Cobrança Abusiva de Emolumentos no Cartório de Protesto de Araguaína

Resolvido
Araguaína - TO
01/02/2025 às 13:33
ID: 208816199
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAutoridade Competente,
Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão responsável pela fiscalização de cartórios,
Eu, Raclilson Sousa, venho por meio desta formalizar uma reclamação contra o Cartório de Protesto de Araguaína, que tem praticado a cobrança de emolumentos abusivos sobre dívidas protestadas. A referida cobrança, que chega a atingir até *******% do valor da dívida, é um verdadeiro abuso, considerando que já é difícil para o cidadão pagar a dívida original.
O que se observa é uma situação de desrespeito aos consumidores, que ao tentarem regularizar suas pendências, se deparam com valores exorbitantes a serem pagos ao cartório, comprometendo ainda mais a sua capacidade de quitação da dívida. Este tipo de cobrança não encontra respaldo legal, sendo prejudicial àqueles que buscam resolver suas pendências financeiras de maneira justa e dentro das possibilidades.
Assim, solicito que as autoridades competentes tomem as devidas providências para investigar e corrigir a prática abusiva de cobrança de emolumentos, garantindo que os valores cobrados sejam proporcionais e em conformidade com a legislação vigente.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo uma resposta eficaz a essa situação.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
03/02/2025 às 19:23
Olá, Racilson. Entendemos sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer um ponto importante: o serviço de protesto tem um custo operacional mínimo, que inclui a notificação física do devedor, registros administrativos e outras rotinas essenciais. Isso significa que, independentemente do valor da dívida, há uma estrutura de custos que precisa ser coberta.
É como pedir um suco no iFood: se o produto custa R$ 5,00, mas o frete for R$ 10,00, o custo do serviço acaba sendo maior do que o próprio item comprado. No caso dos cartórios, os emolumentos seguem normas estaduais e são aplicados de maneira padronizada.
Entendemos sua frustração, e por isso, assim como no exemplo do iFood, uma forma de evitar essa situação seria evitar que pequenas dívidas sejam enviadas a protesto sempre que possível.
De qualquer forma, estamos à disposição para mais esclarecimentos!
Réplica do consumidor
03/02/2025 às 23:02
Agradeço o retorno, mas a analogia com o iFood é inadequada e até mesmo desrespeitosa, considerando que cartórios não são empresas privadas atuando em um mercado competitivo, mas sim serviços públicos delegados pelo Estado, que devem obedecer a normas de proporcionalidade e razoabilidade nas suas cobranças.
O iFood, enquanto empresa privada, opera dentro de uma lógica de mercado, gerando impacto positivo na economia ao movimentar a renda de entregadores, comerciantes e consumidores. O valor do serviço envolve custos reais, como gasolina, depreciação da moto, pneus, manutenção, além do trabalho do lojista e da plataforma digital que intermédia a entrega.
Já os cartórios, por serem serviços públicos regulamentados, não podem simplesmente definir preços com base em uma lógica de mercado, pois seus valores são controlados pelo Estado e devem ser justos para o cidadão. No entanto, a prática observada demonstra uma cobrança excessiva e desproporcional, que chega a ultrapassar o valor da própria dívida, o que fere os princípios da razoabilidade e acessibilidade.
Além disso, a sugestão de que os consumidores evitem protestar pequenas dívidas desconsidera o fato de que o envio ao protesto não é uma decisão do devedor, e sim do credor. O problema não está no cidadão que deseja regularizar sua situação financeira, mas sim no critério de cobrança adotado pelos cartórios, que deve ser revisto e ajustado para evitar abusos.
Diante disso, reforço a necessidade de uma investigação sobre a legalidade dos valores cobrados e a adoção de providências para corrigir essa distorção. Aguardo um posicionamento sobre as medidas que serão tomadas.
