Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

14/09/2022 às 11:21

ID: 150149397

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Após a contaminação por Covid19 na casa e posteriormente o encerramento do contrato; com a "Casa de repouso Anália Franco(Nome fantasia)"em *******; os mesmos cobraram uma suposta dívida em 08/03/*******. A suposta dívida refere-se, segundo eles, a diferença de parcela do 13o. que jamais foi negociada em tempo algum e fraldas geriátricas que ela não usava na época. O suposto termo de "concordância" foi assinado mediante ao condicionamento à assinatura do encerramento do contrato e devolução dos pertences da casa em condições que não permitiam sequer ler o que estava sendo assinado. O contrato não dá direito a empresa de emitir boletos sem que haja concordância ou comprovação da dívida.

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