Abusiva cobrança para acompanhante de paciente

Respondida
São Gonçalo - RJ
22/08/2018 às 05:51
ID: 37822117
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu sobrinho foi submetido a cirurgia ortognatica e por indicação do médico e do anestesista necessitava permanecer com acompanhante. Ao buscarmos informações junto a equipe de enfermagem fomos orientados a irmos até o setor financeiro e efetivarmos o pagamento de *******,00 diários para obtermos o direito de um familiar permanecer como acompanhante. Fomos informados ainda as 19:00, horário em que o pagamento foi devidamente quitado, que a diária correnponderia apenas até as 10:00 da manhã do dia seguinte, ou seja, período de 15 horas. É extremamente abusiva e comercial a relação da administração da Unidade com os familiares e sobrepõe a indicação do médico especialista, profissional responsável pelo paciente. Pergunto: É correto e legal juridicamente a cobrança determinada pela Unidade de saúde? ?? Lembrando que o hospital recebe devidamente pelos planos de saúde as despesas durante todo periodo de internacao, que a indicação para o acompanhante foi realizada pelos profissionais responsáveis pela vida do paciente, conforme registro em prontuario e que o familiar não trará custas ao hospital. Absurdo !!!
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Resposta da empresa
23/08/2018 às 11:28
Nota de esclarecimento:
Prezado,
Os planos de saúde só remuneram a diária e permanência do acompanhante nos casos previstos em lei: Gestantes, maiores de 60 anos , menores de 18 anos e deficientes físicos. Os pacientes que não se enquadram nestes casos, é devido a cobrança da diária extra quando liberado ou indicado pela equipe médica e de enfermagem.
Esperamos ter esclarecido o seu questionamento.
Estamos à Disposição para esclarecimentos.
Agradecemos.
Att,
Hospital Santa Martha