Solicitação de cancelamento de contrato de assessoria de marca e estorno de valor pago, com recusa da empresa em realizar o procedimento.

Em réplica
Passo Fundo - RS
23/07/2026 às 11:42
ID: 254647713
No dia 20/07/2026, assinei digitalmente um contrato de assessoria de marca e realizei uma transferência (TED) de R$ 168,00.
No dia 22/07/2026 (dentro do prazo legal de 7 dias), solicitei via WhatsApp e e-mail o cancelamento integral do contrato e a devolução do dinheiro pago, exercendo meu Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC).
A empresa recusou-se a realizar o estorno e exige o pagamento de multa contratual indevida.
Solicito a intervenção do Procon para o cancelamento imediato sem multas e a devolução do valor de R$ 168,00.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 11:59
Prezado(a),
A Casa Blanca Assessoria e Apoio Administrativo Ltda. atua em conformidade com a legislação vigente e com as cláusulas contratuais livremente aceitas pelo contratante no momento da assinatura eletrônica.
No caso mencionado, esclarecemos que todas as informações referentes ao serviço, às condições de contratação e às disposições contratuais foram apresentadas previamente, sendo o contrato celebrado de forma voluntária e com manifestação expressa de concordância.
Ressaltamos que não houve qualquer negativa injustificada ou cobrança indevida. A solicitação apresentada pelo cliente foi analisada conforme os termos contratuais e a legislação aplicável ao caso concreto, razão pela qual discordamos da alegação de que teria havido descumprimento do Código de Defesa do Consumidor ou imposição de multa indevida.
A empresa permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar uma solução por meio dos canais oficiais de atendimento, sempre pautada na boa-fé, transparência e respeito aos seus clientes.
Atenciosamente,
Casa Blanca Assessoria e Apoio Administrativo Ltda.
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 12:04
A contratação ocorreu por meio digital no dia 20/07/2026 e o pedido de cancelamento com devolução do valor foi feito no dia 22/07/2026 (apenas 2 dias após a assinatura, portanto dentro do prazo incondicional de 7 dias).
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do STJ garantem o Direito de Arrependimento sem ônus. Cláusulas contratuais que impõem multa ou impedem o reembolso dentro do prazo legal de 7 dias são nulas de pleno direito.
Tenho todas as provas registradas (print do WhatsApp das 09:06 do dia 23/07/2026 onde a atendente exige o pagamento de multa contratual para cancelar) e a reclamação já foi formalizada junto ao Procon.
Reitero meu pedido: solicito a confirmação do distrato sem multa e o estorno imediato do valor de R$ 168,00.
Aguardo a resolução efetiva do problema, e não apenas notas genéricas.
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 11:16
Estou no agarrado da resposta da empresa!