CARTO PROCESSADORA DE CARTÕES LTDA - Retaliação e Bloqueio de Ferramenta de Trabalho (Sistema Vulcan) após Audiência no PROCON

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ariquemes - RO

06/02/2026 às 06:00

ID: 239937063

Venho por meio desta expor a conduta inaceitável e predatória da empresa CARTO FINTECH E FRANCHISING LTDA contra um dos seus principais parceiros comerciais (SantonPay - TOP 3 Nacional).

No dia 29/01/2026, a Carto não compareceu à audiência presencial de conciliação no PROCON de Ariquemes/RO (Processo n *****), demonstrando total descaso com os órgãos de defesa do consumidor.

Como forma de retaliação imediata, a empresa acaba de BLOQUEAR o meu acesso ao Sistema VULCAN. Este sistema é a minha ferramenta essencial de trabalho, onde realizo a conferência do TPV (faturamento) dos meus clientes para a emissão de Notas Fiscais.

Ressalto pontos gravíssimos:
Inexistência de Distrato: Não assinei qualquer distrato. A relação comercial está vigente e o bloqueio é unilateral, ilegal e configura cerceamento de defesa e de atividade profissional.

Asfixia Financeira: Ao me "cegar" perante os meus próprios dados de faturamento, a Carto impede que eu fiscalize os valores que me são devidos, aprofundando o "Dano de Ruína" que já me causou (perda de moradia e insolvência).

Má-fé Continuada: Após tentarem uma coação via "Cláusula Mordaça" e um "Apagão Digital" em 01/01/2026, agora utilizam o bloqueio de sistemas para impedir a continuidade do meu trabalho.

Exijo o restabelecimento imediato do meu acesso ao Sistema Vulcan e a transferência da minha carteira de clientes para a parceira WO SOLUÇÕES, conforme já solicitado via judicial e administrativa. O silêncio da empresa e as suas táticas de bloqueio só reforçam a necessidade de reparação integral pelos danos morais e materiais causados.

Aguardo providências imediatas antes da próxima etapa na esfera cível.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 14:20

Prezado Sr. Felipe, boa tarde!
Demos andamento na conclusão do distrato, o qual foi solicitado pelo senhor mesmo em outubro de 2025.
Informamos que o Procon foi devidamente avisado sobre a ausência da Carto na audiência e as defesas foram encaminhadas, mas não registradas, motivo pelo qual já estamos com processo de reclamação no órgão fiscalizador competente, sobre o atendimento inadequado que este órgão regional prestou desde o início das tratativas sobre essa demanda, com vários procedimentos inadequados.
O contrato encontra-se rescindido, não havendo nenhum interesse da Carto em seguir com esta parceria.
At.te
Jurídico
Carto Fintech e Franchising Ltda

Réplica do consumidor

06/02/2026 às 14:28

A resposta da Carto Fintech é uma afronta ao ordenamento jurídico e aos órgãos de defesa do consumidor.
DESCASO COM O PROCON: A empresa confessa que ignorou a audiência presencial e, de forma temerária, afirma que o órgão fiscalizador prestou atendimento inadequado. Atacar a instituição pública para justificar a própria ausência é uma tentativa vã de ocultar a sua omissão.
RESCISÃO UNILATERAL E ILEGAL: Diferente do que afirma o Jurídico da Ré, NÃO EXISTE DISTRATO ASSINADO. A empresa bloqueou o meu acesso ao Sistema VULCAN de forma arbitrária e unilateral para ocultar dados de faturamento. Se o contrato estivesse legalmente rescindido, não teriam pago a Nota Fiscal número ***** em menos de 24 horas no dia 30 de janeiro de 2026. O pagamento da nota prova que a relação e a dívida eram vigentes e legítimas.
BLOQUEIO COMO RETALIAÇÃO: O bloqueio do Vulcan é uma estratégia de asfixia técnica para me impedir de fiscalizar o faturamento dos meus clientes. Isso aprofunda o Dano de Ruína, incluindo perda de moradia e insolvência, já causado pelas falhas tecnológicas confessadas pela empresa anteriormente.
Reitero que a justiça não é facultativa. Se a Carto não tem interesse na parceria, deve realizar a transferência imediata da minha carteira de clientes para a parceira WO SOLUÇÕES, cessando a retenção indevida de lucros e respeitando os direitos do parceiro de elite que sempre fui.
Nos vemos no Juizado Especial Cível, onde as provas e não as narrativas infundadas prevalecerão.

