Reclamação formal sobre protesto indevido em cartório - Ato abusivo

Não respondida
Brasília - DF
04/07/2025 às 16:37
ID: 221127363
Prezados Senhores,
Venho por meio desta registrar minha reclamação formal quanto à inclusão de meu nome em protesto junto ao Cartório de Protesto de Títulos de Taguatinga, referente a uma fatura de energia elétrica com vencimento em 08/06/2025, cujo pagamento foi realizado em 25/06/2025, totalizando apenas 18 dias de atraso.
Conforme consta no documento recebido, o protesto foi processado em 30/06/2025, ou seja, 5 dias após o pagamento integral da fatura realizado em 25/06/2025. Ainda que o encaminhamento ao cartório tenha ocorrido previamente, não houve qualquer providência por parte desta concessionária para sustar ou cancelar a cobrança após a quitação do débito, evidenciando clara falta de razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, configurando um ato manifestamente abusivo, que expôs o consumidor a constrangimento indevido e violou os princípios básicos da boa-fé e da dignidade previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Cabe destacar:
A legislação consumerista (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o consumidor não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça no exercício de cobrança de débitos;
O protesto de título é medida extrema que deveria ser utilizada somente em caso de inadimplência reiterada e prolongada, não sendo compatível com atraso tão exíguo, ainda mais considerando que o pagamento ocorreu antes da efetiva lavratura do protesto;
O envio ao cartório mesmo após o pagamento caracteriza procedimento indevido, gerando prejuízos à minha reputação e eventuais restrições ao meu crédito.
Diante do exposto, solicito:
1. A imediata sustação do protesto junto ao Cartório de Taguatinga, ou, se já efetivado, o seu cancelamento sem qualquer ônus para mim;
2. A exclusão de eventual registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.);
3. O envio de comprovante formal de regularização no prazo máximo de 5 dias úteis;
4. A apuração interna do procedimento adotado pela Neoenergia, a fim de evitar que outros consumidores sejam expostos à mesma situação;
5. O ressarcimento de quaisquer custos ou prejuízos eventualmente gerados em decorrência deste protesto indevido.
Ressalto que jamais mantive qualquer débito prolongado com esta concessionária, sempre honrando meus compromissos pontualmente. Por isso, considero inaceitável e ofensivo que, em decorrência de um atraso único de apenas 18 dias, eu tenha sido tratado como inadimplente contumaz e exposto a uma cobrança cartorária, medida extrema que atinge diretamente minha reputação e credibilidade. Tal prática revela absoluto desprezo pelos princípios da boa-fé, da dignidade do consumidor e da razoabilidade nas relações de consumo, configurando constrangimento vexatório passível de indenização por danos morais.
Segue em anexo:
Comprovante de pagamento da fatura efetuado em 25/06/2025;
Cópia do documento de protesto recebido;
Caso a presente demanda não seja solucionada em até 5 dias úteis, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário, inclusive pleiteando indenização por danos morais, dada a natureza abusiva da cobrança.