Administradora Casa: Cobrança indevida e emissão de NF negada após pagamento, caracterizando possível má fé e descaso com o cliente.

Não resolvido
São José - SC
13/04/2026 às 18:01
ID: 245944107
Cancelei o contrato do edifício que sou síndico pelo mal atendimento da administradora Casa e as pessoas que me atenderam entraram em contato comigo depois do contrato encerrado dizendo que o condomínio estava devendo a administradora, solicitei os dois últimos balancetes e com muita dificuldade me enviaram, fiz alguns questionamentos e o valor caiu para menos da metade, quando fui pagar, me informaram que só poderiam me enviar a NF do pagamento depois que eu realizasse o pagamento, uma vez feito, a mesma pessoa me informou que não seria possível emitir a NF, ou seja, me enganaram para eu fazer o pagamento. Seria má fé desde o princípio, funcionários despreparados ou o que? A única certeza é que ninguém me ligou para esclarecer!
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 17:56
Prezado Leonardo,
Inicialmente, lamentamos a insatisfação relatada, embora seja importante esclarecer os fatos com a devida precisão técnica e transparência.
A Administradora CASA faz jus ao recebimento do saldo devedor apurado em razão da antecipação de recursos próprios para a quitação de despesas essenciais do condomínio, medida adotada justamente para garantir a continuidade dos serviços e evitar qualquer prejuízo à coletividade condominial.
Após a formalização da rescisão contratual, foi apurado o saldo devedor no valor de R$ 498,35, correspondente ao resultado entre receitas e despesas do mês de fevereiro de 2026. Ressalta-se que todas as despesas foram devidamente quitadas e estão integralmente comprovadas por meio de notas fiscais e respectivos comprovantes de pagamento, os quais compõem a prestação de contas do período.
Dessa forma, não há qualquer fundamento para a emissão de nota fiscal sobre o referido saldo, uma vez que este não decorre de prestação de serviço adicional, mas sim de um resultado financeiro apurado entre despesas já realizadas e receitas do condomínio. As próprias notas fiscais das despesas quitadas já evidenciam, de forma clara e suficiente, a destinação dos recursos.
Cumpre esclarecer, ainda, que não houve qualquer conduta de má-fé por parte de nossos colaboradores. Ao contrário, todas as informações e esclarecimentos foram prestados dentro das rotinas operacionais, sempre pautados pela boa-fé, transparência e suporte técnico.
O pagamento realizado não se deu por qualquer promessa de emissão de nota fiscal, mas sim pelo reconhecimento do débito existente por parte do condomínio, devidamente apurado e demonstrado.
Destacamos também que os balancetes e demais documentos de prestação de contas sempre estiveram disponíveis por meio de nosso site e aplicativo, garantindo amplo acesso, transparência e rastreabilidade das informações, todas devidamente suportadas por documentação comprobatória.
Reiteramos que o valor em questão não possui natureza de contraprestação de serviço sujeita à emissão de nota fiscal, mas sim decorre de um ajuste financeiro entre despesas antecipadas e receitas do condomínio.
Diante dos esclarecimentos prestados e da regularidade dos procedimentos adotados, consideramos o assunto devidamente encerrado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Administradora CASA
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 19:26
A sua resposta não leva consideração que me enviaram um valor superior e eu que questione para reduzir para menos da metade, quanto a NF, foi escrito pela equipe Casa que me entregariam uma NF referente ao pagamento realizado, se foi pago por vocês, existe a NF a ser entregue ao condomínio que foi quem pagou. aguardo a NF.
Réplica da empresa
15/04/2026 às 09:03
Prezado Sr. Leonardo,
Em atenção à réplica apresentada, faz-se necessário esclarecer, de forma objetiva e definitiva, os pontos levantados.
Quanto à divergência inicial de valores, é importante registrar que a revisão ocorreu exclusivamente em razão da retirada da multa rescisória, que constava no primeiro boleto encaminhado. Após a verificação de que houve o devido cumprimento do aviso prévio, a referida cobrança foi prontamente excluída, com a emissão de novo boleto contendo apenas o valor efetivamente devido. Portanto, a redução do montante não decorreu de erro material na apuração das despesas, mas sim de ajuste pontual e legítimo, realizado de forma imediata pela Administradora.
