Atraso na obra e descumprimento de prazos: cliente reclama de problemas na execução e falta de peças

Em réplica
São Paulo - SP
08/06/2026 às 15:10
ID: 250809925
Fechei o contrato com eles em julho de *******.Tive e estou tendo ainda bastante problemas com a execuçao, entrega de peças e falta de cumprimento de prazo real de finalizaçao dos serviços, pois muitos itens estao faltando.Solicitei varias reunioes com o dono da empresa, o Sr Petrius, e sempre em conversas com datas, nunca essas datas sao https://******* houve erros na mediçao e agora a obra esta mais atrasada do que nunca, pois varias portas nao esta alinhadas, a porta principal do apartamento empenou, e ate o presente momento ninguem respondeu com a troca da https://******* estao atendendo padroes de estetica e nem de norma.O primeiro prazo passo para inicio da execuçao era apos o carnaval, nunca aconteceu, comecaram depois de muita discussao em maio a primeira fase e agora estao falando que entregaram a primeira fase mas com muitos problemas que precisam ser corrigidos e ate agora nada.Entregaram algumas peças da fase 2, porem parte das pecas da cozinha esta faltando e mais uma vez tenho um email com a data de 29/05 porem nao https://******* que sempre é culpa da fabrica, do transito e https://******* peças chegaram faltando apenas dia 02 de junho, ou seja ja atrasado e ate hoej dia 08/06 nao tem equipe na https://******* seja tudo parado https://******* foi pago quase tudo e ainda por cima o dono da empresa me protestou por algo que ele mesmo nao https://******* me enrolando diariamente, sempre é um problema https://******* consigo me mudar e enquanto isso estou pagando 2 condominios, 2 iptus . Toda essa situaçao de falta de clareza, de falta de cumprimento de prazo e descasso com cliente esta me causando stress, nervoso e um gasto muito elevado.Aguardo soluçoes imediatas de uma visita tecnica de um profissional gabaritado e apto para resolver todos os problemas de execuçao e cumprimento dos https://******* preciso mudar e alguem precisa arcar com todo esse prejuizo financeiro e emocional.A empresa vendeu lindamento no seu show room em uma grande casa na avenida europa mas nao nao cumpriu com nada.a obra que deveria ter comecado em fevereiro e ate agora junho de ******* nao tem nem previsao de https://******* novo.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 18:01
A Casa Europa Arquitetura lamenta a insatisfação manifestada pela cliente e considera importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma precisa, completa e transparente.
Inicialmente, esclarecemos que o contrato foi firmado em 21/07/2025. Contudo, a conclusão da obra civil, necessária para a realização da medição técnica definitiva da marcenaria, sofreu atrasos alheios à responsabilidade da Casa Europa Arquitetura. Com o objetivo de colaborar para a otimização do cronograma geral da obra e auxiliar a cliente, a empresa aceitou, em caráter excepcional, dividir o processo em duas etapas distintas, contemplando medição técnica, desenvolvimento de projeto executivo, fabricação, entrega e montagem da marcenaria.
Importante destacar que tal procedimento não integra o fluxo operacional padrão da empresa, tendo sido adotado exclusivamente para atender às necessidades específicas deste projeto e contribuir para o andamento da obra.
Em relação à alegação de itens faltantes, esclarecemos que a Etapa 1 do projeto foi devidamente entregue e executada, sendo que os apontamentos realizados posteriormente referem-se a assistências técnicas e ajustes pós-montagem, os quais já foram identificados e seguem o fluxo normal de atendimento da empresa.
Também não procede a afirmação de que a execução teria iniciado apenas em maio de 2026 após diversas discussões. A Casa Europa Arquitetura possui registros fotográficos, comunicações e documentos que comprovam que a montagem da Etapa 1 foi iniciada em 05/03/2026, encontrando-se atualmente concluída.
Quanto à alegação de erros de medição, esclarecemos que não houve falha de medição técnica. Eventuais ajustes identificados durante a instalação constituem situações inerentes à execução de projetos personalizados e fabricados sob medida, circunstância prevista contratualmente e comum em projetos desta natureza.
Sobre a alegação de atraso na entrega da Etapa 2, informamos que a entrega inicialmente discutida para o dia 29/05/2026 foi reagendada, em comum acordo com o engenheiro responsável pela obra, Sr. Leandro, profissional contratado pela própria cliente, para o dia 02/06/2026, possibilitando seu acompanhamento presencial no recebimento dos materiais.
Dessa forma, não houve atraso imputável à Casa Europa Arquitetura. Ao contrário, o prazo contratual da Etapa 2 era 15/06/2026 e a entrega dos materiais ocorreu antecipadamente em 02/06/2026.
