Reembolso pendente após alteração de compra de telhas

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Domingos Martins - ES

31/07/2025 às 09:18

ID: 223414635

Em 18/07/2025, realizei a compra de telhas trapezoidais na cor branca, com número de venda *****, no valor total de R$ 870,00.

Em 22/07/2025, entrei em contato com a vendedora solicitando a alteração da compra, incluindo mais itens e modificando a cor das telhas. A vendedora fez os ajustes necessários e enviou um novo pedido de compra, com número *****, no valor total de R$ 1.675,60.

Solicitei, então, o número do PIX para efetuar o pagamento da diferença. No entanto, a vendedora informou que o setor financeiro havia decidido que as compras deveriam ser tratadas separadamente, ou seja, a nova compra deveria ser paga integralmente e o reembolso da diferença seria feito posteriormente. Contudo, até o momento, o reembolso não foi realizado.

Durante o período entre o dia 22/07 e a presente data, comuniquei à vendedora que o PIX não havia sido estornado, e ela se comprometeu a repassar a informação ao setor financeiro.

Dada a prestatividade da vendedora, acredito que o entrave esteja relacionado a procedimentos internos do setor financeiro, que aparentemente desconhece ou não respeita as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, em sua nova edição revista, atualizada e ampliada pelos Decretos n 7.962, de 15 de março de 2013, e n 7.963, de 15 de março de 2013, estabelece no Art. 49 que:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

O parágrafo único deste artigo ainda afirma que:

"Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Em sua parte final, o parágrafo único utiliza a expressão "serão devolvidos, de imediato". O termo "imediato" pode ser definido como:

1. Que é feito sem mediações ou intermediários; direto.

2. Que acontece imediatamente antes ou depois de algo ou alguém, que vem logo antes ou depois.

3. Que ocorre sem perda de tempo; instantâneo, rápido.

4. Que existe no momento e com o qual se precisa lidar imediatamente; o "aqui e agora".

A obrigação do reembolso é indiscutível, pois é um direito garantido por lei ao consumidor. E, o não cumprimento dessa obrigação pela empresa poderá resultar em sanções legais, pelo descumprimento dessa obrigação além de possivelmente acarretar em consequências financeiras para a empresa.

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Resposta da empresa

31/07/2025 às 17:10

Prezado senhor Helenieverson,

Gostaríamos de expressar nossas sinceras desculpas pelo atraso no processamento do seu estorno, referente ao cancelamento da PV 1470835, devido a uma falha de comunicação.

Felizmente, o problema já foi solucionado e, em breve, nosso setor financeiro entrará em contato para dar seguimento às devidas tratativas.

Reforçamos que a satisfação de nossos clientes é a nossa prioridade, e estamos empenhados em aprimorar continuamente nossos processos para melhor atendê-lo.

Permanecemos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

SAC - Casa do Serralheiro

Réplica do consumidor

01/08/2025 às 19:28

Até o presente momento o reembolso, não foi realizado.

Réplica da empresa

04/08/2025 às 10:41

Prezado Senhor Helenieverson,


Confirmamos com o setor financeiro que o estorno do valor referente à sua solicitação foi efetuado.

Permanecemos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

SAC - Casa do Serralheiro.

Consideração final do consumidor

04/08/2025 às 13:47

Importante dividir a solução do problema em dois momentos.
1 antes de acionar o Reclame Aqui.
2 Após acionar o Reclame Aqui: solucionado em 48 horas.

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Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8