Erro na elaboração da escritura e registro em 2017, gerando custas do exercício de 2015.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
30/04/2025 às 13:31
ID: 215978643
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1-Em 22/09/2017 - ***** e sua esposa ***** venderam para ***** casado ***** o APARTAMENTO n. 1204, do Edifício Afonso Pena Flat Service, situado na Avenida Afonso Pena, Imóvel matriculado sob o n. 62702, livro n 2, do Cartório do 2 Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. (Escritura abaixo)
2-Em 26/06/2023 - ***** e sua esposa ***** venderam a BH Guest House Ltda., o APARTAMENTO n. 1204, do Edifício Afonso Pena Flat Service, situado na Avenida Afonso Pena, Imóvel matriculado sob o n. 62702, livro n 2, do Cartório do 2 Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. (Escritura abaixo)
Quando da entrada junto ao cartório de Registro de Imóveis foi gerado pendência informando que o Flat só será transmitido com o recolhimento o recolhimento das frações ideais das Vagas e Lojas que compõem a unidade acima citada. (Nota de Pendência abaixo)
3- Em 20/12/2024- Foi feito a Rerratificação entre ***** e sua esposa ***** e BH Guest House Ltda para inclusão do recolhimento do ITBI das frações idéias das vagas e Lojas. (Escritura abaixo)
4- Em 28/01/2025 a BH Guest House Ltda deu entrada junto ao Registro Imobiliário da Rerratificação para que cumprisse as exigências apontadas acima.
O Cartório de Registro verificou que quando da aquisição por parte de ***** não foi recolhido também as frações das vagas e lojas que compõem a unidade. (2) DO TITULO DE AQUISIÇÃO -Verifica-se que o titulo de aquisição do qual ***** e sua mulher *****, adquiriu o Apartamento 1204 do Edifício Afonso Pena Flat Service, não foi incluso o pagamento e recolhimento dos emolumentos, referente ao percentual da fração das vagas de garagem e lojas. Assim, para que os mesmos possam vender as respectivas unidades em seu percentual, deverá ser apresentado o titulo aquisitivo, no original, com os devidos recolhimentos de emolumentos, em protocolo apartado.
5- Hoje 29/04/2025- Em conversa com ***** responsável por toda análise do registro, foi incisivo na obrigação do título de aquisição com a comprovação do recolhimento dos ITBIs(já realizados). O mesmo autorizou que a escritura já registrada poderia ser Retificada e não como um novo ato de Compra e Venda apresentado para vocês. (Anexo a minuta para aprovação das partes)