Publicidade enganosa e descumprimento de oferta em rodízio

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
15/08/2026 às 13:37
ID: 256546991
Sim. E eu deixaria o relato **mais forte e mais preciso**, principalmente porque houve um fato importante: **a publicação foi posteriormente editada**, alterando justamente a informação que havia sido divulgada inicialmente. Isso deve constar no e-mail.
Também evitaria afirmar que perguntar o nome da sua filha, por si só, constitui uma ilegalidade. O ponto relevante é registrar que **ela era menor de idade e foi diretamente envolvida na situação**, enquanto a oferta divulgada não correspondia ao que foi exigido no estabelecimento.
O CDC prevê que a publicidade suficientemente precisa **obriga o fornecedor** (art. 30), que a oferta deve trazer informações claras e corretas (art. 31), que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta (art. 35) e que é proibida publicidade enganosa, inclusive aquela capaz de induzir o consumidor em erro quanto ao preço (art. 37). ([Planalto][1])
Prezados responsáveis pela Casa Falaguasta,
Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação referente à publicidade divulgada pela Casa
Na publicação, constava de forma **CLARA E EXPRESSA**:
**No rodízio a partir de R$ 79,90, você já garante:**
** O copo colecionável Vila Tibério;**
** Refil à vontade a noite toda.**
Ou seja, para qualquer consumidor que lesse a publicidade, a informação transmitida era objetiva: **a partir do rodízio de R$ 79,90, o copo e o refil à vontade durante a noite já estavam incluídos.**
Entretanto, quando minha filha, de 13 anos, chegou ao estabelecimento, foi informada de que, na realidade, deveria pagar **R$ 79,90 pelo rodízio + R$ 19,90 pelo copo/refil**.
Diante da divergência entre aquilo que havia sido anunciado e aquilo que estava sendo exigido no estabelecimento, questionei a funcionária **Erlaine** sobre o ocorrido.
Inicialmente, a própria funcionária reconheceu a situação e se desculpou pelo equívoco. Posteriormente, meu esposo tentou conversar novamente com o estabelecimento e solicitou que fosse cumprida a oferta exatamente como havia sido divulgada.
Foi então que, segundo informado pela funcionária, **não havia naquele momento ninguém da gerência disponível para responder pela situação**. Meu esposo permaneceu aguardando por aproximadamente **22 minutos**, sem conseguir atendimento de qualquer responsável pela gerência.
Considero extremamente inadequada a forma como a situação foi tratada.
E faço questão de deixar claro: **o problema não são os R$ 19,90.**
O problema é a **falta de clareza na informação, a divergência entre a publicidade e a cobrança realizada no estabelecimento, a ausência de uma solução por parte da gerência e a forma como o consumidor foi tratado ao questionar seus direitos.**
Além disso, existe um fato ainda mais relevante: **após o ocorrido, a publicação foi editada**, passando a apresentar as informações que o estabelecimento posteriormente alegou serem as corretas.
Possuo a **captura de tela da publicação original**, na qual consta claramente a oferta de rodízio a partir de R$ 79,90 com o copo colecionável e o refil à vontade durante a noite.
A posterior alteração da publicação não apaga a informação que havia sido anteriormente divulgada e que foi visualizada pelo consumidor antes de comparecer ao estabelecimento.
A situação, em tese, caracteriza **descumprimento da oferta e publicidade enganosa**, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O **art. 30 do CDC** estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor obriga aquele que a fizer veicular e integra o contrato celebrado.
O **art. 31** determina que a oferta deve assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas, inclusive quanto ao preço.
O **art. 35, inciso I**, garante ao consumidor, diante da recusa do fornecedor em cumprir a oferta, o direito de exigir o **cumprimento forçado da obrigação nos termos da publicidade**.
Já o **art. 37, 1**, considera enganosa a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor em erro, inclusive quanto ao preço, e o 3 também trata da publicidade enganosa por omissão de informação essencial.
Além disso, o **art. 38** determina que o ônus da prova da veracidade e correção da informação publicitária cabe a quem a patrocina.
Também considero importante registrar que minha filha, sendo **menor de idade**, foi diretamente envolvida nessa situação ao chegar ao estabelecimento e receber uma informação diferente daquela apresentada na publicidade que havia motivado nossa decisão de comparecer ao local.
Inclusive, foi solicitado o nome da minha filha durante o atendimento, fato que me causou estranheza e que também considero importante registrar, especialmente diante de toda a situação envolvendo uma consumidora menor de idade.
Não estou questionando o valor de R$ 19,90 isoladamente.
Estou questionando uma prática que considero muito mais séria: **divulgar uma condição comercial de maneira clara, atrair o consumidor ao estabelecimento e, no momento da contratação, apresentar uma condição diferente daquela que constava na publicidade.**
Se houve erro na publicação, caberia ao estabelecimento assumir o erro e respeitar a oferta apresentada ao consumidor, e não simplesmente transferir as consequências desse erro para quem foi atraído pela própria publicidade.
Diante disso, solicito:
1. **Esclarecimento formal** sobre a divergência entre a publicação original e a condição efetivamente cobrada no estabelecimento;
2. Explicação sobre **quando e por que a publicação foi alterada após o ocorrido**;
3. Esclarecimento sobre a razão pela qual a oferta inicialmente divulgada não foi cumprida;
4. Posicionamento da gerência sobre a conduta adotada no atendimento;
5. Informações sobre quais providências serão tomadas para que situações semelhantes não ocorram novamente.
Ressalto que possuo **captura de tela da publicidade original**, contendo o valor de R$ 79,90 e a informação de que o copo colecionável e o refil à vontade já estavam incluídos.
Caso não haja uma solução adequada, não hesitarei em encaminhar a documentação e os registros do ocorrido aos **órgãos de defesa do consumidor competentes**, inclusive para análise da possível ocorrência de publicidade enganosa e descumprimento da oferta.
Espero, sinceramente, que a Casa Falaguasta compreenda que esta reclamação não diz respeito a R$ 19,90, mas sim ao **respeito ao consumidor, à transparência da publicidade e ao cumprimento da legislação consumerista**.
Aguardo uma resposta formal.
Atenciosamente,
Claudia Aparecida Ferreira