Nome protestado indevidamente pela empresa Fortilux Informatica e Participações

Reclamação em réplica

Em réplica

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Aparecida de Goiânia - GO

10/02/2022 às 18:19

ID: 138224165

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Estou com problemas coma a empresa Fortilux Informática e Participações onde a mesma fez o protesto em meu nome cobrando o valor de R$ *******,05 a cobrança é indevida uma vez que os mesmos estão me cobrando um cheque da caixa economica do ano de ******* onde o mesmo se encontra prescrito, com isso a empresa gerou uma dívida de prestação de serviço e protestou o meu nome indevidamente, gostaria de uma posição do cartório quando a cobrança indevida e cobrar a retirada do meu nome da cobrança do protesto.

Fica minha indiguinação quanto a forma em que os cartórios trabalham e colocam cobranças indevidas sem ao menos buscar alguma forma de provar que a pessoa deve a empresa.

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Resposta da empresa

11/02/2022 às 10:22

Bom dia!

Foi informado ao cliente Alysson, que o título em questão foi apresentado pela CENPROT (Central Nacional de Protesto ) com espécie de Título sendo Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação e não Cheque como o mesmo havia informado.
Todas as solicitações de protesto apresentada junto ao Cartório, são de inteira responsabilidade do Credor / Apresentante como descreve na Lei Federal n 9.*******, de 10/09/*******.

Réplica do consumidor

17/02/2022 às 10:48

[10:43, 17/02/*******] Kleber Adv Caso Protesto New Line: Comumente sabido, o cheque é um título executivo extrajudicial previsto no art. *******, inciso I do CPC, podendo o credor utilizar-se da ação de execução em caso de inadimplemento do devedor, devendo ater-se ao prazo prescricional estabelecido no art. 59 da Lei *******/85, qual seja: Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Nesse diapasão, o prazo de apresentação começa a fluir da data de emissão do cheque, perdendo, após este prazo, a força de execução. No entanto, o credor tem opção de entrar com Ação Monitória, via judicial cabível em relação a títulos cambiais prescritos, como o cheque, previsto no art. ******* do CPC. Todavia, o prazo prescricional desta dá-se em 05 (cinco) anos conforme alude o art. *******, 5, inc. I, do CC/*******.
Conforme dito acima, requeiro de forma imediata a retirada de meu nome no cadastro de negativos, uma vez que estou amparado pela Lei, e que existe flagrante ilegalidade nessa negativação.
Gostaria muito de evitar entrar com ação contra o cartório, resolver isso de forma pacífica sem desgastes.