Pedido de certidões

Em réplica
Uberlândia - MG
14/05/2024 às 12:50
ID: 188749873
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHoje minha insatisfação é a respeito do prazo de entrega das certidões que estão cadastradas no sistema, de acordo com atendente Alexandre Olívio as mesma não pode sair no mesmo dia pelo motivo de o pedido ter cido de mais de 5 certidões, gostaria de saber a lei? Pedido por senha, se estou acompanhando pq pegar duas senhas??? E por último, desnecessário a forma com a qual ele me imputou essa norma sem lei, lamentável., se não sugir efeito por aqui vou pra corregedoria
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Resposta da empresa
15/05/2024 às 09:38
Prezado Sr. Welton boa tarde,
Sentimos muito pelo ocorrido, em concordância com a Lei de Registros Públicos (6.*******/*******) temos que disponibilizar nossas certidões em um prazo de 5 dias, conforme segue abaixo:
Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
Porém pensando sempre no bem estar e a fim de facilitar para nossos clientes, criamos alguns procedimentos internos, como o citado pelo senhor, de disponibilizar uma quantidade de certidões e entregá-las em um prazo de até 30 minutos. Caso seja um número de certidões muito grande, realmente não conseguimos entregar no mesmo dia, devido a nossa demanda e organização interna, mas ainda assim, mesmo respaldados por lei, podendo entregar em 5 dias, para que não fique um prazo muito longo para o cliente, entregamos essas em 2 dias úteis.
Com relação a acompanhantes, não conseguimos entender muito bem, o Sr. estava acompanhando algum idoso ou alguém com preferência por lei? Pois se for esse caso atendemos sim. No mais nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos.
Réplica do consumidor
15/05/2024 às 09:44
Entendi sobre o prazo de entrega, tem outros pontos a ser explicados, pq não pode entregar certidão somente para despachante após as 16:30hs??? E outra coisa por que cobram taxa por pagamento em pix ?? Sobre eu estar acompanhando eu quis dizer que, no dia em questão tanto eu como a outra pessoa pedimos certidão, de acarodo com o atentente somando mais de 5 não iria sair em 30 minutos.
Réplica da empresa
16/05/2024 às 10:27
Prezado,
Sobre a questão de entrega de certidões até as 16:30, essa regra se aplica não apenas a despachantes mas também a qualquer outro cliente que peça muitas certidões a partir desse horário, e por conta do funcionamento colocamos com o prazo de 2 dias. O pix que utilizamos como forma de pagamento aqui no Cartório é através do Qrcode, colocamos a fim de facilitar e oferecer vários meios de pagamento para os clientes, para essa modalidade, assim como a do cartão de débito nos é cobrada uma taxa de manutenção pela empresa que oferece a máquina, que respaldados pela Lei *******/******* é repassada aos clientes:
Art. 17 - Cabe ao interessado prover as despesas com condução, telefonema, correspondência física ou eletrônica, serviço de entrega, cópia reprográfica, DESPESAS BANCÁRIAS OU DE INSTITUIÇÕES AFINS para utilização de boleto e cartão de crédito e débito, quando expressamente solicitadas e não previstas no art. 7 desta lei.
Com relação a esse caso de acompanhante, nosso procedimento realmente é 1 senha por cliente, não adotamos o procedimento de atender duas pessoas com a mesma senha, sendo necessário cada um pegar a sua respectiva senha e aguardar ser chamado, até para ser justo e não prejudicar os demais clientes. Mas, caso o acompanhante se enquadre nas situações de prioridade por Lei, fazemos sim o atendimento com uma única senha.
O Cartório não faz nada que não esteja previsto em Lei, prestamos conta de todos os nossos serviços ao judiciário. Inclusive em correições/fiscalizações que são feitas, o judiciário está ciente das práticas e procedimentos administrativos internos que a serventia adota afim de prestar um bom serviço à todos os clientes que nos procuram.
Caso algum ponto ainda não tenha ficado esclarecido, se for da sua vontade, podemos marcar um horário com a Diretoria. Estamos à disposição!
Réplica do consumidor
16/05/2024 às 10:37
a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências