Insatisfação com a falta de água e banheiros insuficientes no Ensaio da Anitta 2026 em Recife

Em réplica
Recife - PE
19/01/2026 às 11:56
ID: 238106473
Prezados, bom dia!
Estive presente na última edição do Ensaio da Anitta 2026, realizada em 17/01/2026, no Recife, e registro minha profunda insatisfação com a experiência vivenciada no evento.
O evento foi marcado por frustração, especialmente pela falta de água mineral no setor open bar, situação inusitada e, sobretudo, grave, considerando o porte do evento, o grande número de pessoas e as altas temperaturas. Por volta das 19h, percorremos diversos bares do referido setor e, em todos, recebemos a mesma resposta: a água está chegando, o que não se concretizou por um longo período.
Ao buscar esclarecimentos junto ao responsável pelo bar, identificado como chefe do bar, a postura adotada foi ríspida, inadequada e incompatível com a prestação de serviço ao consumidor, demonstrando total descaso com uma demanda básica e essencial.
Outro problema grave observado foi a quantidade insuficiente de banheiros para o público masculino, o que gerou filas extensas, desconforto e riscos à saúde e à higiene dos participantes. Esta falha evidencia planejamento inadequado da infraestrutura, descumprindo normas mínimas de segurança, conforto e prestação adequada de serviços.
Ressalto que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial os artigos 6, inciso III, e 20, o consumidor tem direito à informação adequada e clara, bem como à prestação de serviços de forma eficiente, segura e contínua, o que manifestamente não ocorreu.
Além disso, a Lei n 18.913, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre normas de proteção ao consumidor em eventos de grande porte, estabelece a obrigatoriedade de garantia de acesso à água potável e infraestrutura adequada, visando à preservação da saúde, da segurança e do bem-estar do público. A inobservância dessas obrigações configura falha grave na organização do evento e afronta direta à legislação vigente.
Diante do exposto, solicito esclarecimentos formais acerca do ocorrido, bem como informações sobre as medidas adotadas pela organização para evitar a reincidência de situações semelhantes. Requeiro, ainda, a avaliação quanto à possibilidade de ressarcimento ou compensação, considerando o descumprimento da oferta do serviço contratado.
Aguardo retorno dentro de prazo razoável, nos termos da legislação aplicável.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 16:49
Olá!
Em atenção à reclamação apresentada, a empresa vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos.
O evento objeto da demanda foi regularmente planejado e executado, em estrita observância às condições previamente informadas ao consumidor, às normas técnicas aplicáveis e à legislação vigente, não havendo qualquer descumprimento contratual ou falha na prestação do serviço.
A estrutura disponibilizada ao público contou com 17 (dezessete) bares, além de pontos de hidratação distribuídos pelo local, todos abastecidos ao longo de toda a duração do evento. Eventuais oscilações pontuais na disponibilidade de bebidas decorreram exclusivamente do fluxo momentâneo de público em determinados pontos, situação inerente a eventos de grande porte, não caracterizando defeito do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se que tais ocorrências foram temporárias e prontamente solucionadas, mantendo-se a oferta de bebidas do início ao fim do evento.
No tocante à quantidade de banheiros, esclarece-se que esta foi definida com base nas estimativas oficiais de público, em conformidade com as normas técnicas vigentes e exigências dos órgãos competentes, atendendo plenamente aos critérios legais aplicáveis para eventos dessa natureza.
Importante destacar que o show foi realizado integralmente conforme o programado, sem interrupções, cancelamentos ou alterações, e que todos os serviços contratados foram devidamente disponibilizados e usufruídos, não havendo qualquer impedimento à fruição da experiência oferecida ao consumidor.
Diante disso, resta evidenciado que o serviço foi prestado de forma regular e adequada, inexistindo falha, vício ou defeito que justifique a pretensão de ressarcimento ou compensação financeira. Assim, não há respaldo legal para o pedido formulado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e das condições contratuais previamente divulgadas.
Ademais, qualquer dúvida, seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Time Carvalheira.
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 17:02
Prezado Renato,
Agradeço o retorno, contudo, não posso concordar com a conclusão apresentada, tampouco com a narrativa de que os serviços foram integralmente disponibilizados e usufruídos de forma adequada.
Reitero que a ausência de água mineral no setor open bar por período prolongado, fato confirmado por diferentes bares e seus respectivos responsáveis, não pode ser classificada como situação pontual ou rapidamente solucionada. Trata-se de item essencial, sobretudo em um evento de grande porte, realizado em ambiente de calor intenso, sendo inadmissível sua indisponibilidade justamente no início do evento, quando o consumo é elevado.
A existência de 17 bares e pontos de hidratação, por si só, não garante a efetiva prestação do serviço, se estes não estavam abastecidos ou operacionais no momento em que o público necessitava. O consumidor não pode ser penalizado por falhas logísticas internas, uma vez que tais riscos integram a atividade econômica do fornecedor.
Da mesma forma, o argumento de que o quantitativo de banheiros seguiu normas técnicas não afasta a experiência prática vivenciada, marcada por filas excessivas e demora incompatível com um evento dessa magnitude, o que comprometeu a fruição adequada do serviço contratado.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviço deve ocorrer de forma adequada, eficiente e segura. A fruição parcial ou deficitária caracteriza falha na prestação, ainda que o evento não tenha sido interrompido formalmente.
Assim, não se sustenta a afirmação de que os serviços foram integralmente disponibilizados e usufruídos, razão pela qual reitero o pedido de reavaliação do caso, com a devida consideração dos fatos relatados, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Permaneço no aguardo de uma nova análise, agora sob a ótica do consumidor e da legislação aplicável.
AS EVIDÊNCIAS ESTÃO NOS COMENTÁRIOS NO PERFIL DO PRÓPRIO PRODUTOR.
Atenciosamente,
*****.