Atraso na entrega e montagem de móveis planejados, com erros de projeto e falhas na comunicação.

Em réplica
Sorocaba - SP
25/03/2026 às 13:24
ID: 244292997
Casa Brasileira Sorocaba
Eu, contratante dos serviços prestados por esta empresa, venho por meio deste formalizar reclamação referente ao contrato firmado em março de 2025 para fornecimento e instalação de móveis planejados em diversos ambientes.
Desde o início da contratação, o prazo inicial de entrega foi estipulado para setembro de 2025. Durante o andamento, realizamos ajustes e inclusão de novos ambientes, o que, aliado ao andamento da obra, levou à reprogramação da entrega para novembro de 2025. Posteriormente, por questões estruturais da obra e visando evitar danos aos móveis, houve novo adiamento.
Apesar de mantermos contato frequente com a empresa, inclusive com visitas presenciais, observamos demora constante nos retornos e falhas na comunicação.
Durante o período de recesso da empresa (18/12 a 18/01), seguimos tentando agendar a entrega e montagem. Após esse período, foi acordado que a entrega ocorreria no dia 18 pós-carnaval. Contudo, na referida data, nenhuma equipe compareceu, sendo posteriormente informado que ocorreria na semana seguinte o que novamente não foi cumprido conforme o esperado.
Em 23/02, foi realizada entrega parcial, visto que alguns ambientes haviam sido medidos apenas em janeiro. A montagem foi inicialmente agendada para 10/03, porém, novamente, sem envio de cronograma, mesmo após diversas solicitações.
Somente em 09/03 houve início das montagens, ocasião em que foi identificado erro de projeto, divergente do que havia sido aprovado em julho de 2025. Foi constatado que a alteração não havia sido repassada à fábrica, gerando retrabalho e novos atrasos.
Além disso:
Houve necessidade de alteração de layout em 2 ambientes por falhas de planejamento;
Um 4 ambiente também precisou ser ajustado;
Outros ambientes seguem pendentes de entrega e fabricação, mesmo tendo sido medidos em janeiro (lavanderia, espaço gourmet, quarto de hóspedes e sala de música);
A brinquedoteca, medida recentemente, já possui previsão de atraso.
Em reunião realizada em 24/03 com os responsáveis, foi informado que:
Parte dos móveis ainda não foi recebida pela própria empresa;
O prazo estimado de conclusão passou para 30/04 (primeira previsão) e posteriormente 20/05, demonstrando falta de precisão e controle no cronograma;
Há atualmente apenas 2 profissionais na obra, número claramente insuficiente para cumprir os prazos apresentados.
Mesmo após a reunião, seguimos solicitando reforço na equipe e cronograma detalhado, porém sem retorno efetivo até o momento.
Ressalto ainda que existe urgência na conclusão dos serviços, considerando que, ao final do próximo mês, haverá indisponibilidade da responsável pela obra, o que agravará ainda mais a gestão das pendências.
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Diante do exposto, solicitamos:
1. Envio imediato de cronograma detalhado, com datas firmes de entrega e montagem de todos os ambientes;
2. Aumento da equipe de montagem, garantindo cumprimento dos prazos acordados;
3. Correção de todos os erros de projeto sem custos adicionais;
4. Definição clara e definitiva da data de conclusão total da obra;
5. Posicionamento formal da empresa quanto aos atrasos recorrentes e falhas de execução.
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Considerações finais
Destacamos que houve diversas tentativas de resolução amigável ao longo de todo o processo, sem sucesso efetivo. Caso não haja um retorno concreto e cumprimento dos pontos acima, nos reservamos o direito de buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, bem como demais vias legais.
Sem mais, aguardamos retorno com máxima urgência.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 11:09
Olá!
Agradecemos muito seu contato!
Registramos sua solicitação por meio do protocolo n *****, encaminhamos para a loja.
Estamos à disposição para qualquer dúvida por meio de nossos canais.
Atenciosamente,
Relacionamento com o Cliente
Unicasa Indústria de Móveis
0800 721 4104
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 09:53
Prezados,
Acusamos o recebimento do retorno referente ao protocolo acima mencionado. Contudo, esclarecemos que, até o presente momento, não houve qualquer melhora efetiva na execução dos serviços, permanecendo o cenário de atraso, desorganização e falhas já anteriormente relatadas.
A nova previsão informada para finalização em 05/05, ainda assim com exclusão de ambientes (brinquedoteca e porta da sala de música), apenas reforça a falta de comprometimento com a entrega integral do projeto contratado.
Além disso, a situação atual da obra é inadmissível, considerando que:
Há apenas um montador atuando, número totalmente incompatível com a dimensão do projeto e com a urgência já formalmente comunicada;
Um dos ambientes encontra-se paralisado por defeito de fabricação, sem solução imediata apresentada;
Outro ambiente permanece incompleto;
Há móveis já instalados que não foram finalizados adequadamente;
O andamento geral segue lento, desorganizado e sem qualquer cronograma confiável.
Ressalta-se que o problema deixou de ser apenas atraso, passando a configurar falha grave na prestação de serviço, com evidente ausência de gestão, planejamento e controle por parte da empresa e da loja responsável.
Diante disso, reiteramos de forma expressa:
A atual condução da obra é inaceitável e incompatível com o contrato firmado;
A nova data apresentada não transmite qualquer confiabilidade, diante do histórico de descumprimentos;
A ausência de equipe adequada e de solução imediata para peças com defeito demonstra descaso com a finalização do projeto.
EXIGÊNCIAS IMEDIATAS (EM CARÁTER DE URGÊNCIA):
Reforço IMEDIATO da equipe de montagem;
Substituição urgente das peças com defeito, com prioridade máxima de fábrica;
Finalização dos ambientes já iniciados, sem novas interrupções;
Apresentação de cronograma real, detalhado e executável, com acompanhamento efetivo.
ADVERTÊNCIA FINAL
Caso não haja ação concreta imediata, e não apenas novos prazos sem cumprimento, informamos que serão adotadas, sem novo aviso:
Medidas junto ao Procon;
Registro e exposição pública no Reclame Aqui;
Adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo:
Rescisão contratual por descumprimento;
Restituição de valores;
Indenização por perdas e danos.