Administradora cobra indevidamente por serviços desnecessários e adicionais em condomínio pequeno

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Belo Horizonte - MG

22/04/2026 às 19:18

ID: 246702103

Contratei a administradora para gestão de um condomínio pequeno (apenas 4 unidades), com a expectativa de ter previsibilidade e transparência nos custos. No entanto, na prática, o que ocorre é o oposto.

Além do valor mensal de honorários, praticamente todos os serviços são cobrados à parte, inclusive atividades básicas que deveriam fazer parte da gestão, como envio de obrigações acessórias.

Recentemente, foram incluídas cobranças para envio de eSocial e EFD-Reinf. Mesmo o condomínio não possuindo funcionários e não estando enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade dessas declarações. Ou seja, além de cobranças extras, trata-se de serviços desnecessários para a realidade do condomínio.

Os valores cobrados são elevados e não condizem com a simplicidade da operação (condomínio pequeno, sem funcionários e sem complexidade fiscal).

Falta transparência na composição das cobranças e clareza sobre o que está incluso no contrato. O cliente acaba sendo surpreendido com taxas adicionais recorrentes.

Diante disso, não recomendo a administradora. É importante que outros consumidores estejam atentos a esse tipo de prática antes de contratar.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 10:10

Prezada Letícia,

Esclarecemos que a cobrança por serviços adicionais não constitui prática abusiva quando está devidamente prevista no contrato firmado com o condomínio.

O instrumento contratual estabelece de forma clara o escopo dos serviços ordinários incluídos na taxa de administração, bem como aqueles considerados extraordinários ou acessórios, os quais, por sua natureza específica, são cobrados à parte quando efetivamente demandados. Tal previsão atende aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil.

Ressaltamos que os serviços adicionais não são impostos de forma unilateral, mas sim executados por necessidade operacional devidamente justificada, como, por exemplo, regularizações fiscais específicas, fora do escopo contratual padrão.

O fato do condomínio não possuir funcionários, não o exime de entregar as declarações em questão, ainda que sem movimento.

Importante destacar que a estrutura e as demandas de cada condomínio inclusive os de pequeno porte podem variar significativamente, sendo natural que, em determinadas situações, haja necessidade de serviços não contemplados no pacote básico. Nesses casos, a cobrança adicional visa garantir a adequada prestação do serviço, com qualidade técnica e responsabilidade.

Ademais, todos os valores cobrados são devidamente discriminados na prestação de contas, permitindo total controle e fiscalização por parte do condomínio.

Dessa forma, não há que se falar em cobrança indevida quando esta decorre de previsão contratual expressa e de serviços efetivamente prestados, permanecendo a administradora à disposição para quaisquer esclarecimentos e para a apresentação detalhada dos serviços realizados.