No que se refere à continuidade da montagem da segunda etapa, é importante esclarecer que os serviços encontram-se temporariamente suspensos em razão da inadimplência contratual existente.
Atualmente existem valores pendentes referentes às parcelas vencidas do contrato, bem como ao complemento posteriormente contratado para marcenaria e iluminação. Conforme previsto contratualmente, a inadimplência autoriza a suspensão temporária da prestação dos serviços até a regularização financeira, razão pela qual não é possível desconsiderar esse fator ao analisar o estágio atual da execução contratual.
A presente reclamação, contudo, deixa de mencionar a existência dessas obrigações financeiras pendentes e das tratativas realizadas para sua regularização, circunstância essencial para a correta compreensão dos fatos.
No que se refere ao protesto mencionado, ressaltamos que este decorreu de procedimento automático da instituição financeira responsável, em razão de título vencido desde março de 2026. Assim que a situação foi comunicada à empresa, foram imediatamente adotadas as providências necessárias para o cancelamento do apontamento, cuja baixa foi efetivada em 02/06/2026.
Por fim, reforçamos que está agendada para o dia 11/06/2026 uma visita técnica do Sr. Petrius, acompanhada do engenheiro da cliente e do técnico responsável pela execução, ocasião em que serão reavaliados todos os apontamentos pendentes, definidos os encaminhamentos necessários e alinhadas as próximas etapas para conclusão do projeto.
A Casa Europa Arquitetura sempre permaneceu disponível para reuniões, esclarecimentos e vistorias técnicas, mantendo postura colaborativa na busca pela conclusão do projeto.
Entretanto, a empresa registra preocupação com situações recentes envolvendo abordagens dirigidas a familiares, colaboradores e terceiros sem qualquer participação na relação contratual, circunstâncias que não contribuem para a solução da controvérsia e que extrapolam o debate estritamente contratual.
A Casa Europa Arquitetura permanece aberta ao diálogo e à conclusão da execução contratual, mas não pode concordar com a divulgação de informações incompletas ou que desconsiderem fatos relevantes, especialmente a existência de inadimplência contratual e das diversas tratativas realizadas para solução da questão.
Por essa razão, a empresa se reserva o direito de adotar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos, sua reputação, seus colaboradores e seus familiares, caso persistam condutas que ultrapassem os limites do exercício regular do direito de reclamação.
A Casa Europa Arquitetura permanece à disposição para conduzir a finalização dos serviços dentro dos parâmetros contratuais estabelecidos, mantendo seu compromisso com a qualidade, transparência e solução das demandas apresentadas.
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 16:58
A resposta da RECLAMADA possui algumas informações contraditórias que passo a questionar, se não a cronologia dos fatos, o cumprimento satisfatório das pendências.
Inicialmente foi acordado o fornecimento e instalações de marcenaria, com pagamentos em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas a partir de 18/07/2025, totalizando até 27/02/2026 R$ 378.000,00 do orçamento de R$ 460.000,00, ou seja, foi quitado 82% do orçamento, sem que houvesse qualquer tipo de entrega de material.
É de imaginar a insegurança e porque não a desconfiança se seria efetivado todo o serviço sendo que restaria apenas 18% do orçamento em pagamento.
Lembro que até o presente momento dos 16 itens indicados no seu Contrato n *****, do orçamento total, foram atendidos, com necessidades de ajustes, apenas 07, ou seja, 44% do total do orçamento, contra 82% dos pagamentos. Desconsideramos qualquer item que não esteja 100% atendido, excluindo a necessidade de algum ajuste.
Documentamos com fotos e informação de desacordos no RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO, composto de 13 páginas, finalizado em 10/06/2026.
Acrescento ainda que a RECLAMADA, em conjunto com a RECLAMENTE, omite a existência do Instrumento Particular de CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado por ambos, o qual estabelece normas e regras, sendo que a RECLAMADA não as seguiu, deixando de garantir as condições acordadas financeira, técnica, legal, fiscal, trabalhista e de segurança indicadas nas seguintes Cláusulas:
1. Instrumento Clausula 10.1 (Financeira);
2. ANEXO I do Instrumento, Cláusula 4. (Técnica, Legal e Trabalhista);
3. ANEXO I do Instrumento, Cláusula 5. (Legal, Tributária);
4. ANEXO I do Instrumento, Cláusula 6. (Financeira).
Réplica da empresa
18/06/2026 às 17:48
CASA EUROPA ARQUITETURA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, vem, respeitosamente, apresentar esclarecimentos acerca da reclamação formulada pela Sra. Monique Ascer e pelo Sr. Samuele Ascer, expondo os fatos ocorridos ao longo da execução contratual.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a narrativa apresentada pelos reclamantes não retrata integralmente o histórico da contratação e da execução dos serviços, omitindo circunstâncias relevantes que impactaram diretamente o cronograma e o andamento do projeto.
