Paciente com dengue sem atendimento médico adequado na Casa de Saúde Therezinha de Jesus.

Em réplica
Belford Roxo - RJ
21/02/2026 às 14:11
ID: 241293763
Minha esposa deu entrada na Casa de Saúde e Maternidade Therezinha de Jesus no dia 20/02/26 as 20:00 hs para a internação e até agora as 13:40 do dia 21/02/26 não teve em nenhum momento a presença de um médico.
Minha esposa está com Dengue com as plaquetas baixas, não fizeram mais exames para saber o nível das plaquetas se baixaram ou reestabeleceram, só está no soro e o corpo de enfermagem não sabem do paradeiro de nenhum médico, parte da direção não se encontra no hospital.
Um descaso total , vou fazer a liberação da minha esposa, que está aqui em vão e solicitar encaminhamento para outro hospital que seja digno do devido atendimento.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 09:56
Bom dia prezado Wagner!
Recebemos sua manifestação registrada em 21/02/2026 e lamentamos profundamente a insatisfação relatada quanto ao atendimento prestado à sua esposa na Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus.
Compreendemos a gravidade do quadro clínico informado, especialmente considerando o diagnóstico de dengue com plaquetopenia, e reconhecemos a angústia e a preocupação geradas diante da percepção de ausência de acompanhamento médico durante o período de internação mencionado. Situações como esta não refletem os padrões de qualidade e segurança assistencial que a instituição preconiza.
Informamos que sua manifestação será imediatamente encaminhada à Direção Técnica e à Coordenação Médica para apuração rigorosa dos fatos, incluindo a verificação dos registros de atendimento, evolução médica e condutas adotadas durante a internação. As providências cabíveis serão tomadas conforme os protocolos internos e normas vigentes.
Reforçamos que o hospital permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para garantir, sempre que possível, a continuidade e a segurança do cuidado ao paciente, colocamo-nos à disposição para contato direto por meio dos nossos canais oficiais de comunicação.
Réplica do consumidor
24/02/2026 às 11:28
Prezados,
Agradeço o retorno encaminhado em 24/02/2026.
Entretanto, a resposta apresentada é genérica e não esclarece objetivamente os fatos relatados.
Diante da gravidade do ocorrido, solicito formalmente:
Identificação do médico responsável pela internação da paciente no período entre 20/02/2026 às 20h e 21/02/2026 às 13h40;
Cópia integral do prontuário médico, incluindo:
Evoluções médicas;
Prescrições;
Solicitação e resultados de exames;
Registros de intercorrências;
Informação clara sobre:
Horário da primeira avaliação médica após a internação;
Justificativa formal para eventual ausência de avaliação no período relatado;
Protocolo institucional adotado para casos de dengue com plaquetopenia.
Ressalto que a ausência de avaliação médica por período prolongado, em quadro potencialmente grave, pode caracterizar falha assistencial.
Aguardo retorno com as informações solicitadas no prazo mais breve possível.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
03/03/2026 às 12:58
Em relação às informações solicitadas, esclarecemos que os dados referentes à identificação de profissionais de saúde, bem como o prontuário médico completo da paciente, são classificados como dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei n 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD). Dessa forma, sua disponibilização está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, incluindo solicitação formal realizada pela própria paciente ou por representante legal devidamente constituído, com comprovação documental.
Ressaltamos que o prontuário médico é um documento sigiloso, cujo acesso segue normas legais e éticas.
Reiteramos que permanecemos totalmente à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis. Para tanto, colocamo-nos à disposição, oportunidade em que poderemos orientar adequadamente quanto aos procedimentos formais para acesso às informações solicitadas e esclarecer eventuais dúvidas de forma mais detalhada.
Nosso objetivo é manter o diálogo aberto, transparente e respeitoso, sempre dentro dos limites legais e éticos aplicáveis.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
03/03/2026 às 17:01
Prezados,
Agradeço os esclarecimentos prestados.
Informo que a própria paciente formalizará a solicitação de acesso ao prontuário médico completo, nos termos da Lei n *****/*****- (LGPD), anexando a documentação necessária para comprovação de identidade.
Ressalto que o pedido refere-se exclusivamente a dados da própria paciente, titular das informações, conforme direito garantido pela legislação vigente e pelas normas do Conselho Federal de Medicina.
Solicito, por gentileza, que informem o canal oficial (e-mail ou protocolo) para envio da solicitação formal e documentação.
Permanecemos no aguardo das orientações para prosseguimento.
Atenciosamente,
Wagner
Réplica da empresa
25/03/2026 às 13:41
O canal oficial é [email protected]
Seguindo a Lei n ***** (LGPD) o que a LGPD estabelece são princípios e obrigações de segurança, privacidade e identificação do titular, que acabam influenciando como isso deve ser feito na prática.
O prontuário médico é considerado dado pessoal sensível (Art. 5, II da LGPD), pois envolve informações de saúde.
Isso exige:
Maior nível de proteção
Controle rigoroso de acesso
Garantia de que quem solicita é realmente o titular ou alguém autorizado
A LGPD garante que o paciente pode acessar seus dados (Art. 18).
Mas:
A lei não define o canal (presencial ou digital)
Apenas exige que o controlador (hospital/clínica) assegure a identidade do solicitante
(Art. 6, VII e Art. 46)
A instituição deve adotar medidas para:
Evitar acesso indevido
Prevenir vazamento de dados
É aqui que entra a prática:
Se não for possível garantir a identidade com segurança, o hospital pode exigir solicitação presencial ou documentação formal.
Essa exigência não vem diretamente da LGPD, mas de:
Normas do Conselho Federal de Medicina
Como a Conselho Federal de Medicina
Exemplo:
Resolução CFM n *****
Resolução CFM n ***** (Código de Ética Médica)
Essas normas dizem que:
O prontuário é sigiloso
Só pode ser entregue:
Ao paciente
Ao representante legal
Ou mediante autorização formal
A LGPD e normas médicas permitem sim, mas com regras:
Pode entregar para terceiro se houver:
Autorização por escrito do paciente
Procuração válida
Ordem judicial
Sem isso:
Não deve ser entregue (nem por WhatsApp, e-mail ou telefone).
Seguimos para pronto atender sua solicitação seguindo essas regras.
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 11:06
Prezados,
Agradeço as orientações prestadas.
Conforme informado, a própria paciente realizará a solicitação formal de acesso ao prontuário médico por meio do canal indicado (*****
), com o envio da documentação necessária para comprovação de identidade.
Solicito, por gentileza, a confirmação do prazo para disponibilização das informações após o recebimento da solicitação completa.
Permanecemos no aguardo.