Atenciosamente,
Raclilson Sousa
Réplica da empresa
04/02/2025 às 16:40
Prezado Senhor Racilson Sousa,
Agradecemos sua resposta e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes. Conforme você mesmo mencionou, os cartórios são serviços públicos delegados e seguem rigorosamente a legislação vigente, incluindo a tabela oficial de emolumentos e taxas (do tribunal), que são fixadas por lei estadual (clique aqui para consultar: https://*******).
Dessa forma, qualquer alegação de cobrança indevida deve ser devidamente comprovada, uma vez que não há liberdade para fixação arbitrária de valores por parte do cartório. Os emolumentos e as taxas são tributos públicos e estão disponíveis para consulta, garantindo total transparência no processo (inclusive você mesmo pode utilizar a calculadora aqui disponibilizada: https://*******).
Entretanto, considerando que as afirmações feitas em sua reclamação, inclusive no próprio título, extrapolam os limites do mero descontentamento e configuram uma [Editado pelo Reclame Aqui] acusação de cobrança indevida, encaminharemos este caso ao nosso jurídico para avaliação das medidas cabíveis. Haja vista que as afirmações são inverídicas e estão a causar danos à nossa imagem, motivo pelo qual adotaremos as providências necessárias para resguardar nossa reputação e legalidade dos serviços prestados.
Reforçamos que estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e sugerimos que, caso tenha dúvidas sobre a legalidade dos valores, consulte a legislação vigente ou os órgãos reguladores responsáveis.
Atenciosamente,
Equipe do Cartório Araguaína
Réplica do consumidor
05/02/2025 às 11:23
Prezado(a) Equipe do Cartório Araguaína
Agradeço o retorno e a tentativa de esclarecimento sobre a legalidade das taxas cobradas. No entanto, gostaria de ressaltar que, em momento algum, fiz acusações infundadas ou extrapolei os limites do meu direito de manifestação. Minha avaliação representa um questionamento legítimo, baseado nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade que devem reger os serviços públicos delegados.
Se os valores cobrados seguem a tabela oficial de emolumentos, como afirmam, isso não impede que sejam questionados quanto à sua adequação e impacto para o cidadão. Afinal, a legalidade de uma taxa não significa automaticamente que ela é justa ou razoável, especialmente quando, na prática, sua aplicação pode resultar em valores desproporcionais.
Sobre a alegação de que minhas afirmações seriam inverídicas ou prejudiciais à imagem do cartório, solicito que especifiquem exatamente quais trechos da minha avaliação configurariam uma [Editado pelo Reclame Aqui] acusação. Até o momento, meu comentário se baseia em fatos e na percepção de diversos consumidores que, assim como eu, entendem que os custos praticados são elevados e merecem revisão.
Ademais, o tom adotado na resposta, ao mencionar que o caso será encaminhado ao setor jurídico, pode ser interpretado como uma tentativa de intimidação, o que é inaceitável. Ressalto que exercer meu direito de manifestação e questionamento sobre serviços públicos não configura qualquer ilícito, e qualquer tentativa de cercear esse direito poderá ser reportada aos órgãos competentes, incluindo a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o Ministério Público.
Além disso, é importante lembrar que desacreditar ou questionar um instrumento público não é [Editado pelo Reclame Aqui]. Ainda vivemos em um Estado Democrático de Direito, e não sob uma ditadura jurídica ou governamental onde qualquer crítica seja automaticamente punida. O direito à livre manifestação é garantido pela Constituição, e qualquer tentativa de repressão será devidamente contestada.
Reforço minha solicitação para que seja realizada uma análise mais aprofundada da proporcionalidade das cobranças e que os órgãos reguladores avaliem eventuais distorções nos valores aplicados.
Aguardo um retorno objetivo e técnico sobre os questionamentos levantados, sem ameaças veladas ou tentativas de desqualificar uma crítica legítima.
Atenciosamente,
Raclilson Sousa
Consideração final do consumidor
05/02/2025 às 11:27
Péssimo
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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