Informação incorreta sobre gratuidade de casamento civil e hipossuficiência

Respondida
Belo Horizonte - MG
02/12/2025 às 13:48
ID: 233481293
Hoje entrei em contato por telefone com o cartório para orientações sobre como o cartório procedia com carta de hipossuficiência para casamento e atendente me informou que eu e meu noivo tínhamos que ir até um CRAS ( o que não é obrigatório), fazer um cadastro único, receber algum auxílio do governo mas segundo a Constituição Federal e Código Civil estabelece a celebração do casamento no civil é gratuita, os noivos podem elaborar uma declaração simples de próprio punho, informando seus dados e declarando sob as penas da lei ser hipossuficiente, não podendo arcar com as despesas e não há necessidade de nenhuma formalidade na declaração e em caso do cartório se negar podendo ser registrado um boletim de ocorrência. Deixando em evidência que a atendente informou para eu não acreditar em qualquer coisa que leio na internet, essas informações estão na Constituição e no Código Civil, a internet é apenas um facilitador! As informações estão na lei.
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Resposta da empresa
10/12/2025 às 15:08
Prezada Sra. Natalia,
Em razão da sua reclamação referente às informações prestadas quanto à gratuidade para o casamento, informamos que, solicitamos o preenchimento e assinatura do requerimento de pobreza, assim como documentos que atestem a condição de hipossuficiência, nos termos do art. *******, 1 do Provimento Conjunto n 93/*******, art. 30, inciso VIII, da Lei 8.*******/*******, e artigos 20 e 21, inciso I e Parágrafo Único, ambos da Lei 15.*******/*******, para que o registrador possa verificar a possibilidade de concessão de gratuidade.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato diretamente conosco, através dos nossos canais de atendimento.
Nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cartório de Venda Nova