Cobrança de dívida prescrita e restrição indevida no Serasa

Respondida
São José dos Campos - SP
07/09/2026 às 02:34
ID: 258371883
Minha dívida é do ano de 2018, e mesmo assim eles mantém meu nome com restrição e me ligam todo dia praticamente. Sendo que ja procurei ajuda jurídica e fui informado que nem com restrição no Serasa e muito menos com cobranças, sendo que a dívida ja "caducou".
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 12:26
Olá Luis Alberto.
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a FestClub é a administradora responsável pelos cadastros e operações de crédito das lojas pertencentes ao grupo Oscar e Jô Calçados, razão pela qual a informação relacionada ao débito consta vinculada à nossa empresa.
Após análise, esclarecemos que o débito mencionado, referente ao ano de 2018, encontra-se prescrito para fins de cobrança judicial, nos termos do artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil.
Ressaltamos, contudo, que a disponibilização de uma proposta ou informação relacionada a débito antigo na plataforma Serasa não se confunde com negativação ativa ou inscrição restritiva do CPF. No caso em questão, não há negativação ativa ou restrição de crédito vinculada a esse débito.
A informação eventualmente disponibilizada ao titular na plataforma possui caráter exclusivamente informativo e de negociação voluntária, não constituindo, por si só, uma inscrição ativa em cadastro de inadimplentes.
Quanto às alegações de contatos telefônicos frequentes, a situação também foi considerada na análise da manifestação. A existência de informação ou proposta de negociação referente a débito antigo não implica, por si só, negativação ou cobrança judicial.
Dessa forma, permanecem prestados os esclarecimentos quanto à situação do débito e à inexistência de restrição ativa vinculada a ele, conforme os registros disponíveis em nossos sistemas.
Atenciosamente,
Equipe FestCard / FestClub Adm. Cart. Cred. Ltda.