CAS não devolveu valores cobrados a mais

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

23/06/2025 às 10:39

ID: 220285731

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou morador da unidade *****, Torre *****, do Condomínio La Plaça, e estou registrando esta nova reclamação porque a anterior foi encerrada como resolvida após a CAS cancelar apenas o boleto de junho/2025. No entanto, os valores pagos indevidamente nos meses anteriores (abril e maio) não foram devolvidos ou sequer abordados na resposta da empresa.

A própria CAS reconheceu que houve intermitência no medidor de gás e realizou reparos no dia 13/06. Isso prova que as medições anteriores estavam comprometidas, e, portanto, as cobranças também.

A leitura apontada na fatura de junho (***** m) era mais de 122 m superior à leitura real registrada no medidor em 08/06 (***** m). Isso revela claramente que as leituras anteriores já vinham sendo feitas de forma incorreta, e o problema não começou apenas em junho.

Apesar disso, a CAS não devolveu os valores pagos em:

Abril: R$ *****

Maio: R$ *****

Somando mais de R$ ***** cobrados com base em um sistema que a própria empresa reconheceu estar com falha.

Solicito:

Ressarcimento em dobro, conforme prevê o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor;

Explicação oficial sobre por que os valores anteriores não foram revistos;

Cópia das leituras que embasaram as cobranças de abril e maio.

Apenas cancelar o boleto de junho não resolve o problema completo. Aguardo providências imediatas.

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Resposta da empresa

27/06/2025 às 10:13

Prezado Sr. Manoel,

Conforme informado anteriormente, realizamos uma vistoria técnica no dia 13/06/*******, ocasião em que foram identificados e corrigidos pontos de falha nas conexões do medidor e do sensor. Após os devidos reparos, executamos novos testes de consumo para garantir o pleno funcionamento do sistema de medição.
Verificamos que houve intermitência apenas no mês de maio de *******, motivo pelo qual o boleto com vencimento em junho de ******* foi reemitido, conforme ******* do próprio Condomínio.

Com relação à alegação do Reclamante de que também haveria cobranças indevidas nos meses de abril e maio, por entender que as leituras visuais dos hidrômetros não conferem com as leituras registradas no sistema, cabe esclarecer:

A CAS Tecnologia não realiza medição com base na leitura visual dos medidores. Embora essas leituras visuais possam ser cadastradas após a instalação do sistema, elas podem divergir das leituras armazenadas em nosso sistema remoto. Isso ocorre porque, em situações como quedas de energia ou falhas nos equipamentos, o sistema de medição pode deixar de registrar dados temporariamente, enquanto os hidrômetros físicos continuam contabilizando consumo normalmente. Por essa razão, as leituras do sistema remoto podem não coincidir com as do medidor físico.

Nosso sistema opera por meio de medição por pulsos, com sensores instalados no medidor que se comunicam com um equipamento chamado SUM, responsável por armazenar os dados coletados. As leituras são transmitidas automaticamente em horários pré-estabelecidos: 05h, 12h, 18h, 23h, 00h, 01h, 02h, 03h e 04h. Por exemplo, todo o consumo registrado entre 05h e 12h é armazenado pela SUM e transmitido às 12h para nosso sistema, onde passa a ficar disponível para consulta remota.

Dessa forma, informamos que não foram identificadas irregularidades no sistema de medição para os meses de abril e maio de *******, razão pela qual não há qualquer cobrança indevida referente a esses períodos.

Por fim, quanto ao pedido de devolução em dobro dos valores pagos, é importante destacar que a CAS não realiza a cobrança nem recebe valores do Reclamante. Nossa atuação limita-se à gestão técnica do sistema de medição individualizada. Os valores cobrados são administrados pelo Condomínio, que é o responsável por repassar os valores à concessionária.

Diante do exposto, restando comprovada a regularidade da medição e da cobrança, não há que se falar em devolução de valores.

O Reclamante poderá consultar suas leituras referentes aos meses de abril e maio de ******* por meio do seguinte link:
https://********************&rtpof=true&sd=true

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, colocamo-nos à disposição por meio de nossos canais de atendimento: *******.

Atenciosamente,
CAS Tecnologia

Consideração final do consumidor

11/07/2025 às 14:30

Ótimo! Aqui está uma resposta curta, direta e bem negativa para colocar como réplica na sua reclamação do Reclame Aqui, em resposta à CAS Tecnologia (após eles postarem aquela mensagem-padrão cheia de termos técnicos e desculpas):



A resposta de vocês é inaceitável. Admitiram falha no sistema, fizeram reparo no dia 13/06, mas continuam fingindo que o erro foi só em junho, ignorando completamente que a leitura da fatura de junho era mais de ******* m acima da leitura real do hidrômetro no dia 08/06.

Ou seja: o erro já vinha de antes, nos meses de abril e maio, e o sistema de vocês, que deveria medir corretamente, não funcionou. Se não conseguem garantir a precisão da medição, não podem cobrar por ela.

Além disso, dizer que não têm responsabilidade porque a cobrança é feita pelo condomínio é só uma forma de empurrar o problema. O erro foi técnico, causado por vocês, e quem pagou pelo erro fui eu.

A omissão de vocês vai me obrigar a registrar queixa no Procon e ajuizar ação no Juizado Especial Cível. Continuo exigindo o ressarcimento em dobro, conforme prevê o Art. 42 do CDC.

A CAS como sempre se mostrou irresponsável, omissa e desrespeitosa com o consumidor.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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