Demora excessiva na finalização de escrituras no Cartório Silva em Goiânia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

24/02/2026 às 09:25

ID: 241505165

À Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás,

Venho por meio deste formalizar reclamação em face do Cartório Silva, localizado na *****, em *****, em razão de demora excessiva e injustificada na finalização de duas escrituras que se encontram naquela serventia há vários meses.

Apesar de reiterados contatos e comparecimentos, os documentos não foram concluídos até o presente momento. Sempre são apresentadas justificativas e adiamentos, sem definição clara de prazo para conclusão do serviço.

Ressalto que não tenho reclamações quanto ao atendimento pessoal recebido. Contudo, o serviço prestado quanto à efetiva finalização das escrituras tem sido extremamente insatisfatório, marcado por demora excessiva, falta de eficiência e ausência de solução concreta.

Tal situação vem me causando transtornos e prejuízos, considerando que escrituras públicas exigem celeridade e responsabilidade, especialmente quando envolvem negócios jurídicos que dependem da regularização documental.

Diante disso, solicito a apuração dos fatos, bem como a adoção das providências cabíveis para que as escrituras sejam devidamente finalizadas ou que sejam esclarecidas formalmente as razões da demora.

Coloco-me à disposição para apresentar protocolos, comprovantes e demais documentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Eliseu

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 11:02

Bom dia.

Inicialmente gostaria de agradecer pelos elogios tecidos aos atendimentos presenciais, que foram ofertados pela colaboradora Valéria e Djennifer. Esta é, sem sombra de dúvidas, o tipo e a qualidade do serviço exigido por este tabelião e prestado pelo Cartório Silva.

Quanto às reclamações, gostaria de enaltecer algumas peculiaridades, a saber:
1)A documentação foi encaminhada para esta serventia aos 03/12/2025, tendo sido solicitada a lavratura de Escritura Pública;
2)No dia seguinte, ou seja, 04/12/2025, a minuta da escritura já foi enviada para aprovação da Instituição Financeira que estava envolvida com o negócio jurídico ora celebrado;
3)Aos 05/12/2025, ou seja, um dia após, o comprador já foi comunicado que a escritura pública já estava apta para ser assinada, tendo colhido a assinatura do mesmo neste mesmo dia, qual seja, 05/12/2025 e comunicado de imediato os representantes da vendedora que escritura já estava apta para ser assinada por eles. Até o momento, veja que esta é a eficiência e celeridade cobrada e exigida dos meus colaboradores, sempre atendendo a exigência e satisfação dos nossos clientes.
4)Aos 18/12/2025, os representantes da instituição financeira assinaram a referida escritura pública. Neste mesmo dia, o comprador, ora reclamante, foi comunicado que a escritura estava pronta, tendo sido, pelo mesmo, autorizado a emissão do ITBI - Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - junto à Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo sido passada a guia ao comprador para a respectiva quitação;
5)Aos 29/12/2025, o comprador compareceu nesta serventia para retirar a pasta com os documentos, dizendo que o mesmo, ora reclamante, iria providenciar os pagamentos do ITBI e que o mesmo iria dar entrada junto ao Registro de Imóveis competente, para tentar um parcelamento no pagamento das despesas.
6)Aos 30/01/2026 o outorgado comprador comunicou a colaboradora Djennifer, que os seus registros estavam prontos, e se poderíamos pegar as escrituras para que pudéssemos encadernar suas escrituras, sem qualquer custo para o cliente.
7)Aos 03/02/2026 a colaboradora Djennifer comunicou o outorgado comprador que o registro de imóveis não queria liberar a pasta com a escritura, uma vez que quem teria solicitado o registro não foi o Cartório Silva, mas o próprio cliente, ora comprador/reclamante;
8)Dia 23/02/2026, o comprador novamente comunicou que a escritura junto ao registro estava pronta e que já estava liberado para que meu colaborador Sancrei pudesse retirar a mesma para encaminharmos para a encadernação, tudo sem qualquer custo para o cliente;
9)Dia 24/02/2026, o colaborador Sancrei pegou a pasta e levou para a encadernação, tendo realizada a encadernação no mesmo dia. Neste mesmo dia foi solicitado ao cliente endereço para que o colaborador entregasse em mãos a sua escritura encadernada, sem qualquer custo;
10)Por fim, dia 26/02/2026 a escritura devidamente encadernada foi entregue ao pai do comprador, conforme autorizado pelo mesmo.

