Casa Finna não cumpre as responsabilidades assumidas no contrato

Em réplica
Itu - SP
30/03/2018 às 23:55
ID: 34231273
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é MARILDA MARIANO BORGES e em 16/12/******* firmei Contrato de Compra e Venda de Produtos e de Prestação de Serviços (Contrato n 100000333) com a Casa Finna Planejados de Sorocaba, para realização de projeto e instalação de móveis planejados para meu apartamento. A venda foi realizada pela vendedora Sra. Karina, que mostrou os produtos do showroom, sendo que a negociação final do contrato foi firmada juntamente com o Sr. Fábio Borges, proprietário da loja. Ocorre que após o fechamento do orçamento e após a medição do imóvel, a Casa Finna Planejados não entregou projeto final condizente com as medidas, qualidade de material e especificações técnicas constantes do contrato, assim como não foram cumpridas informações fornecidas pela Sra. Karina no ato da venda. Foram realizados 3 projetos finais, todos com informações divergentes ou faltantes, e nenhum deles foi aprovado por mim, pois ainda continham vícios ou falhas. Todas as informações, esclarecimentos, solicitação de correção foram passadas à Casa Finna Planejados, que não foi capaz de apresentar um projeto final condizente com as obrigações contratuais assumidas, culminando na perda de confiança quanto a responsabilidade e capacidade da loja na entrega do objeto do contrato. Por estes motivos, diante da total falta de clareza e desinformação na venda realizada, no dia 23/03/******* foi solicitado o pedido de CANCELAMENTO do contrato, pessoalmente ao Sr. Fábio Borges (e em notificação encaminhada no dia 25/03/*******), que recebeu o pedido e informou que seria aplicada multa de 30%, afirmando que seu(ua) advogado(a) entraria em contato na segunda-feira (dia 26/03/18) para tratar do assunto, o que não aconteceu até o presente momento. A multa informada pelo Sr. Fábio Borges não tem previsão contratual. Nenhum dos projetos finais foi aprovado, pois nenhum deles estava condizente com o que foi contratado, havendo, inclusive, atraso injustificável por parte da Casa Finna Planejados. Todos os pagamentos assumidos com a Casa Finna Planejados foram cumpridos até o momento, já tendo sido pago mais de 60% do contrato sem a respectiva contrapartida da empresa.
Sendo assim, mesmo ciente do pedido de cancelamento realizado em 23/03/18 e por meio da notificação encaminhada no dia 25/03/18, continuamos no aguardo de um posicionamento formal da Casa Finna Planejados quanto ao pedido de cancelamento do contrato, respectiva baixa dos boletos emitidos em meu nome e ressarcimento integral das quantias já pagas.
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Resposta da empresa
10/04/2018 às 20:56
CONTRARRAZÕES E ESCLARECIMENTOS EM ATENÇÃO A RECLAMAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DO PROJETO
Contrato : 100000333
Objeto : Fornecimento de Serviços de Projeto da residência
MARILDA MARIANO BORGES
Fornecedor : Casa Finna Planejados
Cliente: MARILDA MARIANO BORGES
Título: Casa Finna não cumpre as responsabilidades assumidas no contrato
Período: 30/03/*******
Objetivo deste Relatório
O presente relatório tem como objetivo apontar de forma plausível e como de fato aconteceu o ocorrido e as diretrizes tomadas pela empresa reclamada afim de solucionar de forma amigável a lide instaurada entre as partes.
Acontece que no dia 16/12/******* a Sra. Marilda Mariano esteve em nossa loja a fim de adquirir produtos para seu lar, na ocasião foi oferecido os seguintes ambientes Dormitorio Casal, Dormitorio Solteiro, Banheiro, Cozinha,Lavanderia, Varanda Gourmet e Home, os mesmo foram adquiridos depois de negociar valores, assim como aprazado pagamentos e entrega para o bom e fiel andamento do contrato. Contrato este que foi sanado e resolvido de forma satisfeita pela parte reclamante.
Visto a boa fé e a total agilidade em responder suas dúvidas a reclamante concordou de forma fiel e veemente conforme contrato e imagens do projeto assinado e disponível vias a reclamante e outra de igual teor em poder da reclamada. Visto a normalidade de tal ato que a reclamada foi informada que conforme a condição de pagamento escolhida seus dados seriam fornecidos ao banco parceiro, neste caso Banco Santander S/A afim de financiar o valor e realizar o pagamento de forma flexível a reclamante. Obtida a aprovação, a mesma concordou com o valor financiado de R$ 26.*******,00 flexibilizados em 08 parcelas de R$ *******,00 com primeiro vencimento em 16/12/17 mais 1 intermediaria de R$ 8.*******,00 e um valor de R$ 2.*******,00 que seria trocado com aulas de coach oferecida pela sra.Marilda e sr. Paulo esposo.
