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Goiânia - GO

19/05/2021 às 18:56

ID: 124153011

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Na dia 18/02/*******, comprei um automóvel, na PAVAO & CIA COMERCIO DE VEICULOS Nome popular CASA do AUTOMOVEL situada na Cidade do Automóvel, Endereço:SCIA Quadra 15 Conjunto 07 loja 07/08.
Ao adquirir o veiculo fui informado que seria o 2 dono do mesmo, posteriormente descobrir que sou o 4 proprietário. ao pedir desconto no veiculo o Sr. Tony me informou que havia gastado muito no veiculo, feito revisão e que não podia me dar desconto. nisso tinha encontrado outro carro por *******,00 reais mais barato...
por uma [Editado pelo Reclame Aqui] segurança me propus a pagar mais caro pela credibilidade e confiança na loja..
no ato da compra pedi que verificassem o Ar, condicionado, pois tenho a certeza que não esta trabalhando *******% .
Ao pegar o veiculo no dia 19/02/******* nenhum problema aparente, ao passar do tempo notamos a embreagem pesada, odor forte de gases do veiculo dentro da cabine, o carro puxando para o lado do passageiro e a temperatura ocilando.
com o passar do tempo, no dia 16/03 retornei a loja para fazer as reclamações, meu carro pernoitou por um dia na loja, no dia seguinte o Sr. Fábio Pavão entrou em contato comigo, afirmando que estava surpreso do meu carro ter retornado, e disse que o carro estava em perfeito estado. me dirigir a loja, e testamos o veiculo pela primeira vez.
Ele me informou que o barulho metálico do colar de embreagem batendo era normal, pois era um conjunto mecânico.( engraçado que nenhum carro hj em dia faz barulho na embreagem e a vc soltar o pe o barulho para).
O Sr. pavão tambem me informou ao telefone que o peito do carro estava amassado, dizendo que foi eu que bati.. (como o carro com menos de 20 dias, amaçou o peito de aço e enferrujou parecendo anos, que tinha acontecido. vendo que nao adiantava falar, concordei e fui embora.
Passando mais alguns dias 28/04/******* ao andar com o carro o odor do ar ficou muito forte,levei novamente o veiculo para a loja ao fazer um teste de rodagem, com ar ligado o carro não apresentou problemas.
não colocou nenhum aparelho no https://******* falou.

Levei o veiculo para avaliação do ar, descobri que o vazamento pode ser de uma mangueira que so vaza quando coloca o ar para circular (problema intermitente).

A Primeira vez que levei o carro para a loja, o próprio mecanico, funcionario da loja do Sr. Fabio pavão me disse, que havia problemas, mas na frete do dono negou.

hoje 19/05/*******, ao fazer uma viajem para Goiania, todos os problemas apareceram. a temperatura do veiculo foi no 0 de bsb a goiania, embreagem completamente pesada e roncando o colar de embreagem a ponto de travar o eixo piloto e danificar a caixa de marchas, ao alinha o volante do veiculo o carro chega a sair da faixa, não foi possivel ver isso devido a ma condiçoes da pista do DF Cruzeiro. na linha reta é melhor a percepção, pois é muito pouco o desalinhamento do volante.

Ao retornar de viagem entrei em contato com Sr. Fabio e expiquei o ocorrido. o msm nega defeito e mandou procurar meus direitos...

Hoje acionamos a Casa do automóvel na justiça....

OUTRA SITUAÇÃO

Minha Tia fez a compra de um HB20 na Casa do automovel em *******
com 1 mes de uso, o carro deu problema na bateria e peças de suspenção... foi negado a ela troca da bateria e das peças da suspensão

De acordo com o CDC codigo de defesa do consumidor

Art. 66. Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 4 A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei n 9.*******, de 21.3.*******)

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.


SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

2 Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano.

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