No que se refere à solicitação de nota fiscal, reiteramos que não há qualquer fundamento técnico ou legal para sua emissão neste caso. O valor quitado não se refere à contraprestação de serviço, mas sim ao saldo devedor do condomínio junto à Administradora CASA, originado pela antecipação de recursos para pagamento de despesas ordinárias do próprio condomínio.
Trata-se, portanto, de um déficit financeiro apurado entre receitas e despesas do período, e não de uma operação tributável sujeita à emissão de nota fiscal. As despesas que compõem esse saldo encontram-se devidamente documentadas por meio de suas respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento, os quais já foram disponibilizados e representam, por si só, a comprovação integral da destinação dos recursos.
Dessa forma, não procede a afirmação de que haveria uma nota fiscal a ser emitida em favor do condomínio, uma vez que não existe fato gerador que justifique tal emissão.
Por fim, reforçamos que todos os esclarecimentos foram devidamente prestados e que os procedimentos adotados seguiram rigorosamente os critérios técnicos e legais aplicáveis.
Diante do exposto, consideramos o assunto definitivamente esclarecido e encerrado.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Administradora CASA
Réplica do consumidor
15/04/2026 às 12:53
Importante ficar claro que a multa inicialmente cobrado não existia em nosso contrato, apenas 30 dias de antecedência, conforme prazo cumprido por nós, quanto a NF, se pagamos algo, porque não ter uma NF referente a este pagamento, não espero que a Administradora Casa emita uma NF, mas sim a NF do fornecedor que pagamos.
Réplica da empresa
16/04/2026 às 11:50
Prezado Sr. Leonardo,
Em atenção à nova manifestação, reiteramos os esclarecimentos já prestados.
No que se refere à multa rescisória, esclarecemos que, ao identificarmos o cumprimento do aviso prévio contratual por parte do condomínio, a cobrança foi imediatamente desconsiderada, com a devida correção do valor apresentado. Portanto, não houve exigência indevida mantida, mas sim um ajuste prontamente realizado conforme as condições contratuais aplicáveis.
Quanto à questão das notas fiscais, é importante esclarecer que o próprio balancete de prestação de contas encaminhado evidencia, de forma clara e detalhada, todas as despesas realizadas no período, acompanhado das respectivas notas fiscais dos fornecedores e comprovantes de pagamento.
Ou seja, toda a documentação comprobatória das despesas quitadas com recursos antecipados pela Administradora encontra-se devidamente disponibilizada, atendendo integralmente ao dever de transparência e prestação de contas.
Cabe reforçar que o boleto emitido não se refere à contratação de um serviço específico, mas sim à quitação de saldo devedor do condomínio junto à Administradora CASA, apurado como resultado da diferença entre receitas e despesas do mês. Trata-se, portanto, de um ajuste financeiro, e não de uma operação que enseje a emissão de nova nota fiscal.
Dessa forma, não há qualquer documento adicional a ser emitido além daqueles já disponibilizados no balancete, os quais refletem integralmente a origem e a destinação dos valores envolvidos.
Diante de todos os esclarecimentos prestados, consideramos o assunto devidamente esclarecido e encerrado.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Administradora CASA
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 10:55
Se existiu um saldo devedor, me envie os comprovantes pagos por vcs referente ao valor, simples assim!
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 10:57
Porque seu funcionário me disse que enviariam a NF depois que eu pagasse a vocês? Segundo ela foi a gerente que estava direcionando as respostas...
Réplica da empresa
24/04/2026 às 07:48
Sr. Leonardo,
O nosso time de Relacionamento com o Cliente replicará mais uma vez a pasta de prestação de contas contendo toda a coletânea de documentos.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Administradora CASA
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 13:39
Não adianta me enviar diversas informações, apenas as que tive que pagar após contrato encerrado.
Réplica da empresa
27/04/2026 às 14:02
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Administradora CASA
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 16:24
Se estão à disposição, me enviem os comprovantes dos pagamentos que tive que pagar depois do contrato encerrado! Demonstrem o que pagamos!!
Consideração final do consumidor
11/05/2026 às 11:27
Administradora confusa na hora hora de finalizar o contrato, cobrando mais do que devia e depois da reclamação reduzindo o valor, mas não apresentando documentos que comprovem o valor cobrado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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