Prática abusiva e constrangimento ao consumidor devido à divergência de preços e tratamento inadequado em loja de materiais de construção.

Respondida
Mauá - SP
24/12/2025 às 08:24
ID: 235759279
RECLAMAÇÃO FORMAL PRÁTICA ABUSIVA E CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR
Estabelecimento: Carretão Unidade Mauá
Endereço: *****
Data do ocorrido: 18/12/2025
No dia 18/12/2025, estive na unidade acima mencionada com o objetivo de adquirir materiais de construção. Após o atendimento inicial com um vendedor, ao transitar por um dos corredores da loja, observei dois produtos expostos na prateleira, com etiquetas de preço posicionadas abaixo dos respectivos itens, conforme segue:
TÁBUA DE CORTE PLÁSTICO 41x28x1cm CK2768 Clink House
Valor exposto: R$ 35,90
TÁBUA DE CORTE PLÁSTICO 25x35 CK201 Clink House
Valor exposto: R$ 45,90
As etiquetas estavam dispostas de forma clara, sugestiva e lógica, sendo a tábua menor identificada com o menor preço (R$ 35,90) e a maior com o valor superior (R$ 45,90), o que faz total sentido sob o ponto de vista do consumidor. Ressalto que os preços estavam abaixo dos produtos na prateleira, conforme comprovam as fotos anexadas a esta reclamação.
Levei ao caixa a tábua menor, e minha irmã também decidiu adquirir uma unidade do mesmo produto. No momento do registro, a atendente informou que o valor seria R$ 45,90. Imediatamente questionei, de forma educada, informando que o preço exposto na prateleira era outro. A atendente, igualmente educada, solicitou que eu retornasse à prateleira para registrar fotos da situação, o que foi prontamente feito.
Ao retornar ao caixa e apresentar as imagens, a atendente chamou um senhor que aparentava ser supervisor ou responsável pelo setor de caixas (homem de óculos, cabelo falhado, nome não informado), para autorizar a correção do valor.
A partir desse momento, a situação tornou-se extremamente constrangedora e inadequada. O referido supervisor, ao invés de simplesmente cumprir o que determina a legislação e as boas práticas comerciais, solicitou que eu retornasse novamente à prateleira com ele. No local, analisou a etiqueta e afirmou que aquele produto não existia mais e que não havia estoque, apesar de o item estar claramente exposto na prateleira naquele momento.
Questionei como um produto poderia não existir se estava disponível para venda. Em resposta, ele afirmou que o preço estava errado e, de forma rápida e suspeita, removeu a etiqueta da prateleira, ignorando o fato de que eu já havia registrado fotos da situação.
Ao ser questionado sobre a outra tábua (a maior), que estava exposta por R$ 45,90, ele também alegou que o valor estava incorreto. Informei então que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento é obrigado a vender o produto pelo menor preço anunciado, quando há divergência de valores.
O supervisor respondeu de forma categórica e incorreta:
Não existe isso. Esse não é o valor do produto.
Tal afirmação demonstra desconhecimento ou desprezo pela legislação vigente. Esclareço que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial o artigo 30 e o entendimento consolidado do artigo 35, determina que toda oferta vincula o fornecedor, e que, havendo divergência entre o preço anunciado e o cobrado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta pelo menor valor.
Somente após eu afirmar expressamente que conhecia meus direitos, o supervisor disse que iria passar o preço, porém afirmou, de maneira constrangedora, que eu sabia que não era o certo, como se estivesse me concedendo um favor ou como se eu estivesse tentando obter vantagem indevida.
Rebati imediatamente, deixando claro que ele não estava fazendo gentileza alguma, mas apenas cumprindo a lei, e que em nenhum momento houve intenção de levar vantagem. O tratamento recebido foi desrespeitoso, intimidador e constrangedor, criando um clima extremamente desagradável diante de outros clientes e funcionários.
Diante da postura adotada, decidi não levar o produto, não por causa do valor, mas por uma questão de cidadania, respeito e indignação com a forma como fui tratado.
Ao analisar posteriormente as fotos com mais atenção, é possível perceber claramente que houve um erro no momento da precificação: a tábua menor estava etiquetada por R$ 35,90 e a maior por R$ 45,90, seguindo uma lógica comercial óbvia, considerando que são do mesmo fabricante e da mesma linha. O erro, ao que tudo indica, ocorreu no cadastro ou na organização das etiquetas.
Fica a reflexão: quantos consumidores podem ter adquirido a tábua maior pelo preço da menor sem sequer perceber o erro? De certa forma, ao questionar a situação, acabei inclusive alertando a loja sobre uma falha interna relevante.
Por fim, ressalto que a atendente do caixa foi extremamente educada, humana e profissional, chegando inclusive a se desculpar pela situação. Fiz questão de elogiá-la pessoalmente.
Como se não bastasse, enquanto eu ainda estava no caixa, o referido supervisor, à distância, segurando uma das tábuas, gritou em tom inadequado:
Vai levar a tábua?
Uma atitude completamente incompatível com qualquer padrão mínimo de respeito e profissionalismo.
Considero o ocorrido lamentável, desnecessário e totalmente evitável. Situações como essa não deveriam ocorrer em um estabelecimento desse porte. O consumidor não pode ser constrangido, desrespeitado ou tratado como alguém que tenta se aproveitar de um erro que não foi cometido por ele, mas sim pelo próprio estabelecimento.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 17:49
Encaminhamos a situação à gestão da loja para reforço de treinamento da equipe, garantindo que casos semelhantes não se repitam. Registramos, também, nosso reconhecimento à atendente que o atendeu com profissionalismo.
Sua manifestação é muito importante para a melhoria contínua de nossos serviços, e esperamos poder oferecer uma experiência totalmente satisfatória em sua próxima visita.