Imóvel entregue com redução em área funcional do corredor lateral.

Reclamação em réplica

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São José dos Campos - SP

20/05/2026 às 10:42

ID: 248583017

Adquiri imóvel no empreendimento Alea Caçapava e, após conferência das medidas do imóvel entregue, identifiquei divergência na largura do corredor lateral.

Na planta contratual e material apresentado pela construtora consta largura de 1,50 m, porém a medida real encontrada foi de aproximadamente 1,34 m.

Formalizei o apontamento junto à construtora, que realizou medição por topografia própria e informou existir apenas 0,79% de divergência considerando a área total do lote, alegando estar dentro da tolerância contratual e legal.

Entretanto, o problema relatado não se refere apenas à área global do terreno, mas sim à redução concentrada em área funcional específica do imóvel. A diminuição de aproximadamente 16 cm no corredor lateral impacta diretamente na circulação, ventilação, manutenção e utilização prática do espaço.

Em nenhum momento neguei a medição global apresentada pela construtora. O ponto questionado é que a perda dimensional ficou concentrada justamente em área importante de uso do imóvel.

Busquei solução amigável diretamente com a empresa, porém até o momento não houve proposta conciliatória ou alternativa para compensação do impacto causado pela divergência identificada.

Solicito reavaliação do caso sob o aspecto funcional do imóvel efetivamente entregue e uma solução conciliatória para a situação.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 13:53

Olá Jonas, tudo bem?

Conforme contato realizado por nossa equipe nesta semana, o apontamento apresentado foi devidamente analisado, inclusive mediante levantamento topográfico técnico realizado no local.

Após conferência das medidas do lote, verificou-se que o desvio total identificado corresponde a 0,79% em relação à metragem contratada, percentual este que se encontra dentro da margem de tolerância e segurança prevista contratualmente e em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis.

Esclarecemos ainda que, embora tenha sido mencionado o impacto em área específica do imóvel, a avaliação técnica e jurídica considera a metragem global do lote entregue, não tendo sido constatada divergência que caracterize desconformidade do imóvel em relação às condições previstas.

Dessa forma, informamos que as medidas apuradas encontram-se dentro da margem de tolerância admitida, razão pela qual não há indicação de irregularidade na entrega realizada.

Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Alea

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 14:26

Boa tarde, preciso que me encaminhe então as medicações feitas pelo topógrafo para analisar se realmente está dentro da margem citada por vocês.
Até o momento não foi me passado nenhuma medição feira pelo topógrafo, como vou confiar se não tem transparência nas informações.