - SE
19/01/2024 às 16:08
ID: 180846705
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa fatura do mês de novembro/*******, verifiquei que existiam compras em meu cartão de crédito Carrefour que não foram realizadas pormim, procupada e zelosa com minhas contas a pagar, liguei imediatamente e ANTECIPADAMENTE ao vencimento da fatura, que é todo dia 21 do mês, para a empresa de cartão de crédito e via APP, para informar que havia compras que não tinham sido realizadas por mim. Foram verificadas diversas compras não reconhecidas em nome dos seguintes estabelecimentos: AMERICANAS *CCM NUTRI, AMERICANAS*AHSUPLEM, AMERICANAS*CCM NUTRI, RIO DE JANEIR, AMERICANAS *AH SUPLEM, RIO DE JANEIR, AMERICANAS OLIST, CURITIBA, AMERICANAS *NUTRI RIBEIRÃO DA, AMERICANAS *AH SUPLEM, OSASCO.
contestei as compras e os juros que por ventura fossem gerados, já que não reconhecia as compras, também não reconhceia os juros. Para evitar confusão com os valores, deixei de fazer compras com o novo cartão emitido pelo Carrefour após verificado as ocorrências citadas.
A empresa de cartão de crédito tinha condições de saber e bloquear as compras que não foram realizadas e não pertenciam a mim, pois havia compras parceladas, que iniciavam com parcela 2/5; 3/5; 4/5 e até 5/5, quando na fatura do mês anterior, em outubro/23 (em anexo), não existiam compras 1/5 parceladas em nome das empresas citadas acima.
A fatura de novembro/23 constava o valor de R$ 8.*******,16 (oito mil cento e trinta e um reais e dezesseis centavos). paguei o valor de R$ 7.*******,71 (sete mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e um reais) na fatura de novembro/23, deixando de efetuar o valor de R$ *******,45 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para aquele mês, referente as compras não reconhecidas;
Não são reconhecidas as seguintes compras em novembro/*******, no valor de *******,63 (quinhentos e setenta reais e sessenta e três centavos):
-17/10 AMERICANAS *CCM NUTRI,RIBEIRAO DA-1/5 22,31
-17/10 AMERICANAS *AH SUPLEM,OSASCO-1/5 29,03
-17/10 AMERICANAS *CCM NUTRI - 2/5 22,27
-17/10 AMERICANAS *AH SUPLEM - 2/5 28,99
-17/10 AMERICANAS *CCM NUTRI - 3/5 22,27
-17/10 AMERICANAS *AH SUPLEM - 3/5 28,99
-17/10 AMERICANAS *CCM NUTRI - 4/5 22,27
-17/10 AMERICANAS *AH SUPLEM - 4/5 28,99
-17/10 AMERICANAS *CCM NUTRI - 5/5 22,27
-17/10 AMERICANAS *AH SUPLEM - 5/5 28,99
-17/10 AMERICANAS *CCM NUTRI,RIBEIRAO DA-1/4 27,87
-17/10 AMERICANAS *OLIST,CURITIBA-1/4 30,00
-18/10 AMERICANAS *CCM NUTRI, RIO DE JANEIR *******,39-
- 18/10 AMERICANAS *AH SUPLEM, RIO DE JANEIR *******,99-
Entretanto, mesmo após a contestação, a empresa de cartão de crédito não cancelou todas as compras no mês seguinte, em dezembro/*******, e ainda adicionou encargos, IOF e juros absurdos das compras não reconhecidas, no valor total de R$ *******,43 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), quase o dobro do que deixei de pagar em novembro, juros esses abusivos e anômalos, qual seja:
27/11 Multa sobre saldo rotativo em atraso *******,47
14/12 Juros de Rotativo 74,58
14/12 IOF adicional - saldo financiado 31,29
14/12 IOF diario - saldo financiado 6,00
14/12 Juros de Mora 18,84
14/12 Juros Remuneratórios *******,25
Na fatura de dezembro/*******, foram retiradas algumas compras não reconhecidas, quais sejam, AMERICANAS *OLIST CURITIBA, parcelas 1/4 e 2/4 e AMERICANAS *CCM NUTRI, RIBEIRA, parcelas 1/4e 2/4.
