PROPAGANDA ENGANOSA

Não resolvido
Belém - PA
16/04/2025 às 14:25
ID: 214942399
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados(a),
Cumprimentando-os(a), venho por meio deste requerer o cancelamento da compra que eu fiz pela loja virtual, no dia ***** de abril de *****, às *****h. A compra foi realizada em meu nome, *****, inscrito no CPF de n *****.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:
I - DOS FATOS.
Eu, *****, realizei uma compra na loja virtual da casa do chocolate, momento em que fui informado que o frete seria gratuito. No entanto, após o pagamento, surgiu uma nova aba exigindo o pagamento de uma taxa de entrega, sob pena de não envio do produto, conforme documentos anexados.
Além disso, não foi gerado nenhum protocolo de compra. Tais fatos caracterizam propaganda enganosa e violam o direito à informação clara e precisa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
II - DO DIREITO.
Cumpre salientar que, no momento da aquisição do produto, não foi gerado qualquer protocolo de compra, o que por si só contraria o dever de informação previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, restou caracterizada a prática de propaganda enganosa, nos termos do art. 37, 1, do CDC, uma vez que foi ofertado frete gratuito no ato da compra, sendo posteriormente exigido o pagamento de taxa adicional para a entrega do produto, sob pena de não envio do item adquirido. Tal conduta configura, ainda, infração penal prevista no art. 67 do referido diploma legal, sujeitando o fornecedor às sanções cabíveis, dada a indução do consumidor a erro quanto às condições reais da oferta. Ressalte-se que, nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular, integrando o contrato que vier a ser celebrado.
Assim, impõe-se o reconhecimento da abusividade da prática e o consequente cancelamento da compra, com a restituição integral dos valores pagos.
III - DOS PEDIDOS.
Diante do exposto, requer-se:
1. O cancelamento da compra realizada, com a consequente restituição integral dos valores pagos, nos termos do art. 35, inciso III, do CDC.
Atenciosamente,
*****.
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Consideração final do consumidor
29/03/2026 às 18:10
Sem solu\[Editado pelo Reclame Aqui]o.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
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