O referido questionamento em questão pode ser tratado como improcedência de causa, visto que o projeto final, consiste em medidas no plano físico do imóvel para que possa servir de base técnica para tal instalação, não sendo em nenhum momento a reprodução das imagens de forma repetitiva, visto que esse mesmo processo para caráter de mero cumprimento legal do contrato já foi realizado no ato de sua compra, documento este que indica em detalhes técnicos como espessura de madeiras, tipo de madeiras, cores, assim como desenho formal e perspectiva de como ficará o projeto depois de instalado.
Em atendimento a solicitação da reclamante foram feitas algumas possíveis alterações com sugestões proposta pela reclamada, que no momento das solicitações foi informada pela equipe técnica da empresa reclamada que incidiria em custos adicionais, assim como reza o contrato, vistos que algumas alterações implicariam diretamente em valores monetários devido as solicitações e acréscimos de material. As alterações solicitadas foram feitas e os valores foram parcialmente aprovados, sendo assim consta em nossos registros apenas como valido as imagens iniciais e o Projeto Final foi disponibilizado porém sem aprovação total das solicitações que fizeram a mais posteriormente a compra.
O contrato em pauta não apresenta qualquer vicio ou fato, visto que se encontra disponível cópia com a assinatura da reclamada e anuência do feito afim de autorizar a confecção dos móveis junto a fábrica. Na ocasião houve sim por parte da reclamada uma indecisão para que tivesse possíveis alterações, alterações estas que de fato não foram realizadas formalmente devido a respectiva dúvida do qual ambiente e o que de fato alterar no projeto.
Em 23/03/******* foi solicitado pela reclamada o cancelamento, cancelamento este totalmente possível conforme informado a reclamada, em concordância do contrato pactuada entre as partes e observando o princípio da boa fé objetiva da reclamada e o princípio do Pacta Sunt Servanda, em que trata da matéria doutrinária no campo do Direito das obrigações de que o contrato faz lei entre as partes, é possível o cancelamento sem motivo justo e e ou motivado pela reclamada após efetuar o pagamento e ou deduzidos da contraprestação já paga o montante de 30% (trinta por cento) do contrato em caráter de cláusula penal compromissória prevista no Código de Defesa do Consumidor assim como a legislação geral, o Código Civil Brasileiro.
Como não houve auto composição da referente lide do caso em pauta fica a disposição da reclamante a reclamada afim de efetuar o respectivo cancelamento, caso seja essa sua vontade e de forma irreversível, baseado nas cláusulas penais contratuais pactuadas anteriormente. Porém cabe ressaltar que a reclamada tem demonstrado de forma exaustiva a resolução da situação efetuando de forma amigável as alterações que a reclamante achar pertinente, efetuando os respectivos pagamentos que vierem a compor tal alteração e enviar para a fábrica obedecidos os respectivos prazos já compactuado em instrumento contratual para que a reclamante sinta-se atendida e totalmente satisfeita com o produto e o atendimento.
******* que caso opte pelo cancelamento, a parte em que foi cedida crédito pela empresa terceirizada, instituição financeira, será quitada pela reclamada deduzidas os juros, multas e taxas administrativas conforme contrato pactuado entre as partes e a diferença devolvida a reclamada após a cobrança das taxas administrativas e cláusulas penais pactuadas anteriormente.
A Casa Finna Móveis Planejados se coloca a disposição para eventuais dúvidas e ou questionamentos referentes a questão em pauta.
Atenciosamente,
Diretoria de Relacionamento ao Cliente Casa Finna Móveis Planejados.
Réplica da empresa
10/04/2018 às 20:57
CONTRARRAZÕES E ESCLARECIMENTOS EM ATENÇÃO A RECLAMAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DO PROJETO
Contrato : 100000333
Objeto : Fornecimento de Serviços de Projeto da residência
MARILDA MARIANO BORGES
Fornecedor : Casa Finna Planejados
Cliente: MARILDA MARIANO BORGES
Título: Casa Finna não cumpre as responsabilidades assumidas no contrato
Período: 30/03/*******
Objetivo deste Relatório
O presente relatório tem como objetivo apontar de forma plausível e como de fato aconteceu o ocorrido e as diretrizes tomadas pela empresa reclamada afim de solucionar de forma amigável a lide instaurada entre as partes.
Acontece que no dia 16/12/******* a Sra. Marilda Mariano esteve em nossa loja a fim de adquirir produtos para seu lar, na ocasião foi oferecido os seguintes ambientes Dormitorio Casal, Dormitorio Solteiro, Banheiro, Cozinha,Lavanderia, Varanda Gourmet e Home, os mesmo foram adquiridos depois de negociar valores, assim como aprazado pagamentos e entrega para o bom e fiel andamento do contrato. Contrato este que foi sanado e resolvido de forma satisfeita pela parte reclamante.
