Venda abusiva de panelas falsificadas no estacionamento da Petz com apelo emocional e pressão.

Não respondida
Recife - PE
11/01/2026 às 16:38
ID: 237328005
Na data de 11/01/2026, fomos abordados por uma mulher que conduzia uma caminhonete, no estacionamento da loja Petz. Ela afirmou estar acompanhada do filho, que permaneceu dentro do veículo, e iniciou uma conversa de forma insistente e invasiva, alegando ter uma ótima oportunidade de compra.
Segundo a abordante, ela seria do Sul do país e estaria em Recife para uma apresentação, ocasião em que teria levado panelas para venda durante o evento. Disse ainda que haviam sobrado alguns kits completos e que precisava vendê-los com urgência para retornar à sua cidade de origem, o que justificaria o suposto baixo preço, no valor de 12 parcelas de R$ 360,00.
Inicialmente, recusamos a oferta, deixando claro que não tínhamos interesse. No entanto, a vendedora insistiu de forma abusiva, chegando a colocar a caixa das panelas dentro do nosso carro sem qualquer autorização, continuando a pressionar pela compra e apelando emocionalmente ao mencionar o suposto filho e a necessidade de voltar para casa.
Após sua saída do local de forma rápida, realizamos pesquisas sobre a situação e identificamos diversos relatos idênticos em sites de reclamações, descrevendo a mesma abordagem, com a mesma narrativa, praticada por vendedores em diferentes estados do Brasil. Constatamos, ainda, que as panelas entregues não correspondem à marca anunciada, tratando-se de produtos falsificados que utilizam indevidamente o nome de marca conhecida e referências a master chefs para enganar consumidores, além de o kit estar incompleto.
Trata-se, portanto, de prática abusiva, realizada em estacionamento de estabelecimento alheio, com o intuito de abordar clientes de forma insistente e induzir consumidores ao erro por meio da comercialização de produtos falsificados e do uso de narrativas enganosas envolvendo viagens e suposta necessidade financeira.
Esclareço que a compra foi realizada há menos de sete dias, fora do estabelecimento comercial do vendedor, razão pela qual, com base no disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), exerço o direito de arrependimento, com o consequente cancelamento da compra e estorno integral do valor pago. Informo, ainda, que a transação já foi formalmente contestada junto à XP Investimentos, instituição responsável pelo meio de pagamento.