Serasa mantém débito prescrito há mais de 5 anos, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

29/08/2026 às 01:19

ID: 257683399

Venho, por meio desta, apresentar reclamação contra o Serasa, em razão de um débito registrado em meu nome que já ultrapassa o prazo de 5 anos, contrariando a legislação vigente.

Conforme dispõe o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor, dívidas prescritas, com prazo superior a 5 anos, não podem constar nos sistemas de proteção ao crédito. O registro dessa informação configura prática abusiva e ilegal.

Sendo assim, solicito a baixa imediata e exclusão completa de qualquer registro referente a essa dívida em meu nome, por estar fora do prazo legal de cobrança e registro.

Caso a providência não seja tomada, esta reclamação servirá como prova da conduta irregular adotada, reservando-me o direito de buscar medidas judiciais cabíveis, inclusive a indenização por danos morais decorrentes desse ato ilícito.

Aguardo manifestação e solução rápida por parte da empresa.

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Resposta da empresa

29/08/2026 às 07:44

Olá, Lucas, bom dia

Esclarecemos que de acordo com a legislação vigente, as dívidas prescritas, ou seja, existentes há mais de 5 (cinco) anos não podem ser cobradas de forma judicial.

Contudo, a obrigação pelo pagamento persiste e o credor possui o direito de realizar a cobrança desta dívida, de maneira amigável e extrajudicial: por ligação, cartas, SMS, negociações diretas e/ou outros meios de comunicação.

Negativação nos órgãos de proteção ao crédito: O nome do consumidor não pode permanecer nem ser inserido no Serasa, SPC ou cadastros similares em razão deste débito. Em estrito cumprimento à lei, informamos que todas as inscrições/negativações referentes a esta dívida foram removidas em 25/02/2024, restabelecendo a sua situação de REABILITADO perante esses órgãos.

Reforçamos que estes débitos prescritos não podem resultar em negativação do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, informamos que não houve inclusão de seu nome em cadastrados de inadimplentes em razão desta dívida.

Por fim, caso tenha interesse em regularizar o débito ou necessite de mais esclarecimentos, o Banco CSF S.A, disponibiliza opções de negociação com descontos que podem chegar a até 99% e planos de parcelamento em até 30 vezes sem juros.

Você pode simular as opções disponíveis e contratar uma negociação através dos canais
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A dívida que está negativada no Serasa, não desaparece do histórico de dívida, mesmo após paga ou não, visto que é um histórico computado das pendências, que foram quitadas e também das que não foram.

Esclarecemos que o Banco Central permite que haja cessão de dívidas a empresas terceirizadas de cobrança como consta na Resolução n.º2836

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso VI, da referida lei e no art. 23 da Lei n.º 6.099, de 12 de setembro de 1974, com a redação dada pela Lei n.º 7.132, de 26 de outubro de 1983.

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Art. 1º Autorizar as instituições financeiras a ceder, a instituições da mesma natureza, créditos oriundos de operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a negociação de títulos de crédito, tais como cédulas de crédito bancário, cédulas hipotecarias e cédulas e notas de crédito rural, comercial, industrial e de exportação.

Art. 2º É facultado às sociedades de arrendamento mercantil ceder, a sociedades da mesma natureza e a instituições financeiras, os direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil.

Art. 3º A cessão de créditos na forma prevista nos arts.1º e 2º pode ser efetuada, cláusula de variação cambial somente poderá ser realizada com a utilização de recursos de empréstimos obtidos no exterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à negociação de títulos de crédito conteúdo cláusula de variação cambial.

Art. 5º Não será admitida:

I- A recompra, a prazo, de créditos vincendos, anteriormente cedidos:

II- A aquisição de créditos com recursos originários de aceites cambiais.

Parágrafo único. As operações de cessão e aquisição de créditos entre sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de crédito, financiamento e investimento, decorrentes das modalidades operacionais permitidas, poderão gerar aceite de letras de câmbio pela cessionária, desde que atendidas, cumulativamente.

Resolução n.º 2863, 30 de maio de 2001.

Assim, ressaltamos que em cumprimento à legislação ora vigente, houve a retirada das inscrições anteriormente realizadas nos órgãos de proteção ao crédito em nome do consumidor, bem como não protestamos ou cobramos esse valor de forma judicial.

O Serasa possui um programa em que os consumidores podem negociar dívidas de várias empresas diretamente em seu site ou aplicativo, por isso, o que está sendo demonstrado no site do Serasa é a dívida que está em aberto para negociação, o apontamento já foi excluído.

O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

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