Cobrança indevida e desinformação

Não respondida
Uberlândia - MG
07/05/2021 às 18:21
ID: 123622323
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou tentando realizar uma união estável a meses, sem sucesso.
A primeira coisa que me foi dita foi a obrigatoriedade da renovação da minha certidão de nascimento, assim como a da minha companheira, para dar continuidade no processo. Entretanto, desde ******* tal documento não precisa mais ser atualizado:
"[...] decisão da Corregedoria Geral de Justiça, publicada nesta quarta-feira (1). A segunda via da certidão de nascimento atualizada com três meses de validade não é mais cobrada dos casais.
A certidão atualizada só será requisitada quando a original apresentar rasuras ou estiver ilegível, segundo a normativa assinada pelo corregedor em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico" https://**************https://*******)
Ao questionar sobre o assunto, apresentou-se o Provimento Conjunto 93-*******, mais atual, argumentando que em seu Art. ******* era recomposta a tal obrigação sobre a certidão de nascimento. Porém, no citado artigo, com ênfase no item III, lê-se:
"Art. *******. É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável, bem como para a escritura pública declaratória de dissolução da união estável:
III - certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes" https://*********************.pdf)
Utilizando de interpretação de texto básica, pode-se concluir que o documento que deve ser atual (com expedição de no máximo 90 dias) é a certidão de casamento, separação ou divórcio. Se o requerente da união estável for solteiro, a necessidade é apenas da sua certidão de nascimento, sem necessidade de atualização - até por ser um documento imutável - caso não apresente rasuras ou esteja ilegível, como vimos na normativa assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo.
Dessa forma, utilizando-se de desinformação e da boa-fé das pessoas, e cobrando por um serviço desnecessário tido como essencial, o Cartório de Registro Civil de Uberlândia está a beira de praticar extorsão, ou no mínimo pratica a venda casada do serviço de emissão de união estável junto com a atualização (desnecessária, repito) da certidão de nascimento.
Além de tudo isso, os valores são cobrados em dinheiro vivo, não sendo possível pagar por nenhum outro meio. Para isso todos que precisam dos serviços ali prestados são obrigados a ir até um caixa retirar o dinheiro e a comparecer presencialmente no cartório para algo que poderia ter sido feito online, por telefone ou qualquer outro modo. Isso em *******, com várias tecnologias de pagamento, e em meio a uma pandemia, seria cômico se não fosse tão trágico.
Espero ser respondido o mais breve possível, ou terei que partir para ações judiciais para que se faça cumprir o que é certo.