Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

04/01/2024 às 16:32

ID: 179706339

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu aluguei um imóvel, e fui informada que não tinha cobrança de condomínio. Perguntei várias vezes e falaram que não tinha essa cobrança. Após a assinatura do contrato, passaram a cobrar o condomínio. O imóvel não tem AVCB. Por lei, isso me permite rescindir o contrato sem multa. Uma vez que não fui avisada e ainda paguei por um seguro incêndio, que sem AVCB, não vale de nada. Mesmo com todas essas divergências e irregularidades estão cobrando taxa de rescisão de contrato e ainda nos tratam com grosseria. Péssimo atendimento.

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Resposta da empresa

05/01/2024 às 09:04

Prezada, bom dia!

Espero que este e-mail lhe encontre bem!
Lamentamos o fato ocorrido, porém a empresa em questão já não faz mais parte da Rede Netimóveis.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

09/01/2024 às 13:46

Prezada Karine,

Lamentamos qualquer mal-entendido em relação as questões que envolvem o Contrato de Locação que assinou por intermédio de nossa Imobiliária. Contudo, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:

- Informação sobre Cobrança de Condomínio: A questão das despesas condominiais chegou a ser comunicada logo no início da locação. Além disso, até para atender ao que solicitou, o proprietário do imóvel fez um acordo com você, por liberalidade, e ele, em que pese existir a previsão da cobrança das despesas condominiais em contrato, aceitou arcar com parte do condomínio para diminuir as suas despesas e você seguir com a locação, o que foi aceito por você. Assim, entendemos que esta questão já estava até superada.

- AVCB e Seguro Contra Incêndio: A cobrança do seguro contra incêndio é uma prática comum e necessária para proteger tanto o inquilino quanto o proprietário de possíveis danos, estando em conformidade com a legislação vigente e não havendo qualquer ilegalidade no caso do Contrato de Locação assinado por você. A apresentação do AVCB não é uma exigência da seguradora quando da contratação do seguro contra incêndio e nem mesmo foi um problema para o exercício de suas atividades, conforme podemos apurar.

- Rescisão Antecipada e Multa Contratual: Entendemos que situações imprevistas podem ocorrer, levando à necessidade de rescisão antecipada do contrato. No entanto, como estabelecido em contrato, há cláusulas que determinam as condições para tal procedimento, incluindo a aplicação de multas para cobrir possíveis prejuízos pela rescisão antecipada do contrato. Verificamos com o nosso departamento jurídico e com o proprietário do imóvel e a cobrança da multa, no caso em questão, é válida e não pode ser ignorada. De toda forma, estamos sempre dispostos a buscar uma solução para os casos de todos os nossos clientes e parceiros.

Assim, reiteramos nosso compromisso em oferecer um serviço transparente e justo e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional ou para agendar uma reunião para discutir pessoalmente essas questões. Nosso objetivo é garantir sua satisfação e resolver quaisquer pendências de forma eficaz e cordial.

Cordialmente,

Administradora Casa Grande

Réplica da empresa

09/01/2024 às 13:49

Prezada Karine,

Lamentamos qualquer mal-entendido em relação as questões que envolvem o Contrato de Locação que assinou por intermédio de nossa Imobiliária. Contudo, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:

- Informação sobre Cobrança de Condomínio: A questão das despesas condominiais chegou a ser comunicada logo no início da locação. Além disso, até para atender ao que solicitou, o proprietário do imóvel fez um acordo com você, por liberalidade, e ele, em que pese existir a previsão da cobrança das despesas condominiais em contrato, aceitou arcar com parte do condomínio para diminuir as suas despesas e você seguir com a locação, o que foi aceito por você. Assim, entendemos que esta questão já estava até superada.

- AVCB e Seguro Contra Incêndio: A cobrança do seguro contra incêndio é uma prática comum e necessária para proteger tanto o inquilino quanto o proprietário de possíveis danos, estando em conformidade com a legislação vigente e não havendo qualquer ilegalidade no caso do Contrato de Locação assinado por você. A apresentação do AVCB não é uma exigência da seguradora quando da contratação do seguro contra incêndio e nem mesmo foi um problema para o exercício de suas atividades, conforme podemos apurar.

- Rescisão Antecipada e Multa Contratual: Entendemos que situações imprevistas podem ocorrer, levando à necessidade de rescisão antecipada do contrato. No entanto, como estabelecido em contrato, há cláusulas que determinam as condições para tal procedimento, incluindo a aplicação de multas para cobrir possíveis prejuízos pela rescisão antecipada do contrato. Verificamos com o nosso departamento jurídico e com o proprietário do imóvel e a cobrança da multa, no caso em questão, é válida e não pode ser ignorada. De toda forma, estamos sempre dispostos a buscar uma solução para os casos de todos os nossos clientes e parceiros.

Assim, reiteramos nosso compromisso em oferecer um serviço transparente e justo e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional ou para agendar uma reunião para discutir pessoalmente essas questões. Nosso objetivo é garantir sua satisfação e resolver quaisquer pendências de forma eficaz e cordial.

Cordialmente,

Administradora Casa Grande

Réplica do consumidor

10/01/2024 às 05:57

Como uma imobiliária que possui um departamento jurídico deviam saber que em caso de incêndio o seguro que eu paguei não é válido, e não ia cobrir nenhuma despesa, isso foi verificado com a própria seguradora Tokio, uma vez que que é lei possuir o AVCB.

E em relação ao condomínio, eu aceitei 50% de desconto mas nunca estive de acordo. Uma vez que fui informada que NÃO tinha essa cobrança. E não foi algo extraordinário que surgiu, e sim uma despesa que já existia e foi omitida. Disseram até assinar o contrato que não tinha essa despesa. Eu assinei o contrato e no mesmo minuto foi enviado que o condomínio seria no valor de ******* reais. E na realidade a cobrança foi de ******* reais. Isso me dá o direito de rescindir o contrato sem multa. Uma vez que não cumprem o que foi combinado.

Réplica da empresa

10/01/2024 às 10:35

Prezada Karine,

Compreendemos os questionamentos apresentados porém ressaltados que todas os pontos levantados foram respondidos anteriormente. Entretanto caso ainda possua alguma dúvida estaremos à disposição através do nosso telefone para melhor auxiliar: **************.

Cordialmente,

Administradora Casa Grande

Réplica do consumidor

10/01/2024 às 12:07

Na realidade não tenho dúvida. Mas deixo minha reclamação que vocês não cumprem com as leis. E não omitem informações para alugar um imóvel. Lesando muito o inquilino. Mas, infelizmente ( até pq preciso esperar o recesso forense e irei rescindir o contrato antes) iremos resolver na justiça.

Consideração final do consumidor

10/01/2024 às 12:07

Péssimo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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