Valores retirados da fatura de dezembro/23:
- 20/11 Crédito - AMERICANAS *OLIST,CURITIBA 30,00
- 20/11 Crédito - AMERICANAS *CCM NUTRI,RIBEIRA 27,87
- 20/11 Crédito - AMERICANAS *OLIST,CURITIBA 30,00
- 20/11 Crédito - AMERICANAS *CCM NUTRI,RIBEIRA 27,84
Os valores cobrados em dezembro/23, perfazem uma cobrança de R$ *******,43 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e três reais), referente apenas aos juros, encargos e IOF, ou seja, valor muito superior ao que deixou de ser pago na fatura.
Em dezembro/23 paguei a fatura, o valor de *******,04 referente as despesas reconhecidas pela reclamante para aquele mês, deixando de efetuar o pagamento dos juros, vez que estes não são reconhecidos, pois não devido o pagamento de juros de compras não reconhecidas.
No mês de janeiro, a empresa reclamada efetuou um parcelamento automático de toda a dívida, fazendo incluir juros sobre juros, encargos e IOF.
sempre pago minhas faturas na totalidade, nunca paguei a menor, não desejando efetuar nenhum parcelamento de faturas, e como a empresa reconheceu que a dívida era indevida e advinda de [Editado pelo Reclame Aqui], não deveria ter efetuado o parcelamento da fatura de janeiro/*******, pois paguei o que devia em sua totalidade nos meses de novembro e dezembro/*******, apenas deixando de pagar o que não era reconhecido, não devendo a fatura do mês de janeiro ser parcelada, pois o parcelamento apenas se aplica quando o cliente não paga a dívida do rotativo, o que gerou mais juros, encargos e IOF devido ao parcelamento efetuado de maneira unilateral pela operadora de cartão de crédito. Portanto, devendo tais serem retirados e o parcelamento desfeito.
Parcelamentos efetuados pela empresa de cartão de crédito em janeiro:
Parcelamento automático 1/12 parcelas ______30,23 -- total de R$ *******,76
Stmt instalment balance IOF parcela 1/12 ____________ 0,40 -- total de R$ 4,80
Stmt instalment balance IOF parcela 1/12 ____________0,08 total 0,96
Interest parcela 1/12 _____________________________ *******,24 total de R$ 2.*******,88
Valor total -------------------R$ 3.*******,40
Totalizando o valor de R$ 3.*******,40 (três mil trezentos e onze reais e quarenta centavos), não sendo esta reconhecida em sua totalidade, pois gerada a maior devido ao parcelamento não solicitado e indevido.
A empresa de cartão de crédito creditou um valor no mês de janeiro/24 sob o título de: Crédito Parcelamanto Automático, no valor de R$ 1.*******,72, referente ao valor da fatura anterior, de dezembro/23 + o valor que foi pago em dezembro, no valor de *******,04, este das compras reconhecidas pela reclamante, o que perfaz R$ 2.*******,76 (dois mil duzentos e quatro reais e setenta e seis centavos), valor total da fatura de dezembro/23, entretanto, a empresa reclamada efetuou o parcelamento da dívida, não requerida pela reclamante, o que gerou novos juros e encargos, tendo em vista que houve o parcelamento das dívidas posteriores, não se sabe o que a reclamada incluiu no valor, pois não há discriminação dos valores. Ora, se as compras contestadas foram reconhecidas como indevidas pela reclamada, que efetuou o crédito da fatura de dezembro,23, no mês de janeiro/24, porque efetuou o parcelamento da dívida ?
É bom frisar que a reclamante após os problemas narrados, não voltou a comprar com o cartão de crédito, tendo apenas algumas parcelas a vencer, inclusive solicitou o cancelamento do cartão, o que até a presente data não foi feito pela operadora de cartão de crédito.
A reclamante não reconhece as compras realizadas pelos estabelecimentos citados acima, bem como não reconhece ser devidos os juros, encargos e IOF gerados inclusive referente ao parcelamento, vista que, ligou antecipadamente para a empresa de cartão de crédito para sanar o problema e pagou as faturas de novembro e dezembro/23 na totalidade e em janeiro/24 pagou o valor de R$ 1.*******,74 (um mil setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), valor este pago acima do que pagaria para o mês de janeiro/24, pois suas dívidas com o cartão de crédito para este mês seria de apenas R$ *******,79 (quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), pagando muito aquém do valor, o que lhe causou grandes transtornos, vista que, teve que dispender quantia superior para tanto.
