Direito de Arrependimento ignorado, cobrança pelo whatsapp, com exigência de multa abusiva.

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Belo Horizonte - MG

28/04/2026 às 18:07

ID: 247210889

No dia 28/04/2026 recebi uma ligação de um atendente da Casa Blanca Assessoria Serviços e Apoio ADM LTDA (CNPJ *****), logo após abrir meu MEI. Durante o contato, fui pressionado a contratar um serviço de registro de marca e direito autoral junto ao INPI e à Câmara Brasileira do Livro, pelo valor total de R$ 1.008,00 (entrada de R$ 168,00 + 5 parcelas de R$ 168,00).

No mesmo dia, realizei o pagamento inicial e assinei o contrato e a procuração via ZapSign, sem ter plena compreensão da extensão das obrigações assumidas.

Ainda no dia 28/04/2026, dentro do prazo legal de 7 dias, exerço meu direito de arrependimento, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a contratação foi realizada fora do estabelecimento comercial (telefone/WhatsApp).

Enviei solicitação formal de cancelamento imediato do contrato e da procuração, com a devolução integral dos valores pagos. No entanto, fui informado sobre a existência de multa contratual (Cláusula 9), o que é indevido neste contexto, uma vez que o direito de arrependimento anula qualquer penalidade.

Ressalto que não houve execução efetiva do serviço que justifique qualquer retenção de valores e que não tenho interesse na continuidade do contrato.

Diante disso, solicito formalmente:

Cancelamento imediato do Contrato de Prestação de Serviços e da Procuração;
Devolução integral dos valores pagos, sem qualquer desconto ou aplicação de multa;
Confirmação por escrito do cancelamento.

Caso não haja retorno ou solução no prazo de até 5 dias úteis, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e consumidor.gov.br, além das medidas judiciais pertinentes

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