Shopping união de Osasco (casa das alianças)

Reclamação em réplica

Em réplica

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Barueri - SP

22/04/2025 às 13:03

ID: 215172817

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Prezados,

Em 2022, adquiri um par de alianças de 18 quilates no valor de R$ ***** na Casa das Alianças. Recentemente, por motivos pessoais, precisei trocar a aliança e estive em uma de suas unidades para realizar essa troca.

Escolhemos um novo modelo no valor de R$ *****, e, para nossa surpresa, fomos informados que não poderíamos escolher uma aliança de valor inferior à compra original, mesmo deixando claro que não solicitaríamos reembolso da diferença.

Além disso, tentamos até escolher outro item para completar o valor da aliança original e, mesmo assim, a proposta foi negada. A única opção apresentada foi adquirir algo com valor superior aos R$ *****, o que nos parece abusivo e inflexível.

Gostaria de saber se essa prática está realmente alinhada à política da empresa e ao Código de Defesa do Consumidor. Não estamos pedindo nenhum benefício indevido, apenas o direito de usar o valor pago de forma justa.

Caso não haja uma solução coerente, tomaremos as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

23/04/2025 às 19:47

Boa noite Igor.

Esclarecemos que cabe a nossa empresa, determinar as regras da política de troca de modelo de alianças, e conforme é informado em seu certificado de garantia, as novas alianças precisam ser de valor igual ou superior ao valor de nota fiscal, das alianças usadas. Portanto, a loja informou corretamente o procedimento de troca.

Atenciosamente,

Lucas Gentil
Equipe Casa das Alianças

Réplica do consumidor

24/04/2025 às 09:35

Entendo que a loja segue o que está descrito no certificado de garantia, mas é importante lembrar que nenhum documento pode se sobrepor ao que está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o Art. 35 do CDC, quando há descumprimento da oferta ou troca por outro produto, o consumidor pode escolher:

I - exigir o cumprimento da oferta;
II - aceitar outro produto equivalente;
III - rescindir o contrato com restituição da quantia paga, atualizada.

Se o cliente opta por um produto de menor valor, ele tem direito ao ressarcimento da diferença ou à utilização do saldo em outro item da loja. Impedir isso, mesmo sob cláusula contratual, pode ser interpretado como prática abusiva (Art. 51 do CDC).

Estou certo de que podemos encontrar uma solução justa, respeitando os direitos previstosemlei.