Dívidas de janeiro/24, no valor de R$ *******,79
- 14/02 ******* - BMJ - MACEIO JATIU 11/20 60,00
-15/08 EBN *SHEIN - 5/6 32,89
-15/08 DL *SHEINBR - 5/6 12,96
-13/10 PAGUE MENOS ******* - 4/5 *******,72
-14/11 LOJAO DOS COSMETICOS - 2/2 22,35
-08/12 PAGUE MENOS *******,ARACAJU-2/4 42,71
-23/12 BIG QUIT S, MACEIO 26,00
-14/01 ANUIDADE Diferenciada - 11/12 14,99
-29/08 DM *SHEINCOM,MIDVIEW CITY-5/6 28,52
-03/09 DL *SHEINBR,SAO PAULO-5/6 27,10
-12/09 HUBFINTECH*MAGAZINELUI,SAO PAULO-4/5 51,99
-17/10 MP *GROWTHSUPPLEMENTS,TIJUCAS-3/6 52,56
Foram incluídas nestes mês de Janeiro/******* os seguintes juros e encargos do parcelamento automático não solicitado e indevido, P. Automatico (1/12) R$ *******,95 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 3.*******,40 já acima descrito.
A reclamante pagaria no mês de janeiro/24 o valor de R$ R$ *******,79, entretanto a fatura, devido ao parcelamento não solicitado, consta o valor a pagar em janeiro/24 de *******,74, em razão do parcelamento não requerido, ou seja, a reclamante foi obrigada a pagar a maior, no valor de R$ 1.*******,74 (um mil setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), com a esperança de que o parcelamento não solicitado fosse desfeito, deixando de cumprir outros compromissos que tinha previsão para aquele mês, para evitar mais juros e dores de cabeça, vez que, estava angustiada com a situação, pois sabe que os juros cobrados pelos bancos são exorbitantes, tentado evitar um superendividamento.
Portanto, a reclamante apenas reconhece as dívidas contraídas per si, deixando de reconhecer os juros gerados com o parcelamento da dívida e outros.
requer a imediata solução do caso, deixando de efetuar o parcelamento da dívida, que não foi requerido, senão, vou colocar na justiça.
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Resposta da empresa
31/01/2024 às 16:21
Olá Fabyanny!
Esperamos que esteja bem!
Entramos em contato no e-mail cadastrado na plataforma do Reclame Aqui com uma resposta a sua manifestação, informamos que o parcelamento automático, não se trata sobre a sua compra contestada, visto que foi realizado a antecipação das parcelas e os valores foram estornados na mesma fatura que seria no caso a fatura de 11/*******.
O parcelamento automático foi gerado, pois a sua fatura do mês 11/******* estava no valor total de R$ 8.*******,16, já com o abatimento dos valores de créditos das compras contestadas, e no dia 28/11/******* o valor de R$ *******,00, e em sua fatura de 12/******* estava no valor de R$ *******,76 e foi pago apenas o valor de RS *******,04. Sendo assim, o parcelamento automático não foi gerado por conta da contestação da compra.
Sobre Parcela Pronta e o Parcelamento Automático são produtos criados pelo Banco Carrefour para atender a resolução no 4.******* de 26/01/*******, na qual estabelece que um saldo devedor não pode permanecer em rotativo por mais que 30 dias. Após decorrido o prazo previsto, o saldo remanescente do rotativo pode ser financiado mediante parcelamento, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos https://******* “Parcele Fácil” ou do “Parcela Pronta” com o abatimento proporcional dos juros.
Quando o cliente não pagar ou fizer um pagamento menor que o valor total de uma
fatura pensando em sua saúde financeira, na fatura do mês seguinte, o pagamento obrigatório será o valor total. Desta forma, ele deverá realizar o pagamento do valor total da fatura atual ou contratar o Parcele Fácil. Caso ele opte por realizar um pagamento parcial (entre a entrada mínima do Parcelamento Automático e abaixo do valor total), o Parcelamento Automático vai contratado automaticamente referente ao saldo total restante da fatura.
Deixamos claro que o cliente é notificado em faturas, quando está sujeito a ser eleito ao parcelamento automático.
O intuito do “Parcela Pronta” (ou “Parcelamento Automático”) é facilitar a vida do cliente, deixando o cartão ativo e evitando que seu nome seja inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
Ressaltamos que a qualquer momento é facultado ao cliente realizar a liquidação antecipada do “Parcele Fácil”, “Parcela Pronta” ou do Parcelamento automático com o abatimento proporcional dos juros
O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.
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Réplica do consumidor
17/06/2024 às 22:40
Problema não foi resolvido, não foi feita a compensação reclamada