Diante toda esta narrativa, veja que por parte do Cartório Silva, a escritura foi lavrada e colhida assinatura do comprador em apenas 02 (dois) dias. Que foi finalizada com assinatura da vendedora (Instituição Financeira e vários representantes) em 02 (duas) semanas, contados do dia 03/12/2025.
Da data do dia 19/12/2025 até o dia 03/02/2026, foi período que dependia exclusivamente do comprador/ ora reclamante, pois o mesmo foi comunicado dia 18/12/2025 que sua escritura estava pronta e o mesmo que retirou para fazer o registro, tendo comunicado apenas dia 03/02/2026 que seus registros estavam liberados para meu colaborador retirar, pois como o reclamante encaminhou para registro, não poderíamos e nem conseguiríamos tirar sem sua autorização junto ao registro de imóveis.
Gostaria de enaltecer que todos os nossos processos do pós (ITBI e Registro) são monitorados por um sistema, até mesmo para termos certeza que nosso serviço está sendo prestado com qualidade e sem qualquer custo para nossos clientes.
Por todo exposto, reconheço que houve sim uma falha da nossa colaboradora Jheniffer: Chegou ao meu conhecimento, através da presente reclamação, que a colaboradora ofereceu o serviço de encadernação ao comprador/reclamante sem a autorização deste tabelião. Digo isso não por questões de custas, pois não cobramos um centavo dos nossos clientes para fazer este serviço de pós (prefeitura, registro e encadernação), mas sim, que ao ela oferecer apenas a encadernação para o cliente, ELA DEIXOU DE INSERIR E ALIMENTAR A PASTA DO CLIENTE DENTRO DO SISTEMA DE PROTOCOLO DO CEDOC SPC, onde meus 08 (oito) colaboradores monitoram todas as pastas de todos os clientes, justamente para não ocorrer atraso na entrega ou na execução de cada fase de cada processo.
Este tabelião, diante do exposto, pede desculpas ao ora reclamante, por estes dias que sua escritura ficou sem a encadernação, mas jamais sem o registro, pois o registro foi solicitado por você, ou seja, a segurança jurídica já estava alcançada e concluída com o pedido do seu registro, não pela falta da encadernação.
Por fim, para que isto não venha a ocorrer com outros clientes do Cartório Silva, e zelando sempre pela eficiência e qualidade dos nossos serviços e, ainda, respeitando todos os procedimentos existentes na serventia e de conhecimento de todos colaboradores, uma vez que participamos de diversas auditorias e premiações, será aberto, imediatamente, um relatório de não conformidade quanto a conduta da colaboradora que se comprometeu em encadernar a escritura e que não alimentou a pasta no sistema, conforme procedimento do Cartório Silva.

Consideração final do consumidor

20/03/2026 às 14:37

No momento em que realizei a última cobrança junto ao Cartório Silva, informei que abriria uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, buscando resguardar meus direitos, já que não havia mais alternativas para resolver a situação.

Até então, havia recebido aproximadamente 8 respostas evasivas por parte do cartório, sem qualquer solução concreta ou avanço no processo.

No entanto, de forma surpreendente, após eu mencionar a reclamação, a documentação foi finalizada no mesmo dia, o que demonstra falta de comprometimento anterior com a resolução do problema.

Essa situação evidencia que o atendimento só foi efetivo após pressão, o que considero inadequado e desrespeitoso com o consumidor.

Diante disso, não recomendo o Cartório Silva. Não pretendo mais realizar escrituras com este cartório, a não ser em casos onde seja uma exigência do comprador. Fora isso, optarei por manter distância devido à experiência negativa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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