Casa Administradora muito confusa e se recusa a fornecer documentos e informações

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
16/12/2025 às 16:14
ID: 234992523
Administradora se recusa a enviar documentos do condomínio após solicitação de rescisão contratual e não comunica como transferirá contratos e pagamentos, estamos com indefinição desde 12/12, e após uma sequência de cobranças resolveu concordar em nos pagar os valores que nos pertencem, serviço muito confuso
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Resposta da empresa
16/12/2025 às 17:47
Prezado Sr. *****,
A Administradora CASA vem, por meio desta, prestar esclarecimentos formais acerca da reclamação apresentada, a qual não corresponde aos fatos efetivamente ocorridos.
Em 12/12, às 15h06, o Sr. *****, síndico do Condomínio do Edifício Tereza Cristina, encaminhou comunicação eletrônica solicitando a rescisão do contrato de prestação de serviços. No mesmo dia, às 15h40, a gerente de relacionamento Sra. ***** respondeu formalmente, acolhendo o pedido de rescisão e colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos ou providências necessárias.
Ressalta-se que, na referida data, não houve qualquer solicitação de envio ou disponibilização de documentos por parte do condomínio.
Apenas em 14/12 (domingo), às 14h27, o síndico encaminhou nova mensagem solicitando relação de documentos, dentre eles apólice de seguro vigente, atas de assembleias, convenção condominial e demais arquivos administrativos. Em resposta, no dia 15/12 (segunda-feira), às 16h33, a Administradora CASA informou, de forma clara e objetiva, que todos os documentos solicitados já se encontravam integralmente disponíveis na pasta em nuvem do condomínio, acessível por meio do portal online do cliente, não havendo qualquer impedimento para download ou consulta.
Adicionalmente, cumpre esclarecer que, conforme procedimento padrão da Administradora, toda a documentação é entregue em pendrive no ato da assinatura do distrato, inexistindo, portanto, qualquer retenção documental.
Assim, é manifestamente improcedente a alegação de que a Administradora CASA tenha se recusado a fornecer documentos ou criado qualquer obstáculo à transição administrativa.
No que se refere aos valores financeiros mencionados, esclarece-se que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente o cumprimento de aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que o acerto final ocorrerá ao término desse prazo, em 10/01/2026, conforme cláusulas contratuais vigentes e de conhecimento do condomínio.
Diante do exposto, resta evidente que as informações veiculadas nesta reclamação não refletem a realidade dos fatos, carecem de fundamento fático e contratual e não podem ser atribuídas à conduta da Administradora CASA, que sempre atuou em estrita observância às obrigações legais e contratuais, pautada pela boa-fé, transparência e profissionalismo.
A Administradora CASA reafirma sua disposição em concluir o processo de rescisão nos exatos termos contratuais, reservando-se, contudo, o direito de adotar as medidas cabíveis para resguardar sua imagem frente a alegações inverídicas.
Atenciosamente,
Administradora CASA
Réplica do consumidor
16/12/2025 às 20:34
a administradora Casa insistiu por meio da Rafaela de manter o contrato até 30/01/2026 após aviso prévio e somente nesta reclamação escreveu de maneira clara e objetiva que o aviso é contrato vence em 10/01/2026, além disso precisei enviar repetidos e-mails solicitando que não queremos cobrança de boletos em 10/01/2026 via Casa e após muita insistência e incluir um dos proprietários concordaram em transferir a nova conta do condomínio o valor total que consta na conta que a Casa Administra e tivemos que implorar para ter uma data que foi firmada por e-mail em 30/12, por fim precisei de mais de 30 trocas de e-mails para conseguir o básico, rescindir o contrato conforme consta nas cláusulas e ter uma data de restituição de nosso dinheiro, Desejo sucesso a uma Administradora que não consegue gerenciar nem seus e-mails e informações
Réplica da empresa
17/12/2025 às 10:19
Em atenção à réplica apresentada, a Administradora Casa vem, de forma objetiva e definitiva, esclarecer os fatos, a fim de evitar a perpetuação de informações imprecisas.
Diferentemente do que foi afirmado, a colaboradora Rafaelle limitou-se, desde o início, a expor de forma objetiva o que dispõe o contrato de prestação de serviços, no sentido de que o aviso prévio passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio formal da comunicação de rescisão. Ainda assim, e independentemente da interpretação contratual, a Administradora acatou sem qualquer resistência o encerramento da prestação dos serviços em 10/01/2026, conforme solicitado pelo cliente.
Não procede, igualmente, a alegação de que teriam ocorrido mais de 30 trocas de e-mails. Todas as comunicações enviadas foram respondidas de maneira tempestiva e adequada, inexistindo qualquer prova ou registro que sustente tal afirmação. O volume de mensagens decorreu, exclusivamente, de reiteradas solicitações já respondidas, não de omissão ou desorganização por parte desta Administradora.
No que se refere à emissão de boletos condominiais, cumpre esclarecer que, enquanto vigente o contrato, tal atribuição é, de fato, da Administradora. Ainda assim, em total respeito à decisão do síndico, não houve qualquer objeção à solicitação de que os boletos deixassem de ser emitidos pela Casa, demonstrando mais uma vez flexibilidade e boa-fé na condução do processo.
Quanto à restituição de valores, a data mencionada foi proposta pelo próprio cliente, tendo sido prontamente aceita, em consonância com o que já está expressamente previsto em contrato: a devolução ocorre ao término da relação contratual, sem qualquer resistência ou necessidade de insistência.
A Administradora Casa sempre pautou sua atuação pela transparência, clareza e respeito às decisões de seus clientes, não sendo e nem pretendendo ser um fórum de discussões intermináveis ou de conflitos improdutivos.
Diante dos esclarecimentos prestados e da inexistência de qualquer pendência ou falha na prestação dos serviços, a Administradora Casa considera o assunto definitivamente esclarecido e encerrado, não havendo mais o que acrescentar além do que já se encontra formalmente documentado.
Reiteramos que prezamos por relações contratuais pautadas pela objetividade, respeito mútuo e comunicação responsável, princípios indispensáveis para uma parceria profissional e sustentável.
Réplica do consumidor
19/12/2025 às 09:43
Rafaella insistiu em terminar contrato em 30/01/2025, Casa Administradora só escreve corretamente por aqui, Rafaela enviou mais de um e-mail insistindo em 30/01/2026 para distrato, não confio na empresa e estou ansioso pelo término dos serviços, não há um email sequer da administradora com a data de 10/01/2026, ainda bem que o Reclame aqui existe
Réplica do consumidor
19/12/2025 às 09:47
reforço que além de insistir em 30/01/2026 a Rafaella nunca escreveu a data de distrato em 10/01/2025, os condôminos estão ansiosos pelo termino deste serviço, precisei sim insistir por email para ter a devolução de valores em 30/12/2025 e tenho respaldo do Reclame aqui, peço a Casa ser profissional e cumprir o que escreveu, a Administradora também nunca nos ligou verbalizando tudo isso de forma clara, tudo muito confuso e escondido através de 30 ou mais e-mails
Consideração final do consumidor
19/12/2025 às 09:48
Serviço de [Editado pelo Reclame Aqui], falta de profissionalismo e má fé
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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