Visto a boa fé e a total agilidade em responder suas dúvidas a reclamante concordou de forma fiel e veemente conforme contrato e imagens do projeto assinado e disponível vias a reclamante e outra de igual teor em poder da reclamada. Visto a normalidade de tal ato que a reclamada foi informada que conforme a condição de pagamento escolhida seus dados seriam fornecidos ao banco parceiro, neste caso Banco Santander S/A afim de financiar o valor e realizar o pagamento de forma flexível a reclamante. Obtida a aprovação, a mesma concordou com o valor financiado de R$ 26.*******,00 flexibilizados em 08 parcelas de R$ *******,00 com primeiro vencimento em 16/12/17 mais 1 intermediaria de R$ 8.*******,00 e um valor de R$ 2.*******,00 que seria trocado com aulas de coach oferecida pela sra.Marilda e sr. Paulo esposo.
O referido questionamento em questão pode ser tratado como improcedência de causa, visto que o projeto final, consiste em medidas no plano físico do imóvel para que possa servir de base técnica para tal instalação, não sendo em nenhum momento a reprodução das imagens de forma repetitiva, visto que esse mesmo processo para caráter de mero cumprimento legal do contrato já foi realizado no ato de sua compra, documento este que indica em detalhes técnicos como espessura de madeiras, tipo de madeiras, cores, assim como desenho formal e perspectiva de como ficará o projeto depois de instalado.
Em atendimento a solicitação da reclamante foram feitas algumas possíveis alterações com sugestões proposta pela reclamada, que no momento das solicitações foi informada pela equipe técnica da empresa reclamada que incidiria em custos adicionais, assim como reza o contrato, vistos que algumas alterações implicariam diretamente em valores monetários devido as solicitações e acréscimos de material. As alterações solicitadas foram feitas e os valores foram parcialmente aprovados, sendo assim consta em nossos registros apenas como valido as imagens iniciais e o Projeto Final foi disponibilizado porém sem aprovação total das solicitações que fizeram a mais posteriormente a compra.
O contrato em pauta não apresenta qualquer vicio ou fato, visto que se encontra disponível cópia com a assinatura da reclamada e anuência do feito afim de autorizar a confecção dos móveis junto a fábrica. Na ocasião houve sim por parte da reclamada uma indecisão para que tivesse possíveis alterações, alterações estas que de fato não foram realizadas formalmente devido a respectiva dúvida do qual ambiente e o que de fato alterar no projeto.
Em 23/03/******* foi solicitado pela reclamada o cancelamento, cancelamento este totalmente possível conforme informado a reclamada, em concordância do contrato pactuada entre as partes e observando o princípio da boa fé objetiva da reclamada e o princípio do Pacta Sunt Servanda, em que trata da matéria doutrinária no campo do Direito das obrigações de que o contrato faz lei entre as partes, é possível o cancelamento sem motivo justo e e ou motivado pela reclamada após efetuar o pagamento e ou deduzidos da contraprestação já paga o montante de 30% (trinta por cento) do contrato em caráter de cláusula penal compromissória prevista no Código de Defesa do Consumidor assim como a legislação geral, o Código Civil Brasileiro.
Como não houve auto composição da referente lide do caso em pauta fica a disposição da reclamante a reclamada afim de efetuar o respectivo cancelamento, caso seja essa sua vontade e de forma irreversível, baseado nas cláusulas penais contratuais pactuadas anteriormente. Porém cabe ressaltar que a reclamada tem demonstrado de forma exaustiva a resolução da situação efetuando de forma amigável as alterações que a reclamante achar pertinente, efetuando os respectivos pagamentos que vierem a compor tal alteração e enviar para a fábrica obedecidos os respectivos prazos já compactuado em instrumento contratual para que a reclamante sinta-se atendida e totalmente satisfeita com o produto e o atendimento.
******* que caso opte pelo cancelamento, a parte em que foi cedida crédito pela empresa terceirizada, instituição financeira, será quitada pela reclamada deduzidas os juros, multas e taxas administrativas conforme contrato pactuado entre as partes e a diferença devolvida a reclamada após a cobrança das taxas administrativas e cláusulas penais pactuadas anteriormente.
A Casa Finna Móveis Planejados se coloca a disposição para eventuais dúvidas e ou questionamentos referentes a questão em pauta.
Atenciosamente,
Diretoria de Relacionamento ao Cliente Casa Finna Móveis Planejados.
Réplica do consumidor
25/04/2018 às 12:18
Apesar do texto muito bem elaborado pela Casa Finna Planejados, vê-se que não passa de meras alegações, uma vez que não houve nenhum contato para solução do caso, persistindo os problemas já relacionados na reclamação. Lamento profundamente ter contratado com esta empresa.