Piso Decor não corresponde às características prometidas: mancha com facilidade e não é à prova d'água. Solicitação de ressarcimento e reembolso de instalação.

Em réplica
Mauá - SP
31/03/2026 às 22:14
ID: 244878903
No dia 08/05/2025, comprei um piso Decor na loja Carretão, unidade de Mauá/SP, localizada na *****.Realizei a compra com base na descrição fornecida pelo vendedor, que informou que o produto era retificado, à prova dágua e resistente a manchas.No entanto, o piso entregue e instalado não corresponde às características prometidas. O produto mancha com facilidade, inclusive com água e produtos de limpeza comuns, e não é à prova dágua, contrariando as informações prestadas no momento da venda.Entramos em contato com o Carretão, e o pós-venda nos orientou a tratar diretamente com o fornecedor (Grupo Embramaco). Este, por sua vez, respondeu apenas sobre as condições de garantia, mencionando cuidados gerais de uso porém, tais orientações não se aplicam ao problema real, que está relacionado à falta de resistência à água e produtos próprios para limpeza de pisos.Diante disso, solicito o ressarcimento do valor pago pelo piso ou a substituição por outro produto equivalente, que atenda às características anunciadas.Com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade por vícios de qualidade, também requeiro o reembolso dos custos com a instalação, uma vez que o serviço foi contratado e executado com base em informações incorretas, gerando prejuízo financeiro direto.Pedido: Devolução total do valor pago e corrigido Formas de pagamento: Pix
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 09:18
Olá, Sr. Eudes
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
O Carretão é uma empresa consolidada no mercado, reconhecida pela transparência, seriedade e compromisso com a qualidade no atendimento e na comercialização de seus produtos, sempre prezando pelo respeito aos seus clientes.
Sobre a sua manifestação referente ao produto Decore, adquirido em 08/05/2025 na unidade de Mauá/SP, informamos que o caso foi analisado com base em laudo técnico emitido pelo fabricante, além das normas técnicas aplicáveis e verificação realizada no local.
De acordo com a conclusão técnica, o produto está em conformidade com os requisitos da norma ABNT NBR ISO 13006, não sendo identificado defeito de fabricação ou qualquer desvio de qualidade. O material apresenta desempenho compatível com sua classificação e finalidade de uso.
Ressaltamos que o piso possui acabamento rústico, o que exige cuidados específicos de limpeza e manutenção, conforme orientações presentes na embalagem e nas recomendações técnicas do fabricante.
O laudo aponta que as ocorrências mencionadas, como manchas e dificuldade de limpeza, estão relacionadas ao uso de agentes externos e/ou métodos de limpeza não recomendados, fatores que podem comprometer a superfície do material.
Dessa forma, não foi constatado vício de qualidade no produto, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a qualidade e transparência no relacionamento com nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe Carretão
Réplica do consumidor
21/04/2026 às 17:04
Prezados,
Agradeço o retorno, porém não concordo com a conclusão apresentada pela empresa.
Em nenhum momento houve uso inadequado do produto. As manchas ocorrem com água limpa e produtos comuns de limpeza, o que, por si só, já demonstra que o problema não está relacionado a agentes externos, mas sim à incompatibilidade do produto com as características informadas no momento da venda.
Reforço que a compra foi realizada com base na informação clara do vendedor de que o piso era à prova dágua e resistente a manchas. Essa condição foi determinante para a decisão de compra. No entanto, o produto entregue não corresponde a essa promessa.
A alegação posterior de que o piso possui acabamento rústico e exige cuidados especiais não foi devidamente esclarecida no ato da venda. Trata-se de informação essencial, que, se apresentada corretamente, teria impactado diretamente na minha escolha.
Dessa forma, não se trata de mau uso, mas sim de descumprimento da oferta, nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, que obrigam o fornecedor a cumprir exatamente o que foi prometido.
Também não é aceitável a tentativa de transferir a responsabilidade ao fabricante, uma vez que, perante o consumidor, todos os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente.
Diante disso, reitero meu pedido de:
- Devolução integral do valor pago pelo produto;
- Reembolso dos custos de instalação;
- Correção monetária dos valores.
Informo que, caso não haja solução amigável imediata, estarei ingressando com ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas), buscando a restituição dos valores e demais prejuízos sofridos.
Aguardo uma solução definitiva.
Atenciosamente,
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