Cobrança Indevida e Negativação no SPC/SERASA Após Cancelamento de Proteção Veicular

Resolvido
Abreu e Lima - PE
28/05/2026 às 02:38
ID: 249900685
Dados; THEOPAZIO FELIPE CUNHA AMORIM
CPF:*******
*******
Como é de conhecimento de qualquer leigo, prestadoras de serviços (seguros, plano de saúde entre outros) não podem negativar seu nome, desde que você não utilize no mês que deixou de pagar ( OU SEJA, SE EU NÃO PAGO IMEDIATAMENTE NÃO TENHO DIREITO AO SERVIÇO). Meu veículo FIAT MOBI ******* PLACA *******
(O nome diz ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DE PROTEÇÃO VEICULAR, SE EU NÃO COOPERO ESTOU FORA). Antes de tomada a decisão de cancelar o vinculo, fui até o consultor que fez a proteção, o mesmo me relatou que o NÃO PAGAMENTO já implicaria na suspensão dos serviços. Mesmo assim liguei e a atendente na ocasião queria que eu pagasse a mensalidade subsequente no mês (sendo que isso não existe), tendo em vista que você paga a parcela no mês para se manter associado e esse não era meu OBJETIVO. Segui a orientação de um amigo que fez reclamação semelhante aqui no RECLAME AQUI e me orientou a Entrar em contato com o PROCON. De acordo com PROCON, fui orientado que caso o serviço de proteção veicular não retirasse meu nome do SPC E SERASA em prazo determinado após o recebimento da reclamação era passivo de JUDICIALIZAÇÃO por danos e constrangimento.
O não pagamento do serviço de proteção auto não inclui seu nome no SPC-Serasa. . Neste caso, se você não pagar as parcelas seu nome não será incluído no SPC-Serasa, pois, você não usou o serviço. No entanto, sua cobertura de seguro será cancelada.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor,
LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.
SEÇÃO V
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei n 12.*******, de *******)
OBS. Carvisa se quer notificou sobre a possível possibilidade de colocar meu nome em restrição. Ato comum para eu na ocasião procurar meu direitos. Infelizmente fiquei sabendo depois de passar constrangimento por ter crédito negado em minha empresa.
Solicito a retirada do meu nome do SPC/SERASA O MAIS BREVE POSSIVEL
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 08:14
Bom dia Prezado Associado Theo
O setor de relacionamento já recepcionou sua reclamação e irão fazer esclarecimentos.
Atenciosamente
Ouvidoria Carvisa.
Consideração final do consumidor
09/06/2026 às 08:13
Paguei o boleto em atraso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9