Contrato de Serviços com a LLZ Garantidora inexistente?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

14/03/2024 às 08:24

ID: 184559771

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A quem interessar, manifesto por aqui o alerta de que a empresa LLZ não fornece o contrato de prestação de serviços entre a administradora do condomínio e a garantidora LLZ, com aval do sindico profissional com argumentos de que são protegidos pela LGPD.

Acontece que numa venda de imóvel do condomínio, gerou uma pendência junto a instituição financeira ITAÚ, que dentre outros documentos solicitados recebeu uma "certidão negativa de débitos" CND para com a unidade condominial em dia, emitida pela LLZ, sendo que o condomínio não é administrado pela LLZ e sim por outra administradora de condomínios a CASA ADM.

Sendo assim o Banco ITAÚ, entende que a emissão deve ser realizada pela CASA ADM, e não pela LLZ (empresa desconhecida pelo futuro comprador da unidade, o banco).

Desta forma, solicitei a LLZ "o contrato de prestação de serviços assinado" que comprove que ela foi contratada para estes serviços, entre outros o de fornecimentos de CND em substituição à atual, eleita e efetiva empresa de prestação de serviços CASA ADM.

Nenhum destes se manifestam capazes de enviarem o referido e solicitado documento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, solicitado por mim, proprietário de unidade condominial, da qual pago em dia todos os meus compromissos, num jogo de empurra e empurra entre as prestadoras de serviços CASA ADM como administradora e sua contratada, a garantidora LLZ Cobranças, que por fim, unilateralmente junto a empresa de síndicos profissionais, se omitem de apresentar o tal e referido documento essencial para que um negócio seja realizado, a venda de um imóvel.

Conclusão, entendo que em nível nacional a empresa LLZ tem sido contratada a revelia por prestadores de serviços eleitos em assembleias condominiais, síndicos profissionais e administradoras de condomínios, sem o consentimento e autorização em assembleia para eesa finalidade, a de ter outro representante financeiro, administrativo, gerador de ônus ao condomínio de forma impositiva, e contratado de forma unilateral sem a aprovação em assembleia pelos reais donos e pagadores, os proprietários de suas frações ideais condominiais.

Fica a pergunta, o que tem citado neste referido contrato, em que todas as partes envolvidas impedem seu fornecimento de direito?

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Resposta da empresa

14/03/2024 às 19:03

Prezado Sr. Rodrigo Melgaço,

Agradecemos por compartilhar suas preocupações e lamentamos sinceramente pela situação enfrentada em relação à obtenção do contrato de prestação de serviços entre o Condomínio e a garantidora de crédito, LLZ.

Compreendemos a importância desse documento para resolver a pendência junto ao Banco ITAÚ e garantir a regularidade da venda do seu imóvel. É fundamental que todas as partes envolvidas ajam de forma transparente e cumpram com suas responsabilidades contratuais.

Diante disso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos e oferecer algumas sugestões para resolver essa questão:

Contrato de Prestação de Serviços: É legítimo e razoável solicitar o contrato de prestação de serviços entre o condomínio e a garantidora LLZ, uma vez que esse documento é essencial para comprovar a legalidade das operações financeiras e a representação contratual.

Responsabilidades Contratuais: Importante destacar que a administradora não possui autonomia para assinar contratos em nome do condomínio com outras empresas, cabendo ao seu representante legal, com a devida autorização em assembleia, assim fazer. Isso reforça a necessidade de transparência e conformidade com as decisões coletivas dos condôminos.

CASAONLINE e Acesso aos Documentos: É positivo saber que a administradora disponibiliza os documentos de interesse dos condôminos através do aplicativo CASAONLINE e do site da administradora. Recomendamos que você visite novamente essas plataformas, com o seu respectivo login e senha para garantir o acesso ao contrato em questão, bastando clicar no ícone pasta nuvem.

Da Lei Geral de Proteção de Dados Esclarecemos que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a administradora CASA não pode disponibilizar por e-mail uma cópia do contrato celebrado entre o condomínio e a garantidora LLZ. Isso se deve ao fato de existirem dados sensíveis no documento, e é necessário garantir que ele chegue ao destinatário correto, o que é incapaz de ser verificado através de uma conta de e-mail. Por isso, a sua disponibilização no portal do condomínio, o que garante a segurança do acesso exclusivo a condôminos.

Da aprovação em assembleia - O contrato em questão foi devidamente apreciado e aprovado por todos os condôminos presentes em assembleia realizada no dia 20 de julho de *******. Isso demonstra o respaldo e a legitimidade das operações realizadas garantidora LLZ.

Esperamos que essas sugestões sejam úteis para você encontrar uma solução adequada para o problema enfrentado.

Atenciosamente,

Administradora CASA
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Consideração final do consumidor

15/03/2024 às 07:52

Minha solicitação não foi atendida, e continuo sem o documento solicitado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/03/2024 às 07:58

Prezado Sr. Rodrigo Melgaço,

Todas as informações necessárias para se ter acesso ao documento solicitado foram prestadas.
Continuamos à sua disposição.

Administradora CASA
(Relacionamento com o cliente)