JUNTOS FRANCHISING LTDA (CARTO) - DENÚNCIA DE QUEBRA CONTRATUAL POS REFORMA TRIBUTÁRIA

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Ariquemes - RO

28/01/2026 às 00:41

ID: 239036459

Venho a público expor a conduta predatória da CARTO FINTECH que resultou na destruição da minha operação comercial e na minha insolvência financeira. A empresa não apenas falhou tecnicamente, mas violou os princípios mais básicos da boa-fé objetiva e do direito contratual conforme cronologia abaixo:
1. A Prova da Culpa e a Quebra do Contrato (Abril de 2025)
A Carto admite sua falha material através de um estorno de 3.600,00 reais em meu extrato realizado em abril de 2025. Este valor é a prova real da violação da Cláusula 6.1 alíneas B e C do contrato, pois foi o ressarcimento pela incapacidade técnica da empresa em dar suporte durante a Reforma Tributária. Na época, fui obrigado a manter a cortesia em tickets por puro estado de necessidade, já que havia investido 5.000,00 reais de setup inicial e a empresa mantinha meu investimento como refém.
2. A Falácia Jurídica contra o Consumidor (Defesa Procon)
Em sua defesa oficial ao PROCON, a Carto tenta covardemente alegar que meu caso não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando uma relação de parceria como um simples contrato de insumo para se eximir de responsabilidades. Essa estratégia jurídica visa apenas mascarar a vulnerabilidade que eles me impuseram, ignorando que a asfixia financeira que praticaram atingiu minha subsistência básica.
3. Conduta Hostil e Gestão por Agressividade (Histórico Recente)
Desde o início da parceria, a postura da gestão comercial foi de ataque. Em reuniões oficiais, gerentes da Carto agiram com agressividade tamanha que foram convidados a se retirar do recinto. Essa postura visa intimidar o parceiro para que ele não questione os erros de repasse cometidos pela empresa.
4. Rol de Ilícitos e Prejuízos Acumulados
Janeiro de 2026 - Dano de Ruína: Ao reter indevidamente meu faturamento (TPV) para forçar um distrato abusivo, a Carto causou a perda da minha moradia e o atraso de 12 parcelas do meu veículo.
Dezembro de 2025 - Perda de uma Chance: O boicote à venda da minha carteira para uma parceira Enterprise impediu o salvamento do meu negócio.
Janeiro de 2026 - Apagão de Dados: A exclusão proposital do meu histórico de webmail para ocultar provas de suporte omisso.
23 de Janeiro de 2026 - Mentira Jurídica: A Carto alega que o pagamento dependia de devolução de máquinas, mas realizou um PIX parcial em 23/01/2026 sem qualquer contrapartida, provando que a retenção era coação. No sistema Vulcan, ainda restam 663,09 reais retidos ilegalmente.
5. Valores de Reparação na Justiça Brasileira
Para registro ao Poder Judiciário: a justiça brasileira aplica para casos de abuso de poder econômico, coação e dano de ruína, indenizações que somam danos morais e materiais na ordem de 25.000,00 a 45.000,00 reais, além da restituição em dobro de valores retidos de má-fé.
A Carto não é uma parceira, e infelizmente perdi minha honra a nivel de morar de favor após todos os ataques desde o início.

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 11:10

Prezado Sr. Felipe!
O valor pendente está retido aguardando a emissão de nota fiscal pela sua empresa. Como sempre foi feito.
Já respondemos e prestamos todos os esclarecimentos a respeito de seu distrato, assim como já enviamos todos os documentos pertinentes a esta relação jurídica para o Procon.
At.te
Jurídico
Carto Fintech e Franchising Ltda

Consideração final do consumidor

28/01/2026 às 11:48

Restabeleço a verdade dos fatos e a cronologia dos eventos para que conste publicamente:
1. A Falácia da Nota Fiscal e o PIX de 23/01/26:
Vocês alegam retenção por falta de nota, mas omitiram que o PIX realizado em 23/01/2026 refere-se à Nota 69, que vocês retiveram indevidamente desde 2025. O pagamento tardio só ocorreu sob pressão, provando que a burocracia é usada como ferramenta de punição. O saldo remanescente no sistema Vulcan é incontroverso e a retenção atual é arbitrária.
2. O Modus Operandi da Multa de R$ 65.000,00:
A Carto tenta impor uma multa abusiva de R$ 65.000,00, o mesmo método de asfixia financeira utilizado para desencorajar outros parceiros. Exerço aqui meu direito de denúncia contra essa prática de abuso de poder econômico, que visa o enriquecimento sem causa sobre o microempreendedor.
3. O Dossiê e a Relação com Ex-funcionária:
Sobre o dossiê enviado ao PROCON mencionando 'relações pessoais' com uma ex-colaboradora: tal profissional é testemunha chave sobre as diretrizes da gestão da Carto em omitir informações e prejudicar parceiros. O Judiciário será o local adequado para que essas práticas internas sejam expostas por quem viveu a operação.
4. A Prova da Quebra de Contrato e o Dano Social:
A Carto admitiu sua falha técnica ao realizar um estorno de R$ 3.600,00 em abril de 2025 (comprovante anexo). Essa quebra contratual gerou efeitos cascata que culminaram no meu dano de ruína. Como arrimo de família, sofri as consequências diretas de uma gestão que prioriza a retenção de valores em detrimento da boa-fé.
Considerações Finais:
Que a justiça seja feita. De um lado, um empreendedor do interior de Rondônia. Do outro, um conglomerado sediado no SIBS em Brasília, composto pela CARTO FINTECH (CNPJ *****), JUNTOS FRANCHISING (CNPJ *****) e CONNECT MEIOS DE PAGAMENTO (CNPJ *****). A estrutura física unificada e o capital social somado deste grupo contrastam com a fragilidade imposta ao parceiro.
A verdade das datas e dos fatos prevalecerá.

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