Atraso na entrega e instalação de mobiliário planejado quitado

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/08/2026 às 08:19

ID: 255651385

*****


NOTIFICADA

CASA *****., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n *****, com sede na *****, n 408, *****, São Paulo/SP.

ASSUNTO

Constituição em ***** Última Tentativa de *****

Prezados Senhores,

Na qualidade de CONTRATANTE, venho, por meio da presente *****, constituir formalmente essa empresa em mora, em razão do grave inadimplemento do Contrato n 22901, firmado em 24 de agosto de 2024, cujo objeto consiste no fornecimento, fabricação, entrega e instalação de mobiliário planejado.

Conforme expressamente previsto no contrato, o projeto executivo foi concluído em 03 de março de 2026, iniciando-se a fase de produção dos móveis.

O valor integral do contrato, correspondente a R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), foi quitado em sua totalidade, inexistindo qualquer pendência financeira atribuível ao contratante.

Entretanto, apesar do integral cumprimento de todas as obrigações assumidas por minha parte, essa empresa deixou de cumprir sua principal obrigação contratual.

Os móveis deveriam ter sido entregues e integralmente instalados até 15 de maio de 2026.

Todavia, passados vários meses do término do prazo contratual, nenhum móvel foi entregue e nenhuma instalação foi realizada, permanecendo o contrato praticamente sem execução.

Durante todo esse período procurei resolver a situação de maneira cordial, colaborativa e consensual.

Foram inúmeras tentativas por meio de e-mails, mensagens de WhatsApp, telefonemas e contatos diretos com representantes da empresa.

Em todas essas oportunidades foram apresentados novos prazos, justificativas e promessas de entrega que jamais foram cumpridos.

Todo esse histórico encontra-se documentalmente comprovado e será oportunamente levado ao conhecimento do *****.

O comportamento adotado por essa empresa caracteriza inequívoco inadimplemento contratual, afrontando a boa-fé objetiva, a confiança legítima depositada pelo consumidor e os deveres anexos de cooperação, lealdade e transparência que devem nortear qualquer relação contratual.

Além disso, a conduta viola os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados ao direito à adequada prestação dos serviços, à informação clara e ao cumprimento da oferta.

Também configura inadimplemento das obrigações previstas no *****, gerando responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes da mora contratual.

Cumpre destacar que o próprio contrato estabelece multa moratória de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso em favor do contratante, bem como prevê a possibilidade de resolução contratual caso a mora não seja sanada após notificação escrita.

Dessa forma, por meio da presente, fica essa empresa formalmente constituída em mora, sendo-lhe concedido o prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias, contado do efetivo recebimento desta notificação, para que:

1. apresente cronograma definitivo e vinculante para a execução integral do contrato;
2. conclua a fabricação, entrega e instalação de todos os móveis contratados;
3. regularize todas as pendências existentes;
4. apresente manifestação formal acerca da multa contratual incidente pelo atraso.

Caso a obrigação não seja integralmente cumprida dentro do prazo acima estabelecido, serão imediatamente adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, sem qualquer novo aviso, incluindo, conforme orientação jurídica:

* ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência;
* rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, se esta for a alternativa mais adequada aos interesses do contratante;
* cobrança da multa contratual prevista no contrato;
* indenização integral pelos prejuízos materiais sofridos;
* indenização por eventuais danos extrapatrimoniais, caso demonstrados;
* condenação ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Desde já fica expressamente consignado que esta notificação representa a última oportunidade para solução amigável da controvérsia, tendo em vista que o contratante já aguardou por período muito superior ao razoável, demonstrando absoluta boa-fé e concedendo sucessivas oportunidades para o cumprimento espontâneo das obrigações assumidas.

A ausência de solução dentro do prazo ora concedido será interpretada como inequívoca recusa ao cumprimento do contrato, tornando inevitável o ajuizamento da competente ação judicial.

Sem mais.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 16:30

Olá, Alessandro,

Lamentamos os transtornos ocasionados e compreendemos a sua insatisfação diante do tempo transcorrido. A Casa Europa reconhece a importância de manter uma comunicação clara e transparente, especialmente nesta etapa do projeto.