Réplica da empresa

06/02/2026 às 14:42

Prezado Sr. Felipe,
Um contrato é um acordo entre duas vontades. Nenhuma delas é obrigada a manter o contrato quando não há mais interesse. A Carto cumpriu as demandas pendentes conforme o Sr. mencionou, exatamente para poder seguir com o distrato sem pendência.
O Sr. menciona transferência de clientes para a WO Soluções, a qual já formalizou que não tem interesse nenhum nessa manobra e o Sr. quer impor isso, mesmo não havendo nenhuma previsão contratual.
Também esclarecemos que já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis, inclusive, para que tenhamos paridade na discussão sobre essa demanda, o que não ocorreu no órgão acionado.
At.te
Jurídico
Carto Fintech e Franchising Ltda

Réplica do consumidor

06/02/2026 às 14:59

A resposta da Carto beira o absurdo jurídico e técnico por três motivos fundamentais:

ACORDO DE VONTADES E LEGALIDADE: A empresa afirma que "nenhuma das partes é obrigada a manter o contrato". No entanto, um distrato só existe com a assinatura de AMBAS as partes. Como não assinei o distrato abusivo proposto, o contrato original permanece vigente. O bloqueio unilateral do sistema VULCAN é, portanto, uma quebra contratual grave e uma retaliação ilegal.

A FALÁCIA SOBRE A WO SOLUÇÕES: A Carto afirma sem qualquer prova que a WO Soluções "não tem interesse" na manobra. Esta é uma declaração [Editado pelo Reclame Aqui]. A transferência para a parceira Kelly (WO Soluções) é um pedido meu, como titular da carteira, para garantir que meus clientes não sejam prejudicados pela incapacidade tecnológica da Carto. A Carto não pode decidir por uma terceira empresa nem pelo destino da carteira que eu construí como parceiro de elite.

CONFISSÃO DE DÍVIDA E CONTRADIÇÃO: Se a Carto cumpriu as demandas pendentes para seguir com o distrato sem pendências, como afirmam agora, por que retiveram a nota ***** por meses e só pagaram a nota ***** após a audiência no PROCON?. O pagamento recente prova que a pendência existia e que a empresa só age sob pressão extrema.

As "medidas judiciais cabíveis" mencionadas pela ré são bem-vindas, pois será no Judiciário que a Carto terá que explicar o bloqueio de dados de faturamento, a ausência em audiência pública e o dano existencial causado ao me privar de verba alimentar.

A reclamação permanece aberta e não será encerrada até que o acesso aos meus dados seja restabelecido ou a carteira seja efetivamente transferida.

Réplica da empresa

06/02/2026 às 17:10

Prezado Sr. Felipe.
Em oportuno, informamos que os 25 clientes da carteira mencionada, dos quais o Sr. retirou as máquinas (POSs), já estão sendo desvinculados do nosso sistema para que o Sr. possa seguir com eles para operação que melhor lhe atender.
Já solicitamos ao financeiro para que, caso tenha ocorrido qualquer transação depois da última NF emitida e paga para o Sr., a NF 70, que tenha gerado algum saldo a receber, lhe informaremos para emissão de NF e pagamento.
At.te
Jurídico
Carto Fintech e Franchinsing Ltda

Réplica do consumidor

06/02/2026 às 18:00

Tomo ciência da informação prestada pela Carto quanto à desvinculação dos 25 terminais da minha carteira de clientes, bem como da disponibilidade para acertos de eventuais saldos remanescentes.
Diante da sinalização de que os clientes estão livres para migração, daremos prosseguimento aos trâmites técnicos junto à nova estrutura da parceira Kelly (WO Soluções). Ressalto que o acompanhamento deste processo de migração e a conferência final de todos os dados de faturamento serão fundamentais.
Seguiremos com as tratativas nos termos estabelecidos para a resolução definitiva desta etapa.

Consideração final do consumidor

11/02/2026 às 04:29

Encerro esta reclamação sem solução, pois a empresa CARTO FINTECH demonstrou, até o último momento, uma conduta incompatível com a boa-fé objetiva.

Falta de Transparência: Apesar de prometerem a liberação da minha carteira de clientes, enviaram um distrato que omite essa garantia e exige quitação total sem me fornecer o extrato de TPV (faturamento) para conferência, mantendo o sistema Vulcan bloqueado indevidamente.

Dano Material: A resistência injustificada da empresa em formalizar a transferência para empresas WO SOLUÇÕES da parceira nivel Interprise Kelly e a prestação de contas já me causou prejuízos financeiros reais e lucros cessantes comprovados.

Tentativa de Coação: A imposição de prazos unilaterais e o envio de documentos que retiram meus direitos comprovam que a empresa não busca resolver o conflito, mas sim silenciar o parceiro prejudicado.

Diante da recusa em apresentar os dados de faturamento e da tentativa de me forçar a assinar um documento abusivo, a questão será agora resolvida na esfera judicial, onde todas as provas, incluindo as mentiras proferidas nesta plataforma sobre terceiros, serão apresentadas. Nota zero pelo descaso e pela falta de ética comercial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

11/02/2026 às 14:31

Boa tarde, Sr. Felipe!
O Sr. terá as informações que precisa, assim que finalizarmos a liberação dos clientes mencionados. Não há interesse nenhum da Carto em reter valores que são de direito do parceiro receber até data de saída dos clientes, o Sr. receberá informações para conferir. Em oportuno, informamos que enviamos uma notificação com prazo até amanhã, dia 12/02 para que o Sr. pudesse informar os clientes sobre o cancelamento de link com a Carto. Após essa data, seguiremos com a verificação de saldo a receber para emissão de NF e pagamento.
At.te
Jurídico
Carto Fintech Franchising Ltda