Cobrança abusiva e juros excessivos em financiamento de smartphone com bloqueio remoto

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Garanhuns - PE
24/07/2026 às 09:07
ID: 254724285
Fiz uma Compra financiada junto a reclamada de um dispositivo móvel smartphone Infinix Smart 10 na loja de Caruaru PE valor de mercado do mesmo já pesquisado é de 600 á 700 reais os vendedores da reclamada são de fato preparados ou escolhido a dedo para enganar clientes começando pela barulheira dentro da loja som alto musica e anúncios altos a ponto de não ser possível quase ouvir as explicações dada pelo vendedor(a) da loja prejudicando de fato o entendimento apontado também a falta de clareza nas informações da contratação do financiamento valor do smartphone comprado na loja 1,173,71 valor cobrado de forma abusiva via valor do equipamento e do financiamento é gritante 2,723,70 a diferença entre o valor de mercado e valor vendido é de 573,71 o valor financiado em total supera de fato valor permitido por leis pertinentes valor do equipamento frente ao valor financiado a diferença é de 1.550,71 fora que a cobrança é abusiva de toda forma desde o valor de mercado do celular até o valor financiado para piorar tudo cobrança mediante a bloqueio nunca foi mencionado de forma clara e objetiva que o objeto é financiado na condição de equipamento em garantia de aquisição supõem a reclamada que o equipamento adquirido tem garantia da loja de um ano(365 dias) mais o mesmo não possui nota fiscal o que aduz dizer que não houve de fato a recolha integral dos impostos que a lei tributaria impõem a vendas de qualquer produto ou serviço em todo território nacional portanto exijo por força de lei a emissão da nota fiscal de compra do bem mencionado na inicial a remoção do bloqueio e do aplicativo que bloqueia da remoção de quaisquer aplicativo que possa espionar ou controlar o equipamento de forma remota e a redução dos juros abusivos e redução das parcelas e colocando-as em parcelas únicas mensais estamos buscando essa forma administrativa amigável dirimir este conflito de consumo exigimos a nulidade do contrato conforme o entendimento recente da justiça esperamos resolver de forma amigável e de forma extrajudicial. Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990) proíbe práticas abusivas e métodos coercitivos de cobrança em todo o território nacional. Recentemente, não possuem soberania sobre a Legislação Federal de Ordem Pública. O bloqueio ou monitoramento remoto de smartphone por inadimplência (kill switch) infringe diretamente o Artigo 51, Inciso IV do CDC (tornando a cláusula nula de pleno direito por desvantagem exagerada), o Artigo 42 do CDC (cobrança sob constrangimento ilegal) e o Artigo 345 do Código Civil (exercício arbitrário das próprias razões/autotutela).O telefone celular é considerado pela jurisprudência pacífica como um bem essencial para a dignidade, contatos de emergência e sobrevivência do cidadão. Diante da responsabilidade solidária da loja física e da abusividade da financeira, exigimos por meio desta plataforma o desligamento definitivo e a desinstalação imediata do sistema de bloqueio remoto do aparelho.Caso o problema não seja resolvido por esta via administrativa, formalizaremos denúncia junto ao PROCON-PE (Ministério Público) e daremos entrada no Juizado Especial Cível (JEC) de CARUARU-PE para cumprimento forçado da lei e reparação por danos morais.