Solicitação de retirada de anotação de dívida caduca no Serasa - Contrato *****

Respondida
Conceição das Alagoas - MG
01/07/2026 às 14:11
ID: 252814401
À FestCard,
Venho, por meio desta, solicitar a retirada imediata da anotação referente à dívida vinculada ao contrato n *****, registrada em meu histórico no Serasa.
Conforme consta no próprio registro, a dívida possui data de 26/10/2020, tendo transcorrido prazo superior a cinco anos. Nos termos do art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor, as informações negativas não podem permanecer registradas nos cadastros de proteção ao crédito após esse período.
Dessa forma, considerando que a dívida encontra-se caduca, solicito a exclusão de qualquer anotação relacionada a esse débito que permaneça vinculada ao meu histórico no Serasa, evitando a manutenção de informações que possam causar prejuízos indevidos.
Ressalto que, embora a obrigação natural possa subsistir para fins de cobrança extrajudicial, o registro em cadastros de inadimplentes ou a manutenção de apontamentos negativos após o prazo legal é vedado pela legislação consumerista.
Solicito, por gentileza, a adoção das providências cabíveis no menor prazo possível, bem como a confirmação, por escrito, da exclusão do referido registro.
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Resposta da empresa
02/07/2026 às 09:36
Olá, Sra Jakeline, como vai?
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise de seu cadastro, verificamos que a compra vinculada ao contrato n FAT135986847 foi realizada em 01/10/*******, na loja Jô Calçados de Ituiutaba, sendo que não houve o pagamento de nenhuma das parcelas contratadas, permanecendo o débito em aberto.
Esclarecemos que a FestCard não mantém qualquer restrição ativa em seu CPF referente a esse débito. Assim, não há registro negativo a ser excluído por nossa empresa junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Ressaltamos que a eventual visualização da dívida em plataformas como o Serasa refere-se ao histórico ou à oferta de negociação disponibilizada pelo próprio órgão, o que não caracteriza a existência de anotação restritiva ativa. Dessa forma, não é possível à FestCard promover a exclusão dessas informações quando inexistente registro negativo mantido pela empresa.
Por fim, esclarecemos que o débito permanece existente e poderá ser objeto de cobrança pelos meios legalmente admitidos, sem que isso represente a manutenção de restrição ao crédito após o prazo previsto na legislação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, caso seja de seu interesse, para apresentar as opções disponíveis para regularização do débito.
Atenciosamente,
Equipe FestCard