Fui cobrado em duplicidade pelo frete e as empresas não resolvem

Respondida
Itapoá - SC
16/09/2026 às 17:53
ID: 259249815
Assunto: Cobrança em duplicidade de frete e recusa de resolução Carvalima
Venho, por meio desta, formalizar reclamação contra ambas as empresas pela cobrança indevida e em duplicidade do serviço de frete, bem como pela conduta evasiva que viola os meus direitos básicos como consumidor.
Fatos:
1. Paguei antecipadamente o valor de R$ 190,00 à empresa Comercial Mix para iniciar o trâmite logístico (comprovante anexo).
2. Ao retirar a mercadoria em Corumbá, fui cobrado novamente, desta vez no valor de R$ 169,39.
3. Ambas as empresas limitam-se a transferir a responsabilidade uma à outra, sem apresentar solução concreta, configurando flagrante descaso com o consumidor.
Fundamentos jurídicos:
A prática viola dispositivos expressos da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) :
Art. 39, V É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva . A cobrança duplicada de frete pelo mesmo serviço é, por si só, excessiva e ilegal.
Art. 42, parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável . Não houve engano justificável, mas sim negligência na gestão da cobrança.
Art. 6, III É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, o que foi violado ao não se estabelecer de forma inequívoca quem seria o responsável pelo frete no destino .
Art. 20 O fornecedor de serviços responde solidariamente pelos vícios de qualidade que decorrem da prestação do serviço. A terceirização ou parceria entre Comercial Mix e Carvalima não afasta a responsabilidade solidária perante o consumidor final.
Da jurisprudência:
Tribunais pátrios já decidiram que o pagamento em duplicidade, sem compensação ou restituição, configura falha na prestação do serviço e enriquecimento sem causa, autorizando a devolução em dobro e, em casos de descaso, indenização por danos morais .
Solicitação:
1. Restituição imediata do valor cobrado indevidamente (R$ 169,39), em dobro, conforme Art. 42, parágrafo único, do CDC.
2. Indenização por danos morais pelo transtorno e pela conduta evasiva que me obriga a buscar meios administrativos e judiciais.
3. Prazo de 5 dias úteis para manifestação formal, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Anexos: Comprovante de pagamento à Comercial Mix; Comprovante de pagamento em Corumbá; Protocolos de atendimento.
Salientando que tenho varios outros comprovantes, se exigido!
Atenciosamente,
Luis Fernando Do Carmo
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 12:09
Olá, Luis, tudo bem?
Primeiramente, gostaria de pedir desculpas pela demora na resolução da sua solicitação e por todo o desgaste enfrentado até que a situação fosse devidamente direcionada. Compreendemos que a necessidade de apresentar comprovantes, buscar informações e aguardar uma definição sobre o ressarcimento gerou transtornos que poderiam ter sido evitados.
Após a análise do histórico e o acionamento das áreas envolvidas, foi identificado o pagamento realizado em duplicidade, bem como a necessidade de que o reembolso fosse direcionado à responsável pelo pagamento originalmente realizado. A partir disso, foram coletadas as informações necessárias para viabilizar a devolução do valor.
Gostaria de informar que o reembolso foi efetivado nesta data, 18/09/2026, e o respectivo comprovante de pagamento foi encaminhado ao senhor, concluindo a tratativa financeira relacionada à sua solicitação.
Agradecemos pela oportunidade de revisar o ocorrido e pela compreensão ao longo do atendimento. Esperamos que, com a conclusão do reembolso, possamos considerar sua solicitação devidamente solucionada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Carvalima Transportes