A contratação envolveu projeto de marcenaria sob medida de elevado grau de complexidade, contemplando diversos ambientes residenciais, sendo posteriormente ampliada por solicitação dos próprios reclamantes mediante complementações de marcenaria e inclusão de sistemas de iluminação em LED, o que resultou em aditivo contratual no valor de R$ 79.000,00.
Conforme cronograma contratual, a execução foi dividida em duas etapas.
A primeira etapa teve seu projeto executivo aprovado em 27/11/2025. A previsão inicial de entrega da marcenaria era 23/02/2026. Houve efetivamente atraso na fabricação, decorrente de questões internas da indústria responsável pela produção, circunstância que foi comunicada aos reclamantes. A entrega da marcenaria ocorreu em 04/03/2026, tendo a montagem sido iniciada em 05/03/2026.
A montagem da primeira etapa prosseguiu normalmente, sendo concluída em 28/05/2026. Após a conclusão, foram identificados ajustes pontuais e itens de assistência técnica, situação absolutamente comum em projetos de marcenaria sob medida de grande porte. Em razão disso, foi realizada vistoria técnica e já foram iniciadas as providências necessárias para produção e substituição das peças eventualmente necessárias.
Quanto à segunda etapa, o projeto executivo foi aprovado em 18/03/2026, possuindo prazo contratual de fabricação que se estendia até 15/06/2026. Entretanto, buscando atender aos interesses dos reclamantes, a Casa Europa antecipou a produção e promoveu a entrega da marcenaria em 02/06/2026, portanto antes do prazo máximo contratualmente previsto.
Importante destacar que os reclamantes passaram a exigir a entrega integral da segunda etapa até 29/05/2026, prazo que jamais correspondeu ao prazo contratual originalmente estabelecido. Ainda assim, a empresa envidou esforços para antecipar a produção e realizar a entrega dos materiais antes da data limite contratualmente prevista.
Também merece esclarecimento a alegação de que a empresa teria abandonado a obra ou deixado de prestar atendimento. Tal afirmação não corresponde à realidade dos fatos.
A Casa Europa permaneceu em constante contato com os reclamantes, realizou reuniões presenciais, visitas técnicas, vistorias e tratativas para solução dos apontamentos apresentados, mantendo-se disponível para conclusão dos serviços pendentes e execução das assistências técnicas necessárias.
Outro aspecto relevante omitido na reclamação diz respeito à existência de parcelas contratuais vencidas e não quitadas pelos reclamantes.
Durante a execução contratual houve inadimplência relativa às parcelas ajustadas, circunstância que impactou diretamente o fluxo operacional da contratação. Ainda assim, a empresa prosseguiu com a fabricação, entrega de materiais e execução de parcela substancial dos serviços contratados, demonstrando inequívoca boa-fé e compromisso com a conclusão do projeto.
A alegação dos reclamantes de que teriam quitado percentual superior ao percentual dos ambientes concluídos também não reflete adequadamente a natureza da contratação.
O objeto contratual não consiste apenas na entrega física de ambientes concluídos, mas engloba desenvolvimento de projeto executivo, medições técnicas, detalhamento, fabricação personalizada, aquisição de materiais, logística, transporte, instalação, montagem e assistência técnica. Por essa razão, não existe correspondência matemática entre percentual financeiro pago e quantidade de ambientes finalizados.
Além disso, os próprios reclamantes reconhecem a existência de diversos ambientes já entregues e montados, limitando suas insatisfações a ajustes, assistências técnicas e conclusão da segunda etapa, o que afasta qualquer alegação de inexecução total do contrato.
A Casa Europa reconhece a existência de pendências pontuais decorrentes da própria fase final de execução do projeto e reafirma seu compromisso de concluir os serviços remanescentes, realizar os ajustes necessários e solucionar eventuais apontamentos técnicos ainda existentes.
Dessa forma, a empresa refuta as alegações de abandono contratual, descaso ou ausência de atendimento, uma vez que permaneceu atuando continuamente na execução do projeto, realizando entregas, montagens, reuniões e vistorias técnicas ao longo de toda a relação contratual.
Por fim, a Casa Europa reafirma sua disposição em concluir integralmente os serviços pendentes e solucionar eventuais divergências de forma amigável, transparente e colaborativa, sempre observando os termos contratualmente pactuados e os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes.
