Cobrança indevida

Respondida
São Paulo - SP
13/08/2018 às 15:07
ID: 37585529
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tardeDia 27/07/18 eu e meu noivo fomos agendar nosso casamento no cartório de itaquera, nos informamos antes sobre a gratuidade, chegando lá o funcionário não nos deu aopção, já foi logo cobrando a taxa, daí falamos que queríamos gratuidade, fomos encaminhados para uma moça que disse que teríamos que dar a carteira de trabalho atualizada, não tínhamos levado pois vi que não era obrigatório, a mesma disse que ia ficar pendente e que tinha que levar, assinamos um termo de pobreza, porque realmente não temos condições de pagar o valor cobrado, eles do cartório me mandaram e-mail cobrando a carteira de trabalho ou holerite, e depois disso negaram a gratuidade sem ao menos falar o motivo. Achei um absurdo já que conheço pessoas que tem condições e que conseguiram e nós não, queria saber o porquê. E agora depoid de todo este constrangimento não vamos poder nos casar porque no temos o dinheiro, me indicaram denunciar o cartório para a corregedoria para assim solucionar o problema. Estou muito insatisfeita com a falta de informação e o pouco caso que tiveram comigo e meu noivo.
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Resposta da empresa
17/08/2018 às 18:44
Prezada reclamante,
A reclamação de cobrança indevida é improcedente pelos motivos expostos abaixo:
O processo de habilitação para casamento foi devidamente recepcionado, com a declaração de hipossuficiência firmada pelo casal e, após análise da documentação apresentada, o pedido de gratuidade foi indeferido, uma vez que não restou demonstrado o estado de pobreza do casal.
A Serventia está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos, pessoalmente, por telefone******* ramal *******/******* ou por e-mail: *******.
Sobre o processo de habilitação em questão, o casal ainda não apresentou o certificado de habilitação do cartório da residência do contraente (foi entregue o edital de proclamas para a devida publicação), bem como não compareceu ao cartório para tomar ciência do indeferimento da gratuidade, para efetuar o pagamento da taxa devida, para requerer informações, ou ainda, impugnar o indeferimento da gratuidade.
O Código Civil Brasileiro assim dispõe sobre o casamento:
Art. 1.******* O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
E a tabela de custas, onde constam os valores fixados por lei pode ser consultada no link: https://**************.
Continuamos à disposição.
Para informações, sugestões e reclamações: SAC *******