Cobrança Indevida de Dívidas Prescritas e Condicionamento de Score no Serasa

Reclamação respondida

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Belford Roxo - RJ

01/06/2026 às 16:15

ID: 250257335


Título: Cobrança de Dívidas Prescritas e Indução ao Pagamento no Serasa
Reclamação: Título: Cobrança de Dívidas Prescritas e Indução ao Pagamento no Serasa
Reclamação: Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e prescritas que aparecem como ofertas de negociação por parte das empresa, Nalin. Estas dívidas não podem mais ser cobradas e, mesmo assim, continuam sendo exibidas pelas referidas credoras, o que gera uma pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas, terei bônus no meu score. Contudo, o STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive cobranças extrajudiciais, que é exatamente o papel dessa plataforma de negociação. Ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viola o referido julgado, é necessário expor que, em julgamento posterior, o STJ decidiu que a cobrança não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento da melhora de score, o que caracteriza, na prática, a cobrança extrajudicial vedada conforme o primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas. Portanto, diante da responsabilidade das empresas citadas ( Acredite/Nalin), peço a imediata retirada dessas ofertas de negociação do meu cadastro e a garantia de que o meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de tais dívidas prescritas. Caso não exista solução por parte das instituições, buscarei os meus direitos junto aos órgãos competentes."

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 14:37

Olá, Sr. Brendo.

Agradeço pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Após analisar o seu cadastro, verifiquei que existe um débito em aberto decorrente da utilização do Cartão Nalin, com vencimento em 25/10/2024. Dessa forma, a pendência em questão não se encontra prescrita, permanecendo exigível nos termos da legislação vigente.

Esclareço que as informações disponibilizadas em plataformas de negociação têm como finalidade oferecer alternativas para a regularização de débitos existentes, observando os limites legais aplicáveis. A disponibilização de propostas de negociação não configura irregularidade quando relacionada a obrigações válidas e não prescritas.

Em relação ao score de crédito, informo que sua composição é realizada por empresas especializadas em análise de crédito, com critérios próprios, não sendo a A Credit Administradora de Cartões de Crédito responsável pela definição ou cálculo dessa pontuação.

Diante da análise realizada, não identifiquei qualquer irregularidade na manutenção da oferta de negociação relacionada ao débito existente em seu cadastro.

Caso tenha interesse em regularizar a pendência, convido o senhor a consultar as condições disponíveis diretamente pelo aplicativo Cartão Nalin, onde poderão ser verificadas as opções de negociação disponíveis para o seu cadastro.

Espero ter conseguido esclarecer os pontos apresentados. Caso minha atuação tenha contribuído para o atendimento da sua solicitação, peço gentilmente que registre sua avaliação nesta manifestação, pois ela é muito importante para a melhoria contínua dos nossos serviços.

Atenciosamente,

Michelle Ortiz
Time de Experiência do Cliente – Cartão Nalin

0800 039 0544 | (21) 99845-6430 | ✉️ [email protected] | www.cartaonalin.com.br