Cobrança indevida e recusa na entrega de documentação no Cartório de Registro de Imóveis após quitação de financiamento.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
29/01/2026 às 00:24
ID: 239154597
No dia 04 de dezembro de 2025, realizei a quitação integral do financiamento do imóvel localizado na *****, junto ao Banco Bradesco, onde recebi do banco um documento e compareci ao 5 Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para solicitar a averbação da quitação e a emissão de cópia atualizada da matrícula com a respectiva averbação com a apresentação do documento fornecido pelo Banco Bradesco S/A.
Na mesma data, fui informado que todos os emolumentos deveriam ser pagos antecipadamente, condição imposta pelo próprio cartório, o que foi prontamente cumprido por mim, com pagamento realizado via PIX, conforme comprovante. Foi-me fornecido protocolo/pedido com carimbo PAGO, com previsão de conclusão em 24/12/2025.
Em razão do período de festas, retornei ao cartório apenas em 28 de janeiro de 2026, por volta das 16h, para retirar a documentação. Na ocasião, fui mal atendido pelo recepcionista, que, de forma ríspida, informou que eu deveria pagar novamente uma taxa, apesar de eu apresentar cópia do pedido devidamente carimbada como paga fornecido pelo próprio cartório.
Ao questionar a cobrança indevida, o atendente recusou-se a analisar a documentação com atenção, exigiu a apresentação do original, e afirmou que seria necessária uma nova taxa de aproximadamente R$ 13,50, valor que já estava incluído no pagamento efetuado em 04/12/2025.
Solicitei atendimento por superior hierárquico, tabelião ou responsável, o que foi sumariamente negado, sendo informado de que ninguém me atenderia, e que o tabelião não se encontrava no local e, mesmo que estivesse, não me atenderia.
Solicitei, ainda, telefone ou canal da ouvidoria/corregedoria, o que também foi negado, sob a alegação de que não existe e que, se existisse, não seria fornecido. Ressalto que não havia qualquer informação visível sobre canais de reclamação no interior do cartório.
Mesmo diante da comprovação de pagamento, a escritura/matrícula não foi entregue, configurando recusa indevida de prestação de serviço público delegado, cobrança em duplicidade, violação ao dever de informação e tratamento desrespeitoso ao usuário.
Diante dos fatos, requeiro apuração da conduta do cartório, com adoção das providências administrativas cabíveis, bem como garantia da imediata entrega da documentação sem nova cobrança.