RECUSA DE ATENDIMENTO DA LOJA PARA CONSERTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DO PRODUTO VENDIDO

Em réplica
Uberlândia - MG
02/09/2020 às 11:01
ID: 111333289
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFoi realizada a compra de um elevador na loja. A loja ofereceu 03 meses de garantia bem como, ofereceu também um contrato de manutenção para a máquina. Acontece que após menos de um mês do fim da garantia o elevador quebrou em razão do motor QUEIMAR sem qualquer motivo e ao entrar em contato com a empresa para auxílio com o ELEVADOR chamando um técnico para vir na minha residência a secretaria da empresa, com muito desrespeito, informou que os clientes que não possuíam contrato de manutenção devem aguardar no mínimo 48 horas para após realizar o pagamento do técnico o mesmo comparecer na minha residência. Um absurdo! Tentativa de venda casada do aparelho com o contrato de manutenção! Se eu não tenho contrato de manutenção não tenho direito a nenhuma manutenção dos técnicos da empresa quando meu produto tem apresenta algum problema??
Questionei que se houvesse alguém preso no elevador como iria resolver a questão? E a atendente com muita grosseria respondeu que nada poderia fazer e que deveríamos ligar aos bombeiros que a empresa não iria enviar nenhum técnico para nos auxiliar nem muito menos viria até minha residência para nos informar o que estava acontecendo com o elevador para fins de enviá-lo ao conserto.
Abismada com toda situação escrevo essa reclamação para demonstrar a atitude da empresa que no momento da venda fala com tanta pompa do nome da empresa todavia no primeiro momento que o elevador aparentou quaisquer problemas se exime de sua responsabilidade e não cumpre com sua obrigação de oferecer ao cliente, no mínimo, atendimento com respeito.
Decepcionante!
Sem falar que o motor do elevador fornecido pela empresa que tem vida útil longa e que não teve uso inadequado, teve seu motor queimado em apenas 3 meses e meio de uso, injustificável um aparelho novo ter queimado com tão pouco uso já que o mesmo se encontra em residência privada, isto é, usado no máximo 3/4 vezes por dia.
Não compraria novamente com a empresa pelo descaso com os problemas dos clientes que desembolsaram uma quantia considerável para ter um produto da loja que no primeiro momento que precisa de auxílio manutenção a mesma se recusa a fornecer.
Ademais, a empresa agiu em descompasso com a legislação vigente pois o prazo de garantia do vício oculto (como é o nosso caso) se inicia com o defeito de acordo com o código de defesa do consumidor - CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito
Muito descaso com os clientes!
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Resposta da empresa
02/09/2020 às 11:27
Informações improcedentes, o cliente não contratou o serviço de manutenção da empresa.
Réplica do consumidor
02/09/2020 às 11:59
Não se trata da contratação de serviço de manutenção (pois isso é venda casada de produto com fornecimento de manutenção o que já é errado por si só) mas da venda de produto com defeito e da ausência de responsabilização da empresa quanto a má qualidade dos seus produtos e da falta de educação dos funcionários com os clientes que buscam suporte da empresa.
Ademais, ainda que o cliente não tem contrato de serviço de manutenção em razão do defeito encontrado no produto a empresa é obrigada a fornecer garantia do mesmo de acordo com a lei do código de defesa do consumidor.
Ou seja, a empresa trata com descaso os clientes e os problemas que os produtos apresentam após a venda como mostra a resposta dada pela empresa!
Réplica da empresa
03/09/2020 às 11:36
No ato da compra do equipamento é informado ao cliente o prazo de garantia do produto, e após esse período, é de responsabilidade do cliente, contratar ou não uma empresa de manutenção.
Passado o período de garantia nossa empresa entrou em contato com o cliente para oferecer o serviço de manutenção, o qual não houve resposta.
Sendo assim o cliente pode optar por contratar qualquer empresa de manutenção que preferir.
Com relação ao atendimento solicitado foi informado ao cliente que o protocolo da empresa é emitir um boleto referente a visita para orçamento e após a compensação do mesmo é agendado a vistoria do técnico no local.
A Casa da Acessibilidade está no mercado a vários anos e preza todos os seus clientes, mantendo o protocolo de atendimento que deve ser respeitado para um atendimento seguro e responsável.
Réplica do consumidor
03/09/2020 às 12:37
No nosso caso não se trata de manutenção mas sim de garantia do produto tendo em vista o defeito oculto encontrado do mesmo. O motor com 03 meses e meio de funcionamento queimou. não queremos manutenção da empresa pois não há que se falar em manutenção de um aparelho quebrado e sim o conserto (frente a garantia determinada no Código de defesa do consumidor).