Termos em que presta os presentes esclarecimentos.
CASA EUROPA ARQUITETURA LTDA.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 11:24
Em resposta à manifestação da RECLAMADA, tem a RECLAMANTE a necessidade de se opor à peça subjetiva de argumentações elencadas. Subjetiva sim, porque sua narrativa tenta indicar sua boa fé, quando, na verdade, quem a teve foi a RECLAMANTE, se não, vejamos:
a)Com as próprias palavras da RECLAMADA, Houve efetivamente atraso na fabricação, decorrente de questões internas da indústria responsável pela produção, circunstância que foi comunicada aos reclamantes, reconhece que a RECLAMANTE entendeu sua dificuldade e aceitou a dilação do prazo;
b)A resposta d RECLAMADA, indica, aqui sim de forma subjetiva, que as suas correções ocorreram de forma normal (!!!!!) seguindo as regras (????), o que de fato não ocorreu dado o não cumprimento de prazos, algo que ainda está sem solução, ou será que está e a RECLAMANTE incorre em alguma [Editado pelo Reclame Aqui] alegação (?);
c) Aqui sim, de forma objetiva a RECLAMANTE indicou o não cumprimento das cláusulas (todas efetivamente nominadas) do Instrumento Particular de CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que a RECLAMADA não se manifestou, o que demonstra claramente que não cumpriu por OMISSÃO. Isto sim é objetivo.
Por fim e novamente de forma objetiva, vamos comparar o cronograma (!!!) físico versus o financeiro.
Em sã consciência, em uma relação comercial, as entregas, e contraprestações ocorrem em conjunto.
A título de exemplo, não estamos aqui discutindo a entrega de uma porta com maçaneta de ouro, onde fisicamente a porta representa um percentual de execução superior à maçaneta que não foi entregue.
Pura ilação achar que 82% de contraprestação representa 44% da entrega (!!!!), sendo que houve atrasos no decorrer da relação como a própria RECLAMADA confessa acima.
Nessa situação qualquer cliente tomaria uma atitude mais enérgica, em outra esfera talvez, com receio de ver seus recursos não se materializarem. Neste ponto de forma até imprudente a RECLAMADA alega inadimplência da RECLAMANTE, quando na verdade o que houve foi uma suspenção dos pagamentos, com total receio de que haveria um prejuízo financeiro. Neste aspecto não considero aqui os custos indiretos ocorridos (manutenção de dois imóveis futura e atual moradias etc.), pelo atraso total dos 56% físicos não entregues.
A RECLAMANTE refuta a alegação e qualquer outra atitude da RECLAMADA que não seja a finalização TOTAL do projeto contratado, ou seja, os 56% físicos não entregues ou inacabados, realizando a contraprestação dos 18% financeiros suspensos.
Era o que tinha a comentar sobre o posicionamento da RECLAMADA.
E finalmente o sr ***** socio diretor da casa europa , tambem nao se manifestou desde o dia 10/06 sobre Relatório Parcial de Fiscalização Marcenaria Obra São Vicente Primeira Etapa, composto por 13 páginas, contendo apontamentos relativos de 7 dos 16 itens vistoriados e com inumeros vicios construtivos e itens nao considerados entregues ao cliente ate a presente data.
Réplica da empresa
25/06/2026 às 15:45
A Casa Europa reitera que permanece à disposição para concluir os serviços pendentes e realizar os ajustes técnicos necessários, conforme já esclarecido nas manifestações anteriormente apresentadas.
Contudo, verificamos que os mesmos fatos vêm sendo simultaneamente discutidos em diversos canais, incluindo Reclame Aqui, Procon e por meio de extensas trocas de e-mails entre as partes, sem que tenham sido apresentados elementos novos capazes de alterar os esclarecimentos já prestados.
Também permanecem pendentes questões relevantes já comunicadas aos reclamantes, incluindo pendências estruturais da obra, documentação técnica solicitada e valores contratuais em aberto, circunstâncias que impactam diretamente o regular andamento dos trabalhos.
Além disso, as alegações de vícios construtivos e inconformidades técnicas continuam sendo fundamentadas em relatório elaborado unilateralmente pelos reclamantes, sem que até o momento tenham sido apresentados os dados do responsável técnico que o elaborou, bem como eventual ART ou RRT que ampare as conclusões nele contidas.
Diante disso, a Casa Europa considera que todos os esclarecimentos necessários já foram devidamente prestados e manterá sua atuação voltada à conclusão do contrato e à solução técnica das pendências existentes, permanecendo à disposição dos contratantes pelos canais formais de comunicação.
Atenciosamente,
Casa Europa Arquitetura