Devolução parcial de mensalidade, motivo: óbito do usuário

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Não resolvido

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Santos - SP

24/06/2021 às 12:40

ID: 125719049

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Internamos nossa mãe nesse estabelecimento no dia 15/04/******* e pagamos pela mensalidade de R$ 3.*******,00 porém minha mãe veio a falecer no dia 25/04/******* tendo se utilizado dos serviços apenas por 10 dias.
Por ocasião disso, solicitei a proprietária a devolução parcial da mensalidade, tendo em vista ter cessado o motivo da prestação de serviço.
A proprietária me solicitou um prazo pois queria consultar seu sócio e após uns dias, ela me informou que decidiram não devolver nada porque o contrato reza que não devolve, porém nos internamos sem ter o contrato na mão face a urgência pois ela teve alta do hospital e precisava de cuidados especializados a quel nós filhos, não podemos oferecer.
Na minhao opinião e de acordo com a Lei 8.*******/90, casas de repouso não pode cobrar multa recisória por causa de [Editado pelo Reclame Aqui] de idoso, por rescisão contratual para o prestador de serviço, sendo que o ******* abusiva tal cobrança dos parentes.
Ainda que conste em contrato, eu considero uma cláusula abusiva porque o pagamento é sobre prestação de serviços, não há um gasto com matéria prima que será inutilidado devido a desistência da compra.
Ainda para nós, a maior razão é o falecimento da pessoa, se ela quisesse sair porque não gostou ou porque indicaram uma melhor, ai eu ficava quieto, mas a pessoa [Editado pelo Reclame Aqui] para quem irão prestar o serviço que nós pagamos?

Telefone:******* e*******

https://*******

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Consideração final do consumidor

07/10/2024 às 23:43

Isso não é casa de repouso e sim um antro de mercenários porque não quiseram me devolver parcialmente o dinheiro já que minha mãe ficou alguns dias e [Editado pelo Reclame Aqui], mas nos pagamos pelo mês todo e não quiseram devolver, isso vai custa caro quando vier a lei do retôrno, dessa eles não escapam.

O problema foi resolvido?

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Não

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