Gostaríamos, contudo, de esclarecer que o contrato não se encontra sem execução. Desde a contratação, foram realizadas etapas técnicas e operacionais indispensáveis para a fabricação da marcenaria personalizada, dentre elas:

desenvolvimento do projeto inicial artístico, incluindo estudos, imagens e renders em 3D;
realização da medição técnica presencial no imóvel;
desenvolvimento do projeto técnico executivo, com reuniões e definições junto ao cliente para consolidação das especificações finais;
implantação e liberação do projeto para fabricação;
início do processo de produção industrial da marcenaria.

Atualmente, o projeto encontra-se na etapa de produção na indústria.

Conforme o cronograma atualizado que recebemos, a previsão de expedição dos produtos pela fábrica é 04/09/2026, com previsão de chegada em São Paulo durante a semana de 07/09/2026.

Após a chegada, os produtos passarão pelos procedimentos de recebimento e conferência e, na sequência, nossa equipe entrará em contato para alinhamento da entrega no imóvel e programação da montagem.

Em relação aos demais pontos apresentados na notificação extrajudicial, inclusive questões contratuais e eventuais penalidades, estes serão analisados e tratados formalmente pelos canais competentes, sem prejuízo do andamento da produção e das providências operacionais já adotadas.

Continuaremos mantendo o cliente atualizado sobre a evolução da produção, expedição, transporte, entrega e montagem.

Atenciosamente,
Casa Europa Arquitetura

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 17:13

Esclareço que o Notificante jamais afirmou que nenhuma etapa do contrato tivesse sido executada. A controvérsia objeto da presente notificação refere-se especificamente ao inadimplemento relacionado à fabricação, entrega e instalação dos mobiliários contratados, que não foram concluídas dentro do prazo originalmente estabelecido.

Também tomo ciência da informação de que o pedido se encontra atualmente em fabricação, com expedição prevista para 04/09/2026 e entrega programada para a semana de 07/09/2026, permanecendo a Casa Europa responsável pela integral conclusão do objeto, inclusive pela respectiva instalação.

Registro, contudo, que tomo ciência dessas datas sem que isso represente concordância com a alteração ou prorrogação do prazo contratual originalmente estabelecido, novação, renúncia, transação ou qualquer forma de quitação dos efeitos decorrentes do atraso já ocorrido.

Eventuais reprogramações de cronograma comunicadas unilateralmente pela Casa Europa não poderão ser interpretadas como alteração contratual ou renúncia aos direitos do contratante, especialmente diante da ausência de qualquer instrumento específico nesse sentido.

Quanto à multa contratual, tomo ciência da ressalva apresentada pela Casa Europa, ficando expressamente preservado o direito do Notificante à sua apuração e cobrança de acordo com as disposições contratuais aplicáveis e com o período efetivo de atraso, sem prejuízo dos demais direitos decorrentes do inadimplemento.

Da mesma forma, ficam integralmente preservados os direitos relativos a eventuais perdas e danos decorrentes do atraso, cuja existência e extensão serão avaliadas à luz da documentação e dos prejuízos efetivamente comprovados.

Diante da manifestação apresentada pela própria Casa Europa quanto à efetiva fabricação dos móveis, opto, neste momento, por aguardar o cumprimento integral da obrigação, sem prejuízo dos direitos já constituídos em razão do atraso.

Para evitar qualquer nova divergência de interpretação, considero como compromisso formal da Casa Europa a conclusão integral das seguintes etapas:

expedição/faturamento previsto para 04/09/2026;
entrega integral dos mobiliários na semana de 07/09/2026;
instalação integral dos mobiliários;
conclusão de eventuais ajustes necessários à perfeita execução do objeto contratado.
Ressalto que a obrigação somente será considerada integralmente cumprida após a efetiva entrega e instalação de todos os mobiliários contratados, não sendo suficiente eventual entrega parcial ou mera disponibilização das peças.

Permaneço, portanto, aberto à conclusão consensual do contrato, aguardando o cumprimento integral do cronograma formalmente informado pela Casa Europa.

A presente manifestação é encaminhada sem prejuízo de quaisquer direitos, pretensões ou medidas contratuais e legais cabíveis ao Notificante, os quais permanecem expressamente reservados.