Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

01/09/2015 às 07:45

ID: 14423841

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Quero registrar aqui minha indignação com lojas que ainda insistem em não afixar etiquetas de preço em seus produtos.



No caso em questão, trato da Casa da Gestante do Shopping 45, no Rio de Janeiro. O site do estabelecimento https://******* faz a seguinte afirmação: A Casa da Gestante tem roupas para gestante, bebê e todos os produtos necessários na gestação e no pós-parto. Realmente a loja tem uma enorme variedade de produtos e, incrivelmente, nenhum produto possui etiqueta de preço! A vendedora da loja diz saber todos os preços de cor! O problema é que minha esposa e eu já visitamos a loja em ocasiões diferentes e, para um mesmo produto, foram falados preços diferentes. Como os produtos não possuem etiqueta de preço, a vendedora fala o valor que ela quer, de acordo com a cara do consumidor.



Bem, essa prática é absolutamente ilegal. Todos os produtos devem apresentar etiqueta de preço.



Conforme o artigo 6o, incisos II e III, e o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de preço.



A Lei 10.*******, de 11 de outubro de *******, dispõe sobre afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Em seu artigo 2o, inciso I, afirma que no comércio em geral, os preços devem ser afixados por meio de etiquetas ou similares fixados diretamente nos bens expostos à venda e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis.



O Decreto 5.*******, de 20 de setembro de *******, em seus artigos 2o, 4o e 5o, aponta que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Também, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.



Além disso, o artigo 66 do CDC afirma que não havendo preço existe omissão de informação relevante e a pena é de detenção de três meses a um ano e multa para o funcionário, gerente ou diretor responsável pela exposição do produto sem preço.



Portanto, conforme exposto, a empresa Casa da Gestante encontra-se fora dos padrões legais e regulamentares de funcionamento.

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Consideração final do consumidor

17/04